acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – substituir o Titular da Pasta, em suas faltas e impedimentos, nos termos do art. 64, da Lei Complementar nº 335/2021, conforme designações a serem emitidas em ato próprio do Secretário.

II – exercer atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).

Departamentos

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria de Comunicação

Assessoria de Comunicação Art. 12 Compete à Gerência de Eventos Educacionais e Assessoria de Comunicação, unidade integrante da Chefia de Gabinete, ao/à seu/sua Gerente: I – realizar o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas e ações de comunicação para informar às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação – SME, à sociedade e aos meios de comunicação sobre políticas públicas, fatos e informações relativas à Educação Municipal de Goiânia; II – divulgar programas e ações da SME, por meio de releases e agendamento de entrevistas e/ou reportagens; III – acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicação relacionadas a ações e resultados da SME ou a seus servidores; IV – assessorar, por meio de porta-vozes da SME, o relacionamento com os veículos de comunicação, incluindo entrevistas e pronunciamentos; V – padronizar e gerenciar o sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais da SME, definindo diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos, de acordo com as normas vigentes e orientações da Secretaria de Comunicação – Secom; VI – orientar e subsidiar as unidades da SME acerca da utilização de materiais gráficos e de comunicação visual; VII – revisar a redação e conferir o conteúdo das respostas a solicitações de informação para atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e legislação municipal sobre o tema; VIII – subsidiar a elaboração de conteúdo dos instrumentos da política municipal de atendimento ao cidadão no âmbito da SME; IX – dar encaminhamento, nos termos da política municipal de atendimento ao cidadão, a solicitações de informações sobre serviços provenientes do sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais, mantidos por esta Gerência; X – elaborar peças e materiais gráficos destinados à comunicação institucional da SME; XI – proceder à diagramação de documentos, cartilhas e manuais, seguindo o Manual da Marca e orientações da Secom; XII – planejar e executar produções audiovisuais, incluindo fotografias, vídeos e edições; XIII – responsabilizar-se pelo canal de ouvidoria, recebendo e dando encaminhamento às denúncias, relatos e reclamações; XIV – planejar, organizar e acompanhar e dar suporte aos eventos presenciais e virtuais promovidos pela Pasta, assim como proceder à avaliação das atividades desenvolvidas; XV – definir, junto às demais Diretorias e Gerências da SME, as comissões e equipes de trabalho para a realização de eventos educacionais; XVI – executar serviço de cerimonial nas solenidades e eventos educacionais; XVII – viabilizar a parceria com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, na realização dos eventos educacionais; XVIII – contatar, agendar, confirmar a reserva e acompanhar o agendamento dos espaços públicos e privados para todas as solenidades de atividades educacionais; XIX – participar da organização das ações de campanhas educativas da SME; XX – elaborar e produzir material de divulgação dos eventos realizados pela SME; XXI – acompanhar e divulgar o calendário e a agenda de eventos da SME junto à Assessoria de Comunicação; XXII – registrar os eventos da SME com fotos e filmagens; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.