acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da SEINFRA;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores, observadas as normas instruções do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III- coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário;

IV – supervisionar e orientar as atividades de controle da portaria, sistema telefônico, arquivo, vigilância e de manutenção, conservação das instalações e equipamentos;

V – supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da SEINFRA;

VI – avaliar a viabilidade de reparos de equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pelo Secretario;

VII – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da SEINFRA, conforme as normas e regulamentos pertinentes;

VIII – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros, relacionados às necessidades de execução dos serviços da SEINFRA;

IX – coordenar as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados;

X – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XI – administrar e suprir a demanda interna na área de informática, mantendo as condições de uso dos equipamentos e o funcionamento dos sistemas disponibilizados para a SEINFRA, bem como a reposição de peças, acessórios e outros suprimentos;

XII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerente de Recursos Governamentais

I – promover a publicidade da aplicação dos recursos captados juntos ao Estado e à União; II – coordenar e controlar o recebimento, triagem e a conferência dos recursos oriundos do Estado e da União; III – coordenar a destinação de recursos oriundos do Estado e da União; IV – gerenciar o sistema de acompanhamento de captação de recursos oriundos do Estado e da União; V – cadastrar em sistema próprio todos os recursos recebidos e disponibilizá-los para acesso; VI – promover a organização e a preservação do bom relacionamento institucional de acordo com os interesses do Município; VII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

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