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Gerência de Finanças e Contabilidade

Competências

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito da SEINFRA, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais;

II – zelar pelo equilíbrio financeiro;

III- promover o controle das contas a pagar;

IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários;

V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão;

VI – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores da SEINFRA, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV entre outras;

VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária;

VIII – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos da SEINFRA, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos;

IX – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito da SEINFRA;

X – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos firmados pela SEINFRA;

XI- administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias;

XII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade;

XIII – elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente;

XIV – manter controles dos prazos, obrigações e das prestações de contas dos contratos e convênios celebrados, visando o seu regular andamento;

XV – acompanhar a tramitação dos processos de prestação de contas dos recursos oriundos de contratos e convênios firmados com a interveniência da SEINFRA, nos órgãos de controle externo das esferas de governo municipal, estadual ou federal, conforme o caso;

XVI – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal, da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência;

XVII – proceder às prestações de contas parciais e finais dos Contratos de Repasse e Convênios, atentando sempre pelo cumprimento das determinações legais. XVIII – controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito da SEINFRA, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle;

XIX – informar as áreas envolvidas da ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas na execução dos contratos e convênios, visando a sua correção imediata.

  • 1º Na área Contábil:

I – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial;

II – acompanhar a execução dos cronogramas de desembolso e aplicação dos recursos dos Contratos de Repasse e Convênios, medições e pagamentos compatibilizando-os aos contratos de execução das obras dos mesmos, fazendo cumprir as normas estabelecidas;

III- preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade.

  • 2º Na área de Execução Orçamentária:

I – gerir a execução orçamentária, relativos a empenho, anulações, liquidação da despesa no âmbito da SEINFRA, conforme as normas e instruções do Órgão Central das Finanças Municipais;

II – promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas, propondo medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Diretor Administrativo para conhecimento do Secretário;

III- auxiliar a elaboração da proposta Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual – PPA;

IV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.