acessibilidade

Diretoria Administrativa

Competências

I – gerir o FMMDE, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade, em conjunto com o Secretário;

II – gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundeb, em conjunto com o Secretário, sendo competente para ordenar as despesas sob sua responsabilidade;

III – promover a execução do orçamento anual da SME;

IV – acompanhar a elaboração e a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e a programação dos repasses financeiros do Tesouro Municipal à SME;

V – promover o registro e o controle contábil da receita e da despesa do FMMDE e do Fundeb e elaborar balancetes, balanços e demonstrativos da execução orçamentária e financeira;

VI – acompanhar e controlar a movimentação das contas bancárias e a aplicação de recursos financeiros da SME;

VII – acompanhar a execução financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos da SME;

VIII – supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos pela SME;

IX – coordenar e controlar as ações orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME;

X – programar e providenciar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços da SME;

XI – coordenar a gestão, a prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais recursos da SME;

XII – fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo, o controle e o acompanhamento do comportamento das receitas e das despesas da SME;

XIII – acompanhar as atividades do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, zelando para que suas atribuições sejam cumpridas na forma da legislação vigente e garantindo o cumprimento dos prazos para emissão dos pareceres e envio aos órgãos competentes;

XIV – coordenar e promover a execução da Política de Celebração/Renovação de Convênios, comodatos, parcerias e termos de cessão de uso;

XV – acompanhar a execução de convênios ou termos de cooperação com Instituições de Ensino Superior – IES, sociedade civil, conselhos regionais/ federais de categorias, órgãos públicos e privados;

XVI – gerir, em conjunto com a Diretoria de Administração Educacional, a realização do Programa de Transporte Escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

XVII – fazer cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias;

XVIII – acompanhar e encaminhar a execução dos serviços referentes à estrutura física das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, de acordo com as necessidades apontadas no relatório de prioridades elaborado pela Diretoria de Gestão da Rede Física;

XIX – coordenar os procedimentos de aquisição de materiais, alimentação escolar e equipamentos, bem como a contratação de serviços, de acordo com a legislação em vigor e observadas as competências do órgão central de compras da Administração Municipal;

XX – coordenar os estudos sobre as necessidades de recursos materiais a serem adquiridos pela SME;

XXI – coordenar a programação de execução dos serviços de limpeza, vigilância, transporte e telefonia da SME;

XXII -coordenar, junto à Secretaria Municipal de Finanças, as atividades relativas à contabilidade e à administração financeira do FMMDE, Fundeb e da SME;

XXIII – realizar a liquidação das despesas do FMMDE e do Fundeb;

XXIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a).

Departamentos

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Apoio Administrativo

I – programar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de limpeza, atendimento ao público, telefonia, e vigilância da sede e da SME; II – acompanhar e supervisionar as instalações, equipamentos e mobiliários da sede da SME; III – responsabilizar-se no sentido de fazer com que os motoristas da SME cumpram a legislação de trânsito e os regulamentos que normatizam a administração de transportes no Município; IV – avaliar, diariamente, os serviços de transporte utilizando-se de relatórios de movimentação diária, devidamente roteirizados e assinados pelos responsáveis; V – informar, de imediato, ao/à Diretor(a) a ocorrência de irregularidades e infrações causadas por motoristas, bem como os acidentes com veículos sob a responsabilidade da SME; VI – requisitar autorização da Diretoria para o uso de veículos oficiais em trabalhos e horários excepcionais; VII – promover os meios necessários para o regular funcionamento do transporte escolar, nos termos da lei; VIII – viabilizar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de transporte para os eventos da SME; IX – coordenar a conservação e manutenção dos veículos sob a responsabilidade da SME, zelando pelos veículos sob sua responsabilidade; X – acompanhar e fiscalizar todos os serviços de conserto e manutenção a serem realizados nos veículos; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Controle e Prestação de Contas

