I – promover a consolidação e compilação dos atos normativos municipais e sua disponibilização por meio do Sistema de Controle da Legislação Municipal;
II – realizar estudos dos atos normativos publicados, com vistas à compilação dos textos, nos casos de modificação, alteração e/ou revogação de dispositivos legais;
III – indicar a edição de erratas aos atos normativos publicados, quando for o caso;
IV – manter atualizados os dados e informações disponibilizadas no Sistema Informatizado de Consulta à Legislação Municipal;
V – elaborar normas e propor procedimentos de consolidação e compilação da legislação;
VI – acompanhar a publicação dos atos normativos no Diário Oficial do Município;
VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.