I – Baixar normas que regulamentem:
a) a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;
b) a organização administrativa, pedagógica e disciplinar das instituições educacionais;
c) a orientação técnica, de inspeção e acompanhamento das instituições de Ensino Fundamental e da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino;
d) a autorização de funcionamento de instituições educacionais;
e) o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;
f) a educação de jovens e adultos.
II – Deliberar sobre:
a) matérias relativas à organização e à autorização de funcionamento das instituições educacionais, ao reconhecimento de curso ou nível de ensino;
b) projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas elaborados por instituições
que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
c) mudanças de entidade mantenedora, de denominação e/ou de endereço de instituições sob
sua jurisdição;
d) regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente;
e) bases curriculares.
III – Emitir Parecer sobre:
a) autorização de funcionamento das instituições de ensino;
b) critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais;
c) políticas de convênio da Secretaria Municipal de Educação;
d) questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à educação de pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema Municipal de Ensino;
e) Plano Municipal de Educação, subsidiar a sua elaboração, bem como acompanhar sua
execução;
f) qualquer assunto de natureza educacional, por iniciativa de seus conselheiros, ou quando
solicitado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
IV – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para acompanhar e
fiscalizar a implementação da Política Educacional no Município;
V – Assessorar em matéria educacional a Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado;
VI – Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e com os
demais Conselhos Municipais;
VII – Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre a educação no Município;
VIII – Promover a divulgação de estudos sobre a educação no Município;
IX – Acompanhar, na Câmara Municipal de Goiânia, a tramitação de projetos que versem sobre as políticas educacionais relativas ao Sistema Municipal de Ensino;
X – Convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimentos, agentes de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino;
XI – Elaborar proposta de alteração do seu Regimento, quando entender necessário, a ser submetida à apreciação do Chefe do Poder Executivo;
XII – Encaminhar ao titular da Pasta da Educação para conhecimento as decisões do Conselho;
XIII – Acompanhar e fiscalizar a aplicação mínima das receitas resultantes de impostos legalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Município.