I – acompanhar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes firmados pelo Poder Executivo na área da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme legislação pertinente; II – providenciar a documentação necessária às prestações de contas do FMMDE; III – atender aos prazos e às condições estabelecidas nos convênios firmados pelo Município de Goiânia, com interveniência do FMMDE, mantendo controle da remessa das prestações de contas destes; IV – lançar e controlar, por meio do sistema de contas dos convênios, contratos, acordos e ajustes, as despesas empenhadas, efetuadas e liquidadas; V – orientar, acompanhar e controlar a execução do plano de aplicação e a prestação de contas dos adiantamentos concedidos com recursos do FMMDE; VI – atualizar mapas de acompanhamento e controle das prestações de contas realizadas, a realizar e pendentes de regularização; VII – orientar as instituições educacionais e os Conselhos Escolares/Gestores, na elaboração do plano de aplicação e das prestações de contas dos recursos financeiros a eles repassados; VIII – controlar e acompanhar a execução e a prestação de contas dos recursos financeiros repassados às instituições educacionais e aos conselhos escolares/gestores; IX – acompanhar a execução e a movimentação bancária dos recursos financeiros recebidos a partir de convênios; X – acompanhar a tramitação de processos relativos a recursos financeiros próprios e/ou de convênios; XI – elaborar as prestações de contas dos recursos provenientes de convênios e programas firmados entre a Prefeitura Municipal de Goiânia e a União; XII – realizar auditorias nas instituições educacionais e unidades técnicoadministrativas e pedagógicas da SME, a fim de averiguar a execução dos recursos financeiros oriundos do Governo Municipal, Estadual e/ou da União; XIII – realizar a Tomada de Contas Especial nas instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas da SME, quando estas se omitirem quanto ao dever de prestar contas dos recursos recebidos do Governo Municipal, Estadual e/ou da União, solicitando a abertura de processo administrativo junto à Controladoria-Geral do Município quando da constatação de irregularidade; XIV – proceder à prestação de contas dos recursos aplicados no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE junto aos órgãos competentes; XV – elaborar planilhas para os repasses às instituições educacionais tanto na modalidade de Adiantamento, como nos repasses de recursos destinados aos Conselhos Escolares/Gestores às custas do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – Pafie, bem como do Programa Escola Viva; XVI – acompanhar a tramitação de todos os processos de repasses dos recursos, até o momento do crédito nas contas de cada instituição educacional, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e servidores da SME; XVII – elaborar as orientações para a aplicação dos recursos e prestação de contas, conforme legislação vigente, tanto dos recursos do Tesouro Municipal quanto do Federal; XVIII – elaborar e manter atualizados os demonstrativos de todos os recursos repassados às instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e a servidores da SME; XIX – orientar as instituições educacionais, unidades técnicoadministrativas e pedagógicas e a servidores da SME quanto à elaboração dos Planos de Aplicação dos recursos, os procedimentos a serem adotados na movimentação das contas, aplicação dos recursos e elaboração das prestações de contas; XX – analisar e receber as prestações de contas de todos os recursos financeiros repassados às unidades educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas e a servidores da SME, na forma de adiantamento, e encaminhá-las à Controladoria-Geral do Município para emissão de parecer e, nos casos de diligência, solicitar às unidades executoras as devidas providências objetivando regularizar a situação junto àquele órgão de controle interno; XXI – orientar as unidades executoras (Conselhos Escolares/Gestores) quanto à correta execução financeira dos recursos recebidos à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e suas ações agregadas, do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – Pafie, e do Programa Escola Viva; XXII – receber e analisar as prestações de contas das unidades executoras, quanto aos recursos recebidos à custa do PDDE e suas ações agregadas, e encaminhá-las ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na forma da legislação vigente; XXIII – informar aos setores competentes da SME os créditos efetuados por meio de convênios ou programas, bem como solicitar que seja efetuado o crédito de recursos referentes à contrapartida de convênios; XXIV – lançar e controlar, por meio do sistema de contratos e convênios, contratos, acordos e ajustes, as despesas empenhadas, efetuadas e liquidadas; XXV – acompanhar a execução dos convênios e/ou programas celebrados com o FNDE, ou outros órgãos, desde a assinatura até o término da vigência destes, solicitando aos setores competentes as informações e dados necessários para verificar se as ações estão sendo executadas de acordo com o estabelecido nos Planos de Trabalho aprovados, observando, ainda, o cumprimento dos prazos estabelecidos para a realização de prestações de contas; XXVI – atender aos prazos e condições estabelecidas nos convênios celebrados pela SME, mantendo controle da remessa das prestações de contas; XXVII – atender às diligências impostas pelo FNDE ou outro órgão concedente de recurso, objetivando a regularização das pendências constatadas nas prestações de contas apresentadas; XXVIII – atender à Auditoria do FNDE quando do comparecimento à SME, disponibilizando a documentação solicitada e as informações sobre a execução dos recursos repassados; XXIX – acompanhar o processo de aquisição dos gêneros alimentícios e a prestação de contas, em parceria com a Diretoria de Administração Educacional; XXX – cumprir a legislação pertinente ao PNAE/FNDE; XXXI – coletar, organizar e manter em arquivos os processos referentes ao PNAE, as prestações de contas enviadas ao FNDE e outros documentos pertinentes; XXXII – acompanhar e controlar, mensalmente, a aplicação dos recursos advindos do PNAE; XXXIII – encaminhar ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, em tempo hábil, a prestação de contas da aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE; XXXIV – acompanhar as ações específicas do Programa Escola Viva; XXXV- acompanhar e gerenciar o centro-custo nas ações específicas em relação às aquisições realizadas por meio do Cartão PNAE; XXXVI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Compras, Contratos e Convênios

