acessibilidade

Conselho Municipal de Educação

Competências

I – Baixar normas que regulamentem:

a) a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino;

b) a organização administrativa, pedagógica e disciplinar das instituições educacionais;

c) a orientação técnica, de inspeção e acompanhamento das instituições de Ensino Fundamental e da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino;

d) a autorização de funcionamento de instituições educacionais;

e) o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;

f) a educação de jovens e adultos.

II – Deliberar sobre:

a) matérias relativas à organização e à autorização de funcionamento das instituições educacionais, ao reconhecimento de curso ou nível de ensino;

b) projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas elaborados por instituições
que compõem o Sistema Municipal de Ensino;

c) mudanças de entidade mantenedora, de denominação e/ou de endereço de instituições sob
sua jurisdição;

d) regulamentos e orientações do ensino nos termos da legislação vigente;

e) bases curriculares.

III – Emitir Parecer sobre:

a) autorização de funcionamento das instituições de ensino;

b) critérios para concessão de bolsas de estudos a serem custeadas com recursos municipais;

c) políticas de convênio da Secretaria Municipal de Educação;

d) questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à educação de pessoas com necessidades educacionais especiais no Sistema Municipal de Ensino;

e) Plano Municipal de Educação, subsidiar a sua elaboração, bem como acompanhar sua
execução;

f) qualquer assunto de natureza educacional, por iniciativa de seus conselheiros, ou quando
solicitado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

IV – Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para acompanhar e
fiscalizar a implementação da Política Educacional no Município;

V – Assessorar em matéria educacional a Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado;

VI – Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e com os
demais Conselhos Municipais;

VII – Promover encontros, conferências, simpósios e reuniões sobre a educação no Município;

VIII – Promover a divulgação de estudos sobre a educação no Município;

IX – Acompanhar, na Câmara Municipal de Goiânia, a tramitação de projetos que versem sobre as políticas educacionais relativas ao Sistema Municipal de Ensino;

X – Convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimentos, agentes de educação integrantes do Sistema Municipal de Ensino;

XI – Elaborar proposta de alteração do seu Regimento, quando entender necessário, a ser submetida à apreciação do Chefe do Poder Executivo;

XII – Encaminhar ao titular da Pasta da Educação para conhecimento as decisões do Conselho;

XIII – Acompanhar e fiscalizar a aplicação mínima das receitas resultantes de impostos legalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino no Município.