acessibilidade

Gerência de Compras e Apoio Administrativo

Competências

I – organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços da SEINFRA, conforme as normas e regulamentos pertinentes e autorização do Diretor;

II – elaborar orçamentos dos serviços de manutenção a serem executados por terceiros;

III- acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de material, serviços e outros relacionados à SEINFRA;

IV – requisitar, receber, conferir, examinar e armazenar em boa ordem o material sob sua guarda, a fim de facilitar sua pronta localização, zelando pela limpeza, ventilação e temperatura nas instalações do almoxarifado bem, como orientar e controlar a distribuição dos materiais;

V – orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais e atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais;

VI – proceder a entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável;

VII – confeccionar diariamente mapas demonstrativos do material recebido e entregue, acompanhados das respectivas requisições de materiais;

VIII – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais e realizar inventário anual e vistorias periódicas dos materiais estocados, atualizando o Cadastro Geral de Materiais.

IX – manter cadastro de fornecedores atualizado, fazer orçamentos e mapas comparativos dos custos e do consumo de material da SEINFRA;

X – informar ao Diretor e propor as providências necessárias para a apuração de desvio e falta de bens patrimoniais alocados à SEINFRA, eventualmente verificados.

§ 2º Na área de Arquivo:

I – manter cronologicamente organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e documentos da SEINFRA;

II – estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;

III- registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade;

IV – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, adotando as providências cabíveis em casos de dano e extravio. V – fornecer em casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade;

VI – promover inventário periódico do arquivo, verificando os registros e o estado de conservação de processos e documentos arquivados.

§ 3º Na área de Serviços Auxiliares/Apoio Administrativo:

I – programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação das instalações e dos equipamentos da SEINFRA;

II – controlar a operação dos serviços de comunicações telefônicas, procedendo ao registro das ligações efetuadas, custos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação para a correta utilização desses serviços;

III- proceder ao controle do consumo de água e de energia elétrica, emitindo mensalmente relatórios e gráficos comparativos;

IV – coordenar os serviços de copa e de fornecimento de alimentação aos servidores da SEINFRA;

V – coordenar os serviços de reparos de equipamentos de ar condicionado, telefones, eletrodomésticos, máquinas copiadoras e outros equipamentos, quando autorizado;

VI – fiscalizar os serviços de manutenção dos aparelhos e equipamentos instalados nos prédios da SEINFRA, realizados por terceiros;

VII – fazer a higienização periódica dos aparelhos instalados, mantendo-os em condições de uso;

§ 4º Na área de Manutenção Predial: I – promover a realização de levantamentos/vistorias periódicas nos prédios da SEINFRA, programando e controlando as atividades de manutenção;

II – levantar material necessário ao atendimento da demanda interna de serviços de manutenção e reparos, assegurando a qualidade dos materiais utilizados;

III- registrar as solicitações e elaborar orçamentos dos serviços de manutenção a serem executados na SEINFRA;

IV – promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, e de segurança contra incêndios e supervisionar as obras de manutenção na SEINFRA;

V – promover o abastecimento do material a ser utilizado nas manutenções, responsabilizando-se pelo uso e guarda do mesmo.

§ 5º Na área de Vigilância:

I – coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na SEINFRA, em conjunto com a Guarda Civil Metropolitana;

II – fazer cumprir as normas, instruções e regulamentos referentes ao horário de funcionamento e de acesso às dependências e estacionamento da SEINFRA;

III – manter os serviços de recepção e controle de entrada e saída de pessoas, materiais, equipamentos, máquinas e veículos, nos edifícios da SEINFRA;

IV – fazer cumprir rigorosamente a escala dos vigilantes;

V – manter a ronda diurna e noturna nas dependências e em todas as áreas da SEINFRA, zelando pela guarda dos bens e equipamentos.

VI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.