I – autuar e acompanhar os processos de contratação de serviços e compras de materiais, alimentação escolar e equipamentos, mediante as modalidades de compra direta, licitação, inexigibilidade, dispensa, adesão à ata de registro de preços, chamadas públicas, de acordo com a legislação vigente, respeitadas as especificações técnicas recomendadas pelas unidades requisitantes; II – emitir os pedidos de compras referentes às despesas que envolvam recursos federais e encaminhar os autos à Gerência de Planejamento e Ações Articuladas para acompanhamento da execução do processo; III – realizar liquidações de despesas decorrentes de convênios e de processos de compras, prestação de serviços, locação de móveis, exceto materiais permanentes, adiantamento e alimentação escolar; IV – garantir o cumprimento das normas, instruções e regulamentos, zelando pela lisura e transparência em todos os procedimentos que dizem respeito à aquisição de bens e serviços realizados pela SME; V – viabilizar as solicitações de contratos de locação a serem firmados pela SME; VI – requisitar aos fornecedores habilitados a apresentação de amostras dos objetos a serem adquiridos, quando necessário, a serem entregues na sede da Gerência de Patrimônio e Almoxarifado, para análise ou encaminhamento, visando à aprovação técnica dos produtos, equipamentos e mobiliários; VII – realizar cotações de preços, a partir do recebimento da solicitação e do Formulário Autorizativo do titular da Pasta, contendo quantitativo, a estimativa prévia dos valores, especificações do objeto e justificativa; VIII – manter atualizado o cadastro de fornecedores de bens, materiais, serviços e equipamentos; IX – propor à Diretoria a aplicação de sanções a fornecedores que não cumprirem as obrigações contratuais e a emissão de declaração de inidoneidade aos fornecedores. X – fiscalizar a duplicidade de todos os processos de aquisição de bens e serviços para a SME, bem como os prazos de vigência destes; XI – minutar propostas de convênios, comodatos e cessão de uso a serem firmados pela SME; XII – manter o acompanhamento do registro dos convênios firmados pela SME, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XIII – elaborar e adequar os critérios norteadores para a celebração/renovação de convênios total e parcial, referentes ao funcionamento de instituições educacionais de responsabilidade da SME, ao estágio curricular obrigatório, projeto específico, termo de cessão de uso, comodato e às outras parcerias; XIV – analisar as solicitações de convênios e parcerias e emitir parecer técnico, de acordo com a demanda existente; XV – orientar quanto à instrumentalização/complementação dos processos de celebração/renovação de convênios; XVI – solicitar pareceres de outras Diretorias referentes aos convênios/parcerias a serem celebrados pela SME; XVII – supervisionar, em conjunto com a Diretoria Administrativa, a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados, por meio de convênios, às entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e instituições educacionais; XVIII – estabelecer junto às instituições educacionais de Convênio Parcial, de acordo com os critérios pré-estabelecidos na Política de Convênios, a quantidade de vagas disponibilizadas na Educação Infantil; XIX – encaminhar as vagas disponibilizadas nos convênios de Educação Infantil para a Diretoria Administrativa; XX – cadastrar e atualizar os convênios e demais parcerias no Sistema de Contratos e Convênios da Prefeitura de Goiânia; XXI – fazer a liquidação de despesas dos convênios celebrados com a SME nos quais há transferência de recursos financeiros; XXII – cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, quanto à celebração de convênios e demais parcerias; XXIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Elaboração e Execução Orçamentária

I – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; II – analisar, preparar e ajustar a programação orçamentária e financeira do FMMDE e do Fundeb; III – analisar a regularidade e a legalidade dos processos de despesas para indicação da dotação orçamentária adequada; IV – solicitar a abertura de créditos adicionais sempre que se fizer necessário para a realização de programas e projetos de interesse da SME; V – consolidar, por meio de relatórios, quadros demonstrativos ou outros documentos, as informações necessárias à execução do orçamento da SME; VI – coordenar, em conjunto com as demais unidades técnicoadministrativas e pedagógicas desta Secretaria, o planejamento operacional das atividades financeiras do FMMDE e do Fundeb; VII – prestar assessoramento às diretorias/gerências da SME na inclusão dos programas, projetos, serviços e aquisições no Sistema de Despesa e Orçamento – promovendo a formulação do Fluxo de Desembolso mensal; VIII – acompanhar a programação financeira, orçamentária e o cronograma de desembolso mensal; IX – controlar e acompanhar o quadro comparativo da despesa orçamentária/financeira; X – executar a Declaração Orçamentária e Empenhos de processos autorizados; XI – proceder à liquidação das seguintes despesas: Pafie, adiantamentos, multas, tarifas bancárias, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep e decisões judiciais; XII – programar e acompanhar a execução dos recursos financeiros do Fundeb, atentando para a sua adequada aplicação, em conformidade com as determinações legais; XIII – realizar os cálculos da Folha de Pagamento, bem como providenciar o devido arquivamento mensal das planilhas de cálculos; XIV – gerenciar o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos; XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativas ao empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – acompanhar a elaboração da Folha de Pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes, relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outras; VIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão/Entidade; X – elaborar a prestação de contas da Folha de Pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; XI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade; XIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade; XIV – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade; XV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XVI – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade; XVII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XVIII – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XIX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-las ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XX – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XXI – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade; XXII – controlar as aplicações financeiras dos recursos relativos a convênios, contribuições, donativos e legados, transferências do Tesouro Municipal, relativas aos impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, do Fundeb, do Salário Educação, do PNAE, de convênios, acordos, ajustes e outros; XXIII – manter registro e controle de adiantamentos, subvenções sociais, fundos especiais e outros relacionados aos numerários e valores do Município, oriundos do Fundeb e do FMMDE; XXIV – programar e executar atividades de pagamento de credores do FMMDE e do Fundeb; XXV – controlar os depósitos e as retiradas bancárias do FMMDE e do Fundeb, promovendo a conciliação mensal; XXVI – controlar o recolhimento de numerário oriundo de receitas e de rendimentos de aplicação de recursos em mercado aberto pelo FMMDE e do Fundeb; XXVII – providenciar a abertura de contas bancárias para movimentação dos recursos do FMMDE e para receber e movimentar os recursos provenientes dos convênios, acordos, ajustes e programas firmados com órgãos e/ou entidades federais, estaduais e outras; XXVIII – realizar a elaboração das Conciliações Bancárias; XXIX – realizar a preparação dos movimentos bancários diários; XXX – analisar e contabilizar Ordens de Pagamentos e Guias de Recolhimento; XXXI – fornecer aos órgãos competentes os dados e as informações para o estudo do comportamento da receita e da despesa do FMMDE e do Fundeb; XXXII – registrar e controlar cauções e garantias oriundas das contratações celebradas pela SME; XXXIII – receber e controlar transferências financeiras entre contas e entre Fundos da SME; XXXIV – regularizar e controlar contribuições do Regime Próprio de Previdência Social -RPPS servidor e patronal; XXXV – elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e financeira do Fundeb e do FMMDE, dentro dos prazos, condições e determinações previstos em lei e conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro do Município; XXXVI – sugerir ao Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro do Município alteração no Plano de Contas Contábeis, segundo suas necessidades; XXXVII – orientar os Conselhos Escolares e Gestores em questões contábeis, como também responsabilizar-se pela elaboração da Declaração de Imposto de Renda e da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS destes; XXXVIII – elaborar e enviar balancetes mensais ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, de acordo com as condições e prazos previstos em resoluções normativas emitidas por esse Órgão; XXXIX – elaborar Declaração de Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica – DIPJ, RAIS e Declaração de Débitos e Créditos Federais – DCTF da SME e do FMMDE; XL – alimentar com dados referentes às receitas e despesas da Educação, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE; XLI – apurar e conferir o cálculo da guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social – GFIP e do Pasep sobre os rendimentos do FMMDE; XLII – acompanhar e controlar a execução do percentual obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) a serem gastos em Educação; XLIII – elaborar a prestação de contas referente aos gastos do Fundeb e enviá-la para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS/FUNDEB; XLIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Finanças.

Gerência - Diretoria Administrativa

Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

I – realizar o controle e o levantamento patrimonial, mantendo seu cadastro e tombamento atualizado, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração – Semad, em todas as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculados à SME; II – receber, conferir, armazenar, conservar e distribuir o material de consumo, assim como bens permanentes, de acordo com a sua finalidade e os critérios estabelecidos pela SME, observando o Calendário Educacional; III – manter o ambiente do Almoxarifado-Geral da SME em condições adequadas à boa conservação do material armazenado; IV – viabilizar o transporte dos materiais, com segurança, em todas as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, conforme cronograma e memorandos autorizados pela Diretoria Administrativa; V – enviar, periodicamente, à Gerência de Compras, Contratos e Convênios os mapas demonstrativos dos materiais recebidos, mediante a apresentação de notas fiscais; VI – controlar a transferência de mobiliário entre as instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas vinculadas à SME; VII – responsabilizar-se pela adequada destinação do material de sucata das instituições educacionais, unidades técnico-administrativas e pedagógicas, vinculadas à SME, executando a “baixa” no cadastro e tombamento destes; VIII – realizar o levantamento da demanda de bens de consumo e permanentes da SME, a fim de planejar, junto às Gerências de Compras, Contratos e Convênios e de Planejamento e Ações Articuladas, as futuras aquisições; IX – analisar a qualidade dos materiais e equipamentos a serem recebidos, observando o parecer técnico (amostras) aprovado no ato da compra, conferindo as entregas de acordo com a nota fiscal e nota de empenho; X – responsabilizar-se pelo controle de entradas e saídas de materiais, permanentes e de consumo, doados e adquiridos pela SME, mantendo registro destes em sistema próprio bem como pela emissão de relatório contábil/financeiro para fechamento do inventário; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Administração e Finanças.