acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da SEINFRA;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores, observadas as normas instruções do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III- coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário;

IV – supervisionar e orientar as atividades de controle da portaria, sistema telefônico, arquivo, vigilância e de manutenção, conservação das instalações e equipamentos;

V – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da SEINFRA;

VI – avaliar a viabilidade de reparos de equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretario;

VII – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da SEINFRA, conforme as normas e regulamentos pertinentes;

VIII – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, relacionados às necessidades de execução dos serviços da SEINFRA;

IX – coordenar as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados;

X – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XI – administrar e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo as condições de uso dos equipamentos e o funcionamento dos sistemas disponibilizados para a SEINFRA, bem como a reposição de peças, acessórios e outros suprimentos;

XII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Compras e Apoio Administrativo

I – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da SEINFRA, conforme as normas e regulamentos pertinentes e autorização do Diretor; II – elaborar orçamentos dos serviços de manutenção a serem executados por terceiros; III- acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros relacionados à SEINFRA; IV – requisitar, receber, conferir, examinar e armazenar em boa ordem o material sob sua guarda, a fim de facilitar sua pronta localização, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado bem, como orientar e controlar a distribuição dos materiais; V – orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais e atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais; VI – proceder a entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável; VII – confeccionar diariamente mapas demonstrativos do material recebido e entregue, acompanhados das respectivas requisições de materiais; VIII – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais e realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados, atualizando o Cadastro Geral de Materiais. IX – manter cadastro de fornecedores atualizado, fazer orçamentos e mapas comparativos dos custos e do consumo de material da SEINFRA; X – informar ao Diretor e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais alocados à SEINFRA, eventualmente verificados. § 2º Na área de Arquivo: I – manter cronologicamente organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da SEINFRA; II – estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; III- registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade; IV – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, adotando as providências cabíveis em casos de dano e extravio. V – fornecer em casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade; VI – promover inventário periódico do arquivo, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados. § 3º Na área de Serviços Auxiliares/Apoio Administrativo: I – programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação das instalações e dos equipamentos da SEINFRA; II – controlar a operação dos serviços de comunicações telefônicas, procedendo ao registro das ligações efetuadas, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação para a correta utilização desses serviços; III- proceder ao controle do consumo de água e de energia elétrica, emitindo mensalmente relatórios e gráficos comparativos; IV – coordenar os serviços de copa e de fornecimento de alimentação aos servidores da SEINFRA; V – coordenar os serviços de reparos de equipamentos de ar condicionado, telefones, eletrodomésticos, máquinas copiadoras e outros equipamentos, quando autorizado; VI – fiscalizar os serviços de manutenção dos aparelhos e equipamentos instalados nos prédios da SEINFRA, realizados por terceiros; VII – fazer a higienização periódica dos aparelhos instalados, mantendo-os em condições de uso; § 4º Na área de Manutenção Predial: I – promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos prédios da SEINFRA, programando e controlando as atividades de manutenção; II – levantar material necessário ao atendimento da demanda interna de serviços de manutenção e reparos, assegurando a qualidade dos materiais utilizados; III- registrar as solicitações e elaborar orçamentos dos serviços de manutenção a serem executados na SEINFRA; IV – promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, e de segurança contra incêndios e supervisionar as obras de manutenção na SEINFRA; V – promover o abastecimento do material a ser utilizado nas manutenções, responsabilizando-se pelo uso e guarda do mesmo. § 5º Na área de Vigilância: I – coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na SEINFRA, em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana; II – fazer cumprir as normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências e estacionamento da SEINFRA; III – manter os serviços de recepção e controle de entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos, nos edifícios da SEINFRA; IV – fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes; V – manter a ronda diurna e noturna nas dependências e em todas as áreas da SEINFRA, zelando pela guarda dos bens e equipamentos. VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Material e Patrimônio

