I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pelo Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal;
II – gerir as atividades de registro, cadastro e controle da situação funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na SEINFRA;
III- coordenar a alteração de lotação dos servidores, de acordo com as necessidades do Órgão, interesse do servidor e determinação superior;
IV – coordenar e elaborar a escala de férias dos servidores, colocando-as à disposição dos servidores e diretorias para decisão de forma organizada de gozo das mesmas;
V – coordenar a elaboração da folha de pagamento de pessoal da SEINFRA;
VI – coordenar, supervisionar as convocações para trabalho em horário extraordinário, determinadas pela Diretoria interessada;
VII – coordenar e promover exame de questões sobre os direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores à disposição da SEINFRA;
VIII – propor planos e projetos referentes ao desenvolvimento, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos dos servidores da SEINFRA;
IX – divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e Simpósios, disponibilizados a SEINFRA, para participação dos servidores;
X – coordenar e orientar as atividades de avaliação de desempenho e da produtividade dos servidores;
XI- identificar as necessidades de pessoal e de estagiários para o suprimento de “déficit” nas diversas unidades da SEINFRA;
XII – acompanhar, orientar os servidores em estágio probatório quanto a direitos e deveres, informando-os sobre avaliação regular com vistas estabilidade funcional e efetivação- propor e acompanhar a abertura de inquérito, sindicâncias, processos de apuração de irregularidades referentes aos servidores da SEINFRA;
XIII – viabilizar acessos ao sistema de grande porte, intranet e portal do servidor;
XIV – informar ao Órgão Central de Recursos Humanos toda movimentação do servidor relativa ao ambiente ou atividade efetivamente exercida pelo servidor, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação.
1º Na área de Folha de Pagamento e Controle de Frequência:
I – coordenar as atividades de registro e controle de frequência dos servidores lotados na SEINFRA;
II – emitir e distribuir, mensalmente, os cartões de ponto, folhas de frequência e de registros do ponto eletrônico;
III- realizar o acompanhamento e controle diário da frequência dos servidores e estagiários;
IV – apurar a frequência mensal dos servidores e horas extras nos cartões, folhas de frequência e ponto eletrônico, mensalmente;
V – receber e efetuar os devidos registros dos atestados médicos dos servidores;
VI – elaborar relatórios informando os servidores com grande número de faltas, para as providências cabíveis de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Gestão de Pessoas do Município;
VII – organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funcional dos servidores no Sistema de Recursos Humanos;
VIII – revisar e acompanhar todos os lançamentos a serem efetuados mensalmente na folha de pagamento dos servidores na SEINFRA;
IX – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e efetuar a verificação e o controle dos pagamentos efetuados aos servidores da SEINFRA;
X – viabilizar as GFIPs (Guia de Recolhimento de FGTS e Declaração de Previdência) para regularização dos servidores;
XI- providenciar a inclusão ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade na folha de pagamento, nos termos do laudo pericial emitido nos termos da Lei nº 9.159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes;
XII – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;
XIII – coordenar a elaboração de relatórios de pagamento, como: horas extras, produtividade, vale refeição, adicional noturno e outros, de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Sistema de Recursos Humanos.
2º Na área de Segurança do Trabalho:
I – propor normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, observadas as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;
II – implantar programas que contenham medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, necessárias à prevenção de acidentes de trabalho;
III – orientar, coordenar e fiscalizar a eleição e as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
IV – indicar e supervisionar o uso de áreas e/ou de equipamentos de segurança do trabalho, manutenção de sistema de proteção e combate a incêndio;
V – manter intercâmbio com entidades ligadas à área de segurança e medicina do trabalho, visando atualização em técnicas e procedimentos de prevenção à acidentes, observadas as normas Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;
VI – estabelecer medidas para pronto atendimento de acidente de trabalho e de emergências médicas, e promover o treinamento em primeiros socorros dentro da SEINFRA;
VII – levantar as necessidades de Equipamento de Proteção Individual – EPI, solicitando a aquisição, mantendo rigoroso controle de necessidades do órgão;
VIII – manter controle de distribuição, mediante Termo de Responsabilidade, e uso adequado dos EPI’S;
IX – promover o cadastro, análise e estatística de doenças e acidentes do trabalho, com vistas à investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas, calculando os respectivos custos;
X – analisar os atestados médicos apresentados pelos servidores, verificando se há relação da doença com as atividades profissionais. § 3º Na área de Serviço Social: I – difundir normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições do ambiente de trabalho;
II – desenvolver atividades de assistência social, objetivando a solução de problemas individuais ou de grupos, de acordo com as diretrizes da unidade competente do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;
III- manter o cadastro dos servidores atendidos pelo serviço social, com registro dos dados pessoais e familiares necessários ao acompanhamento do desenvolvimento das atividades;
IV – acompanhar e controlar os serviços referentes à concessão de benefícios previdenciários pelo GOIANIAPREV aos servidores e seus dependentes;
V – desenvolver programas de ajustamento e de readaptação profissional dos servidores às suas funções, de acordo com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;
VI – desenvolver programa de pré-aposentadoria;
VII – promover campanhas e executar projetos de prevenção contra: alcoolismo, tabagismo, automedicação, doenças sexualmente transmissíveis e outros, em conformidade com as diretrizes do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;
VIII – programar e propor atividades culturais, recreativas, esportivas e sociais aos servidores e seus dependentes. IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.