acessibilidade

Gerência de Tecnologia da Informação

Competências

I – desenvolver, assessorar, orientar e controlar as atividades de planejamento e de modernização administrativa da SEINFRA;

II – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual da SEINFRA;

III- assessorar as unidades da SEINFRA na elaboração de projetos e programas, promovendo acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;

IV – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da SEINFRA;

V – manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da SEINFRA, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos;

VI – consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da SEINFRA, em conjunto com as unidades competentes;

VII – elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela SEINFRA;

VIII – subsidiar e orientar as demais unidades da SEINFRA no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;

IX – promover em conjunto com a Gerência de Finanças e Contabilidade, estudos sistemáticos das receitas e das despesas da SEINFRA e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Secretário;

X – estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício dos programas e atividades da SEINFRA e apresentar indicativos, visando promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos disponíveis;

XI – analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do Secretário;

XII – efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela SEINFRA;

XIII – elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Finanças, quando necessário;

XIV – solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado;

XV – organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela SEINFRA;

XVI – cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela SEINFRA nos sistemas informatizados da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

XVII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

  • 1º Na área de Modernização e Gestão de Qualidade:

I – desenvolver as funções de modernização da administração e gestão de resultados da SEINFRA, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

II – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental;

III- coordenar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das atividades da SEINFRA, em consonância com as diretrizes do órgão central de Planejamento Governamental;

IV – cooperar tecnicamente com o aperfeiçoamento do processo de gestão, apresentando propostas e projetos que visem à busca da excelência dos serviços oferecidos pela SEINFRA;

V – coordenar, orientar e acompanhar a execução de estudos, projetos e novas rotinas administrativas da SEINFRA.

  • 2º Na área de Programação e Controle do Orçamento:

I – coordenar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da SEINFRA, assegurando a compatibilidade entre as diretrizes do Plano Diretor, Programa de Governo, dos Planos Setoriais e a programação expressa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

II – acompanhar a natureza de despesa dentro da LOA, indicando a dotação orçamentária e a fonte de recurso a ser utilizada, mantendo registros atualizados e a conferência das dotações orçamentárias da SEINFRA;

III- promover solicitações de autorização de despesas, suplementações orçamentárias, reduções de orçamento, atendendo as orientações e normas adotadas pela Secretaria de Finanças;

IV – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando às dotações orçamentárias, adequando-as à LOA, encaminhando para autorização do Diretor de Administração e Finanças;

V – subsidiar o processo decisório das questões de gestão orçamentária e de planejamento;

VI – propor a abertura de créditos adicionais e necessários à execução dos programas, projetos e atividades do SEINFRA;

VII – articular-se com o Órgão Central do Sistema Orçamentário, quanto às normas e procedimentos para disponibilização e remanejamentos de receita orçamentária;

VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.