I – realizar controle e o cadastro dos bens permanentes, mantendo rigoroso controle da distribuição e localização dos bens permanentes, mediante Termo de Responsabilidade pelo uso do material atualizado; II – realizar inventário dos bens permanentes, por espécie, distribuição, valor e seu estado de conservação, conforme normas e instruções emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Materiais; III- promover, junto com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGM, a manutenção atualizada dos registros do patrimônio imobiliário do Município à cargo da SEINFRA; IV – proceder a avaliações e reavaliações dos bens alocados a SEINFRA, para efeito de seguros e de alienações; V – encaminhar, à área de Contabilidade o inventário dos bens patrimoniais, conforme normas dos órgãos de controle interno e externo; VI – elaborar relatórios com informações de movimentação de bens e equipamentos permanentes; VII – informar e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais móveis, eventualmente verificados; VIII – solicitar a manutenção dos equipamentos permanentes e o recolhimento do material inservível ou em desuso existentes na SEINFRA. I – executar a política de modernização tecnológica da SEINFRA, gerenciando toda a rede de sistemas e equipamentos, de acordo com as diretrizes do órgão central de processamento de dados do Município; II – oferecer suporte técnico e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo em condições de uso todos os equipamentos e sistemas disponibilizados para a rede informatizada e solicitar a manutenção das estações de trabalho, a reposição de peças, acessórios e outros suprimentos; III- coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de “softwares e hardwares”, no âmbito da SEINFRA; IV – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade, sob a orientação técnica do órgão de processamento de dados do Município; V – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos recebidos pela SEINFRA; VI – manter o acompanhamento sistemático do funcionamento dos terminais de acesso aos sistemas de grande porte, controlar e gerenciar todas as ocorrências que requeiram ação interna ou externa para consertos, reparos e soluções que envolvam procedimentos e/ou setores informatizados; VII – identificar as causas que estejam influindo negativamente na execução de programas de informática, sugerindo medidas corretivas; VIII – promover atualização do “site” e dos endereços eletrônicos da SEINFRA; IX – promover o registro e a guarda de equipamentos eletrônicos de uso coletivo; X – coordenar e controlar a central de impressão e a emissão de cópias de documentos, promovendo diariamente o controle numérico de impressões e cópias; XI- atender às solicitações de informações advindas de outras unidades da SEINFRA, quando previamente autorizados; XII – promover a emissão de relatórios gerenciais e estatísticos das informações processadas, de acordo com o fluxo e cronograma previamente estabelecidos.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Tecnologia da Informação

I – desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e de modernização administrativa da SEINFRA; II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual da SEINFRA; III- assessorar as unidades da SEINFRA na elaboração de projetos e programas, promovendo acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados; IV – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da SEINFRA; V – manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da SEINFRA, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos; VI – consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da SEINFRA, em conjunto com as unidades competentes; VII – elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela SEINFRA; VIII – subsidiar e orientar as demais unidades da SEINFRA no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos; IX – promover em conjunto com a Gerência de Finanças e Contabilidade, estudos sistemáticos das receitas e das despesas da SEINFRA e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário; X – estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício dos programas e atividades da SEINFRA e apresentar indicativos, visando promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos disponíveis; XI – analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do Secretário; XII – efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela SEINFRA; XIII – elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando necessário; XIV – solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado; XV – organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela SEINFRA; XVI – cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela SEINFRA nos sistemas informatizados da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; XVII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo. 1º Na área de Modernização e Gestão de Qualidade: I – desenvolver as funções de modernização da administração e gestão de resultados da SEINFRA, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; II – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental; III- coordenar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das atividades da SEINFRA, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental; IV – cooperar tecnicamente com o aperfeiçoamento do processo de gestão, apresentando propostas e projetos que visem à busca da excelência dos serviços oferecidos pela SEINFRA; V – coordenar, orientar e acompanhar a execução de estudos, projetos e novas rotinas administrativas da SEINFRA. 2º Na área de Programação e Controle do Orçamento: I – coordenar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da SEINFRA, assegurando a compatibilidade entre as diretrizes do Plano Diretor, Programa de Governo, dos Planos Setoriais e a programação expressa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; II – acompanhar a natureza de despesa dentro da LOA, indicando a dotação orçamentária e a fonte de recurso a ser utilizada, mantendo registros atualizados e a conferência das dotações orçamentárias da SEINFRA; III- promover solicitações de autorização de despesas, suplementações orçamentárias, reduções de orçamento, atendendo as orientações e normas adotadas pela Secretaria de Finanças; IV – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando às dotações orçamentárias, adequando-as à LOA, encaminhando para autorização do Diretor de Administração e Finanças; V – subsidiar o processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento; VI – propor a abertura de créditos adicionais e necessários à execução dos programas, projetos e atividades do SEINFRA; VII – articular-se com o Órgão Central do Sistema Orçamentário, quanto às normas e procedimentos para disponibilização e remanejamentos de receita orçamentária; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Planejamento e Controle

