I – promover e articular os contatos sociais e políticos do(a) Secretário(a);
II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do(a) Secretário(a), orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;
III – controlar a agenda de compromissos do Secretário(a);
IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo(a) Secretário(a), a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los à sua apreciação e conveniente instrução;
V – providenciar a publicação e divulgação dos atos da SME, nos termos da lei;
VI – transmitir, quando for o caso, as determinações do(a) Secretário(a) às demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;
VII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;
VIII – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral e Gerência de Planejamento e Ações Articuladas;
IX – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SME;
X – acompanhar e coordenar a divulgação do calendário e da agenda dos eventos da SME junto à Secretaria Municipal de Comunicação – Secom e demais canais internos de divulgação;
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).