acessibilidade

Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural

Competências

Art. 35. A Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural tem como finalidade: planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações formativas em arte e cultura do Poder Público Municipal no âmbito da aprendizagem artística, da produção e difusão.

Parágrafo Único: Sistema Municipal de Ensino Livre de Artes estará jurisdicionado a esta superintendência e será regulamentada por portaria pelo Secretário.

Departamentos

Diretoria - Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural

Diretoria Técnica da Escola Livre de Artes

I – Manter a instituição dentro das normas, segue portarias e instruções, é exigente no cumprimento de prazos; II – Conhecer a legislação e as normas da Secretaria de Cultura para reivindicar ações junto a esse órgão; III – Identificar as necessidades da instituição e buscar soluções junto às comunidades interna e externa e à Secretaria de Cultura; IV – Prezar pelo bom relacionamento entre os servidores da instituição, garantindo um ambiente agradável; V – Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes quanto dos objetos e equipamentos; VI – Elaborar junto a Equipe gestora o plano de ação, discriminando o planejamento a curto, médio e longo prazo; VII – Conduzir a elaboração do regimento interno, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim; VIII – Conduzir a elaboração do Projeto Político-Pedagógico, o PPP, mobilizando toda a comunidade escolar nesse trabalho e garantindo que o processo seja democrático até o fim; IX – Ser parceiro do coordenador pedagógico na gestão da aprendizagem dos alunos; X – Ser parceiro do coordenador de produção artística na gestão de eventos, espetáculos, exposições e recitais; XI – Ser parceiro do coordenador administrativo na gestão institucional junto aos servidores; XII – Incentivar e apoiar a implantação de projetos e iniciativas inovadoras, provendo o material e o espaço necessário para seu desenvolvimento; XIII – Gerenciar e articular o trabalho de professores, coordenadores, orientadores e funcionários; XIV – Manter a comunicação com os pais e atendê-los quando necessário. XV – Representar a instituição junto à comunidade; XVI – Participar ativamente dos eventos institucionais

Diretoria - Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural

Diretoria Técnica do Centro Cultural Casa de Vidro Antônio Poteiro

I – Responder pela administração do Centro Cultural Bernardo Elis. II – Supervisiona as atividades de difusão artística e pedagógicas, equilibrando-as de acordo com o espaço físico disponível e agenda, e a política definida pela titular da Secult Goiânia. III – Supervisiona e responde pelo patrimônio físico do CCBE, buscando formas e recursos para sua manutenção, custeio e ampliação. IV – Buscar recursos de outras fontes, via editais e projetos, com o objetivo de viabilizar o calendário artístico e pedagógico, além da ampliação e melhoramento do mesmo.

Unidade - Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural

Diretoria Técnica do Museu de Artes de Goiânia

I – elaborar e propor o cronograma anual de atividades e eventos do MAG, submetendo à aprovação superior; II – supervisionar os serviços prestados pelo MAG, mantendo em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos; III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas pelo MAG, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade; IV – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do MAG, em consonância com as diretrizes do Secretário; V – prover a adequada guarda, conservação e/ou restauração das obras de arte, dentro das normas técnicas de conservação, zelando pela sua segurança; VI – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao MAG; VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público no MAG; VIII – articular-se com organismos públicos e privados visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural, bem como a adoção de medidas necessárias à proteção, guarda, conservação e restauração do acervo; IX – solicitar subvenções, doações e patrocínio em espécie, bens e serviços, de instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o fomento das atividades do MAG; X – definir as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizado na museologia e adotado pelo MAG, assegurando a aquisição correta pela unidade competente; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

Diretoria - Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural

Diretoria Técnica do Museu Frei Confaloni

I – elaborar e propor o cronograma anual de atividades e eventos do Museu Frei Confaloni, submetendo à aprovação superior; II – supervisionar os serviços prestados pelo Museu Frei Confaloni, mantendo em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos; III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Museu Frei Confaloni, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade; IV – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Museu Frei Confaloni, em consonância com as diretrizes do Secretário; V – prover a adequada guarda, conservação e/ou restauração das obras de arte, dentro das normas técnicas de conservação, zelando pela sua segurança; VI – promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados ao Museu Frei Confaloni; VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público no Museu Frei Confaloni; VIII – articular-se com organismos públicos e privados visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural, bem como a adoção de medidas necessárias à proteção, guarda, conservação e restauração do acervo; IX – solicitar subvenções, doações e patrocínio em espécie, bens e serviços, de instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o fomento das atividades do Museu Frei Confaloni; X – definir as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizado na museologia e adotado pelo Museu Frei Confaloni, assegurando a aquisição correta pela unidade competente; XII – compete à administração zelo e guarda do prédio da Estação Ferroviária em razão de seu tombamento em múltiplas esferas. XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.

Unidade - Diretoria das Ações Formativas, Difusão e Acervo Artístico Cultural

Diretoria Técnica do Centro Cultural Grande Hotel

I – elaborar e propor o cronograma anual de atividades e eventos, submetendo à aprovação superior; II – manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos da unidade; III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade; IV – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes da SECULT; V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança; VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados à unidade; VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público; VIII – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural; IX – prestar apoio logístico aos eventos e apresentações artísticas culturais promovidas pela SECULT e subsidiar sempre que possível com a viabilidade de uso do espaço físico das dependências do prédio do Grande Hotel ou da área externa, napromoção de exposições, oficinas, cursos, apresentações musicais oferecidos por artistas, entidades culturais e produtores que apresentem proposta de realização de seus projetos nas dependências e/ou na área externa do Centro Cultural Grande Hotel; X – estabelecer critérios para a utilização das dependências do Centro Cultural Grande Hotel para exposições, cursos, oficinas, apresentações musicais e demais atividades artísticas culturais, levando em conta a preservação e conservação do prédio tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Nacional (IPHAN); XI – articular-se com a Gerência de Patrimônio Artístico e Cultural de forma