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal; II – gerir as atividades de registro, cadastro e controle da situação funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na SEINFRA; III- coordenar a alteração de lotação dos servidores, de acordo com as necessidades do Órgão, interesse do servidor e determinação superior; IV – coordenar e elaborar a escala de férias dos servidores, colocando-as à disposição dos servidores e diretorias para decisão de forma organizada de gozo das mesmas; V – coordenar a elaboração da folha de pagamento de pessoal da SEINFRA; VI – coordenar, supervisionar as convocações para trabalho em horário extraordinário, determinadas pela Diretoria interessada; VII – coordenar e promover exame de questões sobre os direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores à disposição da SEINFRA; VIII – propor planos e projetos referentes ao desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos dos servidores da SEINFRA; IX – divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e Simpósios, disponibilizados a SEINFRA, para participação dos servidores; X – coordenar e orientar as atividades de avaliação de desempenho e da produtividade dos servidores; XI- identificar as necessidades de pessoal e de estagiários para o suprimento de “déficit” nas diversas unidades da SEINFRA; XII – acompanhar, orientar os servidores em estágio probatório quanto a direitos e deveres, informando-os sobre avaliação regular com vistas estabilidade funcional e efetivação- propor e acompanhar a abertura de inquérito, sindicâncias, processos de apuração de irregularidades referentes aos servidores da SEINFRA; XIII – viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e portal do servidor; XIV – informar ao Órgão Central de Recursos Humanos toda movimentação do servidor relativa ao ambiente ou atividade efetivamente exercida pelo servidor, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação. 1º Na área de Folha de Pagamento e Controle de Frequência: I – coordenar as atividades de registro e controle de frequência dos servidores lotados na SEINFRA; II – emitir e distribuir, mensalmente, os cartões de ponto, folhas de frequência e de registros do ponto eletrônico; III- realizar o acompanhamento e controle diário da frequência dos servidores e estagiários; IV – apurar a frequência mensal dos servidores e horas extras nos cartões, folhas de frequência e ponto eletrônico, mensalmente; V – receber e efetuar os devidos registros dos atestados médicos dos servidores; VI – elaborar relatórios informando os servidores com grande número de faltas, para as providências cabíveis de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Gestão de Pessoas do Município; VII – organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funcional dos servidores no Sistema de Recursos Humanos; VIII – revisar e acompanhar todos os lançamentos a serem efetuados mensalmente na folha de pagamento dos servidores na SEINFRA; IX – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e efetuar a verificação e o controle dos pagamentos efetuados aos servidores da SEINFRA; X – viabilizar as GFIPs (Guia de Recolhimento de FGTS e Declaração de Previdência) para regularização dos servidores; XI- providenciar a inclusão ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade na folha de pagamento, nos termos do laudo pericial emitido nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes; XII – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores; XIII – coordenar a elaboração de relatórios de pagamento, como: horas extras, produtividade, vale refeição, adicional noturno e outros, de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Recursos Humanos. 2º Na área de Segurança do Trabalho: I – propor normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; II – implantar programas que contenham medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, necessárias à prevenção de acidentes de trabalho; III – orientar, coordenar e fiscalizar a eleição e as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; IV – indicar e supervisionar o uso de áreas e/ou de equipamentos de segurança do trabalho, manutenção de sistema de proteção e combate a incêndio; V – manter intercâmbio com entidades ligadas à área de segurança e medicina do trabalho, visando atualização em técnicas e procedimentos de prevenção à acidentes, observadas as normas Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VI – estabelecer medidas para pronto atendimento de acidente de trabalho e de emergências médicas, e promover o treinamento em primeiros socorros dentro da SEINFRA; VII – levantar as necessidades de Equipamento de Proteção Individual – EPI, solicitando a aquisição, mantendo rigoroso controle de necessidades do órgão; VIII – manter controle de distribuição, mediante Termo de Responsabilidade, e uso adequado dos EPI’S; IX – promover o cadastro, análise e estatística de doenças e acidentes do trabalho, com vistas à investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas, calculando os respectivos custos; X – analisar os atestados médicos apresentados pelos servidores, verificando se há relação da doença com as atividades profissionais. § 3º Na área de Serviço Social: I – difundir normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; II – desenvolver atividades de assistência social, objetivando a solução de problemas individuais ou de grupos, de acordo com as diretrizes da unidade competente do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; III- manter o cadastro dos servidores atendidos pelo serviço social, com registro dos dados pessoais e familiares necessários ao acompanhamento do desenvolvimento das atividades; IV – acompanhar e controlar os serviços referentes à concessão de benefícios previdenciários pelo GOIANIAPREV aos servidores e seus dependentes; V – desenvolver programas de ajustamento e de readaptação profissional dos servidores às suas funções, de acordo com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VI – desenvolver programa de pré-aposentadoria; VII – promover campanhas e executar projetos de prevenção contra: alcoolismo, tabagismo, automedicação, doenças sexualmente transmissíveis e outros, em conformidade com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VIII – programar e propor atividades culturais, recreativas, esportivas e sociais aos servidores e seus dependentes. IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da SEINFRA, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III- promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão; VI – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da SEINFRA, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV entre outras; VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VIII – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da SEINFRA, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; IX – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da SEINFRA; X – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos firmados pela SEINFRA; XI- administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias; XII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade; XIII – elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente; XIV – manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento; XV – acompanhar a tramitação dos processos de prestação de contas dos recursos oriundos de contratos e convênios firmados com a interveniência da SEINFRA, nos órgãos de controle externo das esferas de governo municipal, estadual ou federal, conforme o caso; XVI – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; XVII – proceder às prestações de contas parciais e finais dos Contratos de Repasse e Convênios, atentando sempre pelo cumprimento das determinações legais. XVIII – controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da SEINFRA, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XIX – informar as áreas envolvidas da ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata. 1º Na área Contábil: I – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial; II – acompanhar a execução dos cronogramas de desembolso e aplicação dos recursos dos Contratos de Repasse e Convênios, medições e pagamentos compatibilizando-os aos contratos de execução das obras dos mesmos, fazendo cumprir as normas estabelecidas; III- preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade. 2º Na área de Execução Orçamentária: I – gerir a execução orçamentária, relativos a empenho, anulações, liquidação da despesa no âmbito da SEINFRA, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais; II – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas, propondo medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Diretor Administrativo para conhecimento do Secretário; III- auxiliar a elaboração da proposta Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual – PPA; IV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal; II – gerir as atividades de registro, cadastro e controle da situação funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na SEINFRA; III- coordenar a alteração de lotação dos servidores, de acordo com as necessidades do Órgão, interesse do servidor e determinação superior; IV – coordenar e elaborar a escala de férias dos servidores, colocando-as à disposição dos servidores e diretorias para decisão de forma organizada de gozo das mesmas; V – coordenar a elaboração da folha de pagamento de pessoal da SEINFRA; VI – coordenar, supervisionar as convocações para trabalho em horário extraordinário, determinadas pela Diretoria interessada; VII – coordenar e promover exame de questões sobre os direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores à disposição da SEINFRA; VIII – propor planos e projetos referentes ao desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos dos servidores da SEINFRA; IX – divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e Simpósios, disponibilizados a SEINFRA, para participação dos servidores; X – coordenar e orientar as atividades de avaliação de desempenho e da produtividade dos servidores; XI- identificar as necessidades de pessoal e de estagiários para o suprimento de “déficit” nas diversas unidades da SEINFRA; XII – acompanhar, orientar os servidores em estágio probatório quanto a direitos e deveres, informando-os sobre avaliação regular com vistas estabilidade funcional e efetivação- propor e acompanhar a abertura de inquérito, sindicâncias, processos de apuração de irregularidades referentes aos servidores da SEINFRA; XIII – viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e portal do servidor; XIV – informar ao Órgão Central de Recursos Humanos toda movimentação do servidor relativa ao ambiente ou atividade efetivamente exercida pelo servidor, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação. § 1º Na área de Folha de Pagamento e Controle de Freqüência: I – coordenar as atividades de registro e controle de frequência dos servidores lotados na SEINFRA; II – emitir e distribuir, mensalmente, os cartões de ponto, folhas de frequência e de registros do ponto eletrônico; III- realizar o acompanhamento e controle diário da frequência dos servidores e estagiários; IV – apurar a frequência mensal dos servidores e horas extras nos cartões, folhas de frequência e ponto eletrônico, mensalmente; V – receber e efetuar os devidos registros dos atestados médicos dos servidores; VI – elaborar relatórios informando os servidores com grande número de faltas, para as providências cabíveis de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Gestão de Pessoas do Município; VII – organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funcional dos servidores no Sistema de Recursos Humanos; VIII – revisar e acompanhar todos os lançamentos a serem efetuados mensalmente na folha de pagamento dos servidores na SEINFRA; IX – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e efetuar a verificação e o controle dos pagamentos efetuados aos servidores da SEINFRA; X – viabilizar as GFIPs (Guia de Recolhimento de FGTS e Declaração de Previdência) para regularização dos servidores; XI- providenciar a inclusão ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade na folha de pagamento, nos termos do laudo pericial emitido nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes; XII – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores; XIII – coordenar a elaboração de relatórios de pagamento, como: horas extras, produtividade, vale refeição, adicional noturno e outros, de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Recursos Humanos. § 2º Na área de Segurança do Trabalho: I – propor normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; II – implantar programas que contenham medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, necessárias à prevenção de acidentes de trabalho; III – orientar, coordenar e fiscalizar a eleição e as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; IV – indicar e supervisionar o uso de áreas e/ou de equipamentos de segurança do trabalho, manutenção de sistema de proteção e combate a incêndio; V – manter intercâmbio com entidades ligadas à área de segurança e medicina do trabalho, visando atualização em técnicas e procedimentos de prevenção à acidentes, observadas as normas Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VI – estabelecer medidas para pronto atendimento de acidente de trabalho e de emergências médicas, e promover o treinamento em primeiros socorros dentro da SEINFRA; VII – levantar as necessidades de Equipamento de Proteção Individual – EPI, solicitando a aquisição, mantendo rigoroso controle de necessidades do órgão; VIII – manter controle de distribuição, mediante Termo de Responsabilidade, e uso adequado dos EPI’S; IX – promover o cadastro, análise e estatística de doenças e acidentes do trabalho, com vistas à investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas, calculando os respectivos custos; X – analisar os atestados médicos apresentados pelos servidores, verificando se há relação da doença com as atividades profissionais. § 3º Na área de Serviço Social: I – difundir normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho; II – desenvolver atividades de assistência social, objetivando a solução de problemas individuais ou de grupos, de acordo com as diretrizes da unidade competente do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; III- manter o cadastro dos servidores atendidos pelo serviço social, com registro dos dados pessoais e familiares necessários ao acompanhamento do desenvolvimento das atividades; IV – acompanhar e controlar os serviços referentes à concessão de benefícios previdenciários pelo GOIANIAPREV aos servidores e seus dependentes; V – desenvolver programas de ajustamento e de readaptação profissional dos servidores às suas funções, de acordo com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VI – desenvolver programa de pré-aposentadoria; VII – promover campanhas e executar projetos de prevenção contra: alcoolismo, tabagismo, automedicação, doenças sexualmente transmissíveis e outros, em conformidade com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos; VIII – programar e propor atividades culturais, recreativas, esportivas e sociais aos servidores e seus dependentes. IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Assessoria de Acompanhamento Interno

I – examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e outras manifestações solicitadas pelos superiores hierárquicos; II – realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos; III – desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos; IV – prestar assistência técnica aos superiores hierárquicos com a consequente elaboração de: a) levantamento de dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação; e (Incluída pelo Decreto nº 4.617, de 2022.) b) estudos das matérias que lhe sejam submetidas; (Incluída pelo Decreto nº 4.617, de 2022.) V – examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem submetidos; VI – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado; VII – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; e VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Cadastro e Informação

I – formular, implementar e gerenciar o cadastramento de projetos que objetivem a modernização e a melhoria da gestão do órgão municipal de infraestrutura urbana; II – monitorar o cadastro de projetos e propostas disponibilizados através das plataformas eletrônicas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional de interesse do órgão municipal de infraestrutura urbana; e III – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Controle de Orçamento de Obras Prioritários

I – realizar estudos sistemáticos das receitas e das despesas relativas às obras prioritárias e propor medidas regularizadoras; II – manter organizado o cadastro dos processos de execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento das despesas relativas às obras prioritárias; III – zelar pelo equilíbrio financeiro das receitas e despesas relativas às obras prioritárias; IV – promover o controle das contas a pagar relativas às obras prioritárias; V – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade; VI – elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente relativos às obras prioritárias; VII – auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias relativas às obras prioritárias; e VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

1 2