acessibilidade

Superintendência Pedagógica

Competências

I – fomentar, alinhar e implementar políticas públicas que garantam ações favoráveis ao efetivo desenvolvimento das aprendizagens dos educandos da Rede Municipal de Educação;

II – articular as diferentes unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME para a elaboração, desenvolvimento e avaliação do Plano de Gestão da Secretaria Municipal de Educação;

III – coordenar, junto à Diretoria Pedagógica, Gerências e Coordenadorias Regionais de Educação na elaboração das Orientações Pedagógicas para a Organização de cada Ano Letivo da Rede Municipal de Educação de Goiânia;

IV – acompanhar, junto à Superintendência de Gestão da Rede e Inovação Educacional, o levantamento estatístico e o monitoramento das aprendizagens dos educandos do Ensino Fundamental, com o objetivo de garantir a articulação e o alinhando das ações administrativas e pedagógicas necessárias à promoção de uma educação de qualidade;

V – encaminhar dados, informações e solicitações às demais Superintendências e Diretorias, que dizem respeito às necessidades de recursos humanos e outros, objetivando alcançar condições favoráveis para o desenvolvimento do ensino na RME;

VI – acompanhar e avaliar as propostas de realização de convênios, programas e projetos pedagógicos e desportivos a serem desenvolvidos pela SME;

VII – acompanhar o desenvolvimento do Plano Municipal de Educação, bem como a execução do Plano de Gestão da SME;

VIII – coordenar, acompanhar, avaliar e, se necessário, reorientar o desenvolvimento das ações da Diretoria Pedagógica e suas Gerências, bem como das Coordenadorias Regionais de Educação da SME;

IX – Prestar assessoria técnico-pedagógica ao Secretário de Educação, no que se refere ao processo de ensino e aprendizagem, quando necessário;

X – disponibilizar aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, análise e acompanhamento do desenvolvimento da educação pública municipal;

XI – coordenar as atividades e ações desenvolvidas pela Diretoria e Gerências sob sua competência;

XII – articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME com o objetivo de garantir o cumprimento das metas propostas no Plano Municipal de Educação e do Plano de Gestão da SME;

XIII – articular as unidades técnico-administrativas e pedagógicas propondo ações, programas e projetos que promovam a inclusão educacional na RME;

XIV – coordenar o acompanhamento do processo de implementação dos currículos: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia, Documento Curricular para Goiás – Ampliado – DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Goiânia – Eaja – DC Goiânia- Eaja, quanto às orientações e formações para os servidores que atuam na SME;

XV – exercer outras atividades, compatíveis com a natureza da função, atribuídas pelo Secretário.

Departamentos

Diretoria - Superintendência Pedagógica

Diretoria Pedagógica

I – orientar, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos Documentos Curriculares das etapas e modalidade da Educação Básica: Documento Curricular da Educação Infantil da SME de Goiânia, Documento Curricular para Goiás – Ampliado – DCGO-Ampliado, e Documento Curricular para Goiânia – Eaja – DC Goiânia- Eaja; II – articular, junto às Superintendências e Diretorias, o desenvolvimento de propostas curriculares e projetos pedagógicos para as etapas da Educação Básica e modalidade de ensino da SME; III – articular as ações pedagógicas, junto às Gerências desta Diretoria, Coordenadorias Regionais de Educação e instituições educacionais, promovendo orientação, assessoramento pedagógico e monitoramento da execução das propostas curriculares de ensino da SME e das Propostas Político-Pedagógicas das instituições educacionais; IV – promover, coordenar e avaliar, por meio da Gerência de Formação dos Profissionais da SME, em articulação com as demais Gerências, a formação em serviço, um importante pilar para a melhoria da qualidade do ensino e valorização dos profissionais de educação da SME; V – coordenar, em articulação com as Superintendências, Diretorias da SME e Instituições de Ensino Superior e Técnico, cursos de formação e profissionalização a serem ofertados aos servidores da SME; VI – encaminhar dados e informações à Diretoria Administrativa, referentes a necessidades, das instituições educacionais da RME, de ordem administrativa diversa, as quais interferem nas questões pedagógicas; VII – favorecer à gestão democrática com o fortalecimento e acompanhamento da implementação do Projeto Político-Pedagógico das instituições educacionais e do apoio ao funcionamento dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores; VIII – acompanhar, assessorar e avaliar, com o apoio das Coordenadorias Regionais de Educação, o processo de desenvolvimento do trabalho pedagógico das instituições educacionais, visando à melhoria da qualidade do ensino; IX – participar da elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação; X – acompanhar o estudo de rede, junto à Diretoria de Administração Educaional e Coordenadorias Regionais de Educação, responsáveis por essa ação da SME; XI – realizar estudos e levantamentos para subsidiar a Gerência de Planejamento e Ações Articuladas, quanto à captação de recursos financeiros, junto às entidades governamentais e não governamentais, para a viabilização de planos, programas e projetos pedagógicos da SME; XII – emitir parecer técnico-pedagógico, quanto à celebração, renovação e/ou ampliação de convênios com instituições educacionais filantrópicas e particulares que beneficiam o desenvolvimento do Plano de Gestão da SME, assim como projetos propostos por outros órgãos e instituições; XIII – emitir parecer técnico-pedagógico acerca de projetos de lei e autógrafos de lei submetidos à apreciação desta Diretoria; XIV – articular, junto à Gerência de Desporto Educacional, e demais gerências a viabilização de parcerias com a comunidade em geral, entidades comunitárias, ONGs, iniciativa privada e demais órgãos públicos, para a realização dos eventos culturais, esportivos e outros; XV – acompanhar e executar parcerias, convênios ou termos de cooperação com IES, sociedade civil, Conselhos Regionais/ Federais de Categorias, órgãos públicos e privados; XVI – acompanhar, orientar, registrar e encaminhar se necessário, à Diretoria de Gestão de Pessoas os procedimentos adotados em relação ao servidor, lotado nesta unidade técnico-administrativa e pedagógica, devido à prática de irregularidade ou não observância dos deveres e das proibições relativas ao seu cargo ou a função; XVII – realizar os levantamentos necessários, visando à aquisição dos materiais pedagógicos, de consumo e permanentes, destinados às instituições educacionais e encaminhar à Diretoria Administrativa com parecer das Gerências da Diretoria Pedagógica; XVIII – realizar estudos e pesquisas quanto ao afastamento e à evasão dos educandos da Eaja, visando à adoção de ações e medidas que garantam a permanência e conclusão da escolaridade, bem como a ampliação dessa modalidade da educação básica; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Pedagógico.