I – realizar estudos sistemáticos das receitas e das despesas relativas às obras prioritárias e propor medidas regularizadoras;
II – manter organizado o cadastro dos processos de execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento das despesas relativas às obras prioritárias;
III – zelar pelo equilíbrio financeiro das receitas e despesas relativas às obras prioritárias;
IV – promover o controle das contas a pagar relativas às obras prioritárias;
V – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob sua responsabilidade;
VI – elaborar os relatórios financeiros exigidos pela legislação vigente relativos às obras prioritárias;
VII – auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias relativas às obras prioritárias; e
VIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.