acessibilidade

Secretaria Municipal de Cultura

Competências

I – a elaboração e execução da política municipal de cultura;

II – a promoção do desenvolvimento da cultura, bem corno a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;

III – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem corno a preservação das manifestações culturais da população do Município;

IV – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural;

V – o apoio e incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;

VI – a administração do acervo e equipamentos culturais do Município. VII – promover a gestão do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), vinculado à SECULT

Departamentos

Gabinete - Secretaria Municipal de Cultura

Secretaria Executiva

I – assessorar o Secretário Municipal de Cultura nos assuntos técnicos, políticos e sociais a critério do Secretário; II – substituir o Secretário Municipal de Cultura nos compromissos e eventualidades assim que necessário; III – promover integração permanente das funções e atividades do Secretário Municipal de Cultura; IV – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Cultura.

Gabinete - Secretaria Municipal de Cultura

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; II – representar socialmente o Secretário, quando designado; III – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário; IV – coordenar as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria; V – providenciar, quando necessárias, a divulgação e a publicação dos atos do Secretário; VI – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público na Secretaria; VII – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando-lhe e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário; VIII – manter permanente articulação com os demais órgãos competentes da estrutura do Sistema Administrativo Municipal; IX – transmitir as determinações do Secretário às unidades da Secretaria; X – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário; XI – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; XII – examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, sendo o caso, a conveniente instrução dos mesmos; XIII – zelar pela correção e legalidade dos documentos submetidos ao Secretário; XIV – proferir despachos e providenciar o devido encaminhamento de processos; XV – fazer com que atos a serem analisados e avalizados pelo Secretário, sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados; XVI – informar as partes sobre processos sujeitos à apreciação do Secretário; XVII – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral.

Gabinete - Secretaria Municipal de Cultura

Chefia da Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão do próprio; II – orientar e prestar assistência jurídica, quando solicitada aos demais setores da SECULT, emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame quando devidamente instruídos; III – elaborar dentro dos prazos definidos respostas às requisições , requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Controladoria Geral do Município de Goiânia, dentre outros, endereçados ao Secretário Municipal de Cultura de Goiânia, em conjunto com as diretorias pertinentes, sendo o caso, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município de Goiânia ou a outros setores da SECULT; IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com as diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – elaborar, examinar, opinar, revisar minutas de projetos de leis, justificativas, certidões, decretos e outros atos jurídicos de interesse da SECULT; VI – realizar estudos e pesquisa jurídica, visando a elaboração de pareceres a serem exarados em processos e sobre assuntos jurídicos de interesse da Secretaria, ouvindo, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município; VII – elaborar, examinar, opinar e visar as minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a SECULT seja parte; VIII – assistir ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com aquiescência deste, na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento; IX – orientar e prestar assistência jurídica na elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos; X – examinar, opinar e revisar as minutas das justificativas, portarias, resoluções, e outros atos de competência da SECULT; XI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Cultura

Diretoria Administrativa

I – coordenar e auxiliar as atividades de gestão de pessoas, no que se referir à admissão, movimentação, frequência, avaliação, licenças, férias e outras, informando ao Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, todas as ocorrências funcionais, para fins de elaboração da folha de pagamento e atualização da situação funcional do servidor; II – manter cadastro atualizado da lotação de pessoal e propor o remanejamento de servidores, tendo em vista o seu melhor aproveitamento; III – coordenar a apuração da frequência de pessoal, para fins de elaboração de folha de pagamento; IV – coordenar e controlar a requisição, o recebimento, o armazenamento, a distribuição e o consumo de recursos de materiais e o registro dos bens patrimoniais, conforme as normas e regulamentos do Órgão Central do Sistema de Administração de Material e Patrimônio; V – promover a execução dos procedimentos necessários às aquisições de bens e/ou serviços da Secretaria, em conformidade com o objeto dos processos e a legislação em vigor e após o deferimento do Secretário; VI – manter cadastro atualizado dos bens patrimoniais alocados à Secretaria; VII – zelar pelo bom uso do mobiliário, acervo bibliográfico, máquinas e demais equipamentos sob responsabilidade da Secretaria, promovendo a utilização racional do material de expediente e de consumo; VIII – promover e supervisionar a execução das atividades de zeladoria, manutenção e transporte no âmbito da Secretaria; IX – promover e coordenar os serviços de recepção e atendimento ao público e de operação dos serviços telefônicos, registrando as ligações efetuadas, levantando os custos e outros itens necessários à sua avaliação; X – acompanhar a execução das atividades de vigilância das instalações, equipamentos e do material permanente da Secretaria; XI – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidade referente aos servidores da Secretaria, observadas as competências da Controladoria Geral do Município; XII – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; XIII – acompanhar, no âmbito da Secretaria, a execução dos planos e dos programas do Governo Municipal, avaliando e controlando os seus resultados e consolidando as especificações dos recursos necessários, conforme definições das demais unidades; XIV – promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; XV – fornecer informações gerenciais à unidade central do Sistema Municipal de Planejamento Governamental; XVI – propor o planejamento operacional da Secretaria e, com base nele, elaborar propostas para o seu Plano de Aplicação Financeiro e Orçamentário, organizando o seu cronograma de desembolso; XVII – coordenar o Fluxo de Caixa da Secretaria, de acordo com as diretrizes da unidade central do Sistema de Administração Financeira/Contábil; XVIII – coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Órgão; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Diretoria - Secretaria Municipal de Cultura

Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural

Compete à Diretoria de Políticas e Eventos Culturais: I – coordenar a execução da política cultural do Município, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Cultura e do Secretário Municipal de Cultura; II – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais no âmbito do Município; III – desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais; IV – fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais; V – propor a instalação, recuperação e manutenção equipamentos culturais municipais; VI – promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, festivais, eventos populares e projeções cinematográficas; VII – promover a orientação ao público em geral sobre os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura, bem como o suporte à Comissão de Projetos Culturais; VIII – organizar a realização da Conferência Municipal de Cultura; IX – propor o Calendário de Eventos Culturais do Município, compatibilizando-o com os das esferas estadual e nacional; X – favorecer e divulgar o desenvolvimento artístico e cultural de todos os segmentos sociais do Município, enfatizando o surgimento de novos valores no campo das artes plásticas, música, literatura e da cultural popular; XI – desenvolver o intercâmbio entre produtores, consumidores e estudiosos da cultura goianiense, bem como entre as entidades congêneres em âmbito local, estadual, nacional e internacional, visando a cooperação técnica e cultural; XII – propor a criação e o aprimoramento de instrumentos legais relativos à preservação do patrimônio cultural no Município; XIII – executar no âmbito de suas competências as decisões do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia e do Conselho Municipal de Cultura; XIV – participar do planejamento e da execução dos programas e projetos sócio-culturais do Município e divulgar, permanentemente, os benefícios por eles proporcionados ao processo cultural da cidade; XV – desenvolver, juntamente com as demais unidades da Secretaria, o intercâmbio cultural, em âmbito local, regional, nacional e internacional; XVI – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural; XVII – desenvolver programas, projetos e atividades voltados para a preservação do patrimônio cultural goianiense XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Municipal de Cultura

Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural

Art. 35. A Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural tem como finalidade: planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações formativas em arte e cultura do Poder Público Municipal no âmbito da aprendizagem artística, da produção e difusão. Parágrafo Único: Sistema Municipal de Ensino Livre de Artes estará jurisdicionado a esta superintendência e será regulamentada por portaria pelo Secretário.

Unidade - Secretaria Municipal de Cultura

Comissão de Projetos Culturais

I – deliberar, de acordo com os requisitos da lei e do edital, os projetos culturais a serem beneficiados com recursos fiscais da Lei de Incentivo à Cultura; II – ajustar os orçamentos dos projetos culturais propostos, quando seus valores não corresponderem à prática do mercado, bem como emitir pareceres e autorização para captação de recursos em valores inferiores aos pretendidos pelos proponentes; III – solicitar, quando necessário, informações à Gerência de Projetos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura, visando subsidiar as suas decisões; IV – desempenhar outras competências que lhe forem determinadas excepcionalmente pelo Secretário Municipal de Cultura.

Unidade - Secretaria Municipal de Cultura

Conselho Municipal de Cultura

I – formular a política cultural municipal no limite de suas atribuições; II – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, e com universidades, escolas e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução dos programas culturais; III – opinar sobre o reconhecimento das instituições culturais, mediante a aprovação de seus estatutos; IV – cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual e municipal; V – promover campanhas que visem o desenvolvimento cultural e artístico; VI – proceder a publicação de um boletim informativo de natureza cultural; VII – informar sobre a situação das instituições particulares de caráter cultural, com vistas ao recebimento de subvenções dos Governos Federal e Estadual; VIII – propor convênios com órgãos e/ou entidades culturais públicas ou privadas, visando ao levantamento das necessidades regionais e locais e ao desenvolvimento e integração da cultura do Município; IX – apreciar os planos parciais de trabalhos elaborados pelos órgãos culturais do Município; X – fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura; XI – elaborar o seu regimento a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo; XII – submeter à homologação do Chefe do Poder Executivo os fatos e resoluções que fixem doutrinas ou normas de ordem legal; XIII – propor convênios que possibilitem exposições, festivais de cultura artística e congressos de caráter científico, artístico e literário; XIV – promover articulando-se com os órgãos e/ou entidades culturais públicas ou privadas, exposições, espetáculos, conferências e debates, projeções cinematográficas e demais atividades conexas, dando também especial atenção à difusão cultural e ao melhor conhecimento das diversas regiões brasileiras; XV – propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural no Município, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público; XVI – contribuir e apoiar a política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal; XVII – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural; XVIII – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área de cultura; XIX – emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais; XX – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Município; XXI – elaborar e manter, permanentemente atualizado, um cadastro das entidades culturais do Município. XXII – emitir orientações, diretrizes e normas pertinentes ao SMC; XXIII – delegar às diferentes câmaras e comissões integrantes de sua estrutura a análise e o acompanhamento de matérias específicas.