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Chefia da Advocacia Setorial

Competências

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão;

II – orientar e prestar assistência às diversas unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME acerca de questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência;

III – responder, juridicamente, às diligências, auditorias e outras fiscalizações no âmbito de atuação da SME;

IV – elaborar, em matéria de sua competência, as minutas de informações a serem prestadas pela SME, a pedido da Procuradoria-Geral do Município, para defesa em face de Mandados de Segurança;

V – analisar e emitir pareceres em relação às minutas de convênios;

VI – redigir contratos, quando necessário, em relação às aquisições e prestações de serviços contratados pela SME;

VII – assistir ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais, com a aquiescência deste e na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

VIII – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes às políticas, aos planos e às diretrizes de interesse da SME bem como orientar a elaboração de normas, instruções e regulamentos;

IX – participar da elaboração de anteprojetos de lei e minutas de decretos, regulamentos, portarias, resoluções e outros atos normativos quando solicitados;

X – participar, quando designado pelo(a) Secretário(a), de comissões de trabalho temporárias, assessorando na análise e emissão de parecer em questões jurídicas;

XI – assessorar o(a) Secretário(a) na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para esse fim os atos necessários;

XII – assessorar juridicamente, acompanhar e formular respostas da SME às requisições e/ou questionamentos dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais, Controladoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral do Município e de outros órgãos oficiais;

XIII – supervisionar a Comissão Permanente de Sindicância nas suas atribuições;

XIV – assistir ao Secretário em ações cíveis e criminais, relativas ao exercício do cargo em ações promovidas contra este;

XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.