acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do(a) Secretário(a);

II – atender aos cidadãos que procurarem o Gabinete do(a) Secretário(a), orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário ou a outras unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;

III – controlar a agenda de compromissos do Secretário(a);

IV – fazer com que os atos a serem assinados pelo(a) Secretário(a), a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados, antes de submetê-los à sua apreciação e conveniente instrução;

V – providenciar a publicação e divulgação dos atos da SME, nos termos da lei;

VI – transmitir, quando for o caso, as determinações do(a) Secretário(a) às demais unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME;

VII – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos;

VIII – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral e Gerência de Planejamento e Ações Articuladas;

IX – promover estudos, supervisionar e avaliar fluxos da rotina de trabalho da SME;

X – acompanhar e coordenar a divulgação do calendário e da agenda dos eventos da SME junto à Secretaria Municipal de Comunicação – Secom e demais canais internos de divulgação;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo(a) Secretário(a).

Departamentos

Gabinete - Chefia de Gabinete

Secretaria-Geral

I – coordenar o recebimento, a distribuição interna e a expedição de documentos dirigidos a(o) Secretária(o), assegurando o adequado registro e controle eletrônico destes; II – providenciar a redação e revisão de todos os documentos e atos oficiais, emitidos pelo Gabinete da SME, zelando pela qualidade técnica da elaboração destes, conforme as normas de redação oficial, criteriosamente observadas pela equipe de redação; III – coordenar a execução de todos os serviços, físicos e on-line, destinados ao Setor de Protocolo, visando à celeridade de tramitação processual, conforme orientação técnica oferecida aos servidores, referente a cada matéria de autuação; IV – coordenar e acompanhar o recebimento de correio eletrônico, destinado à demanda de autuação processual para fins de requerimento de direitos, benefícios e demais assuntos necessários, por meio do serviço de protocolo on-line instituído; V – orientar e acompanhar a realização dos serviços de recebimento e entrega de malotes requisitados pelas unidades administrativas da Secretaria, evitando, assim, o extravio de processos e documentos; VI – coordenar e acompanhar a execução dos serviços desenvolvidos pelo Arquivo Setorial da SME, responsável pelo arquivamento de processos e documentos emitidos por todas as unidades administrativas da Secretaria e encaminhados para a guarda, depois de encerrada a fase corrente; VII – subsidiar os servidores que prestam serviços no Arquivo Setorial da SME, mediante fornecimento de informações técnicas, referentes à temporalidade de guarda de processos e documentos oficiais a ser aplicada, nos casos compatíveis, em conformidade com o padronizado pelos órgãos de arquivologia, bem como a manutenção de arquivos digitalizados; VIII – responsabilizar pela análise de autos processuais de distintas matérias, submetidos à Gerência, viabilizando, assim, a elaboração dos atos necessários à adequada tramitação processual; IX – orientar e acompanhar o recebimento e envio de processos, assegurando o adequado andamento dos autos, tanto por meio físico quanto eletrônico, mantendo, assim, devidamente atualizado o sistema eletrônico de processos; X – coordenar e acompanhar a elaboração e a redação dos atos oficiais, emitidos pelo Titular da SME, bem como a solicitação de publicação destes nos meios de comunicação oficiais; XI – assistir ao Chefe de Gabinete no exame e na instrução dos processos a serem submetidos à apreciação do(a) Secretário(a) para deliberação; XII – manter organizado o arquivo da Secretaria-Geral, em conformidade com as normas de gestão documental; XIII – manter atualizado o Banco de Dados da Secretaria-Geral, referente às informações elaboradas pela Gerência, relacionadas ao Gabinete da SME; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência do Planejamento e Ações Articuladas

I – realizar o planejamento estratégico da SME; II – acompanhar e controlar a execução do planejamento estratégico da SME; III – articular as demais unidades técnico-administrativas da SME para o pleno desenvolvimento do planejamento estratégico da SME, visando ao êxito Do Plano de Gestão da SME; IV – avaliar e propor as medidas necessárias para que a SME alcance as ações planejadas; V – inscrever a SME no Plano de Ações Articuladas – PAR do Governo Federal; VI – registrar, atualizar, acompanhar e reformular as ações da SME no PAR por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – Simec; VII – realizar as diligências necessárias para o êxito dos processos do PAR; VIII – providenciar a captação de recursos em programas do Governo Federal, visando à aquisição de bens para a SME desenvolver os seus objetivos; IX – acompanhar todos os processos de aquisição de bens e serviços, provenientes de bens e recursos do tesouro federal, assim como os recursos específicos do PAR, para a SME; X – acompanhar e administrar o Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preço – SIGARP e Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo – SICONV, observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal; XI – Acompanhar, em consonância com órgãos competentes, o cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Comunicação

I – realizar o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas e ações de comunicação para informar às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação – SME, à sociedade e aos meios de comunicação sobre políticas públicas, fatos e informações relativas à Educação Municipal de Goiânia; II – divulgar programas e ações da SME, por meio de releases e agendamento de entrevistas e/ou reportagens; III – acompanhar e analisar matérias de veículos de comunicação relacionadas a ações e resultados da SME ou a seus servidores; IV – assessorar, por meio de porta-vozes da SME, o relacionamento com os veículos de comunicação, incluindo entrevistas e pronunciamentos; V – padronizar e gerenciar o sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais da SME, definindo diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos, de acordo com as normas vigentes e orientações da Secretaria de Comunicação – Secom; VI – orientar e subsidiar as unidades da SME acerca da utilização de materiais gráficos e de comunicação visual; VII – revisar a redação e conferir o conteúdo das respostas a solicitações de informação para atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e legislação municipal sobre o tema; VIII – subsidiar a elaboração de conteúdo dos instrumentos da política municipal de atendimento ao cidadão no âmbito da SME; IX – dar encaminhamento, nos termos da política municipal de atendimento ao cidadão, a solicitações de informações sobre serviços provenientes do sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais, mantidos por esta Gerência; X – elaborar peças e materiais gráficos destinados à comunicação institucional da SME; XI – proceder à diagramação de documentos, cartilhas e manuais, seguindo o Manual da Marca e orientações da Secom; XII – planejar e executar produções audiovisuais, incluindo fotografias, vídeos e edições; XIII – responsabilizar-se pelo canal de ouvidoria, recebendo e dando encaminhamento às denúncias, relatos e reclamações; XIV – planejar, organizar e acompanhar e dar suporte aos eventos presenciais e virtuais promovidos pela Pasta, assim como proceder à avaliação das atividades desenvolvidas; XV – definir, junto às demais Diretorias e Gerências da SME, as comissões e equipes de trabalho para a realização de eventos educacionais; XVI – executar serviço de cerimonial nas solenidades e eventos educacionais; XVII – viabilizar a parceria com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, na realização dos eventos educacionais; XVIII – contatar, agendar, confirmar a reserva e acompanhar o agendamento dos espaços públicos e privados para todas as solenidades de atividades educacionais; XIX – participar da organização das ações de campanhas educativas da SME; XX – elaborar e produzir material de divulgação dos eventos realizados pela SME; XXI – acompanhar e divulgar o calendário e a agenda de eventos da SME junto à Assessoria de Comunicação; XXII – registrar os eventos da SME com fotos e filmagens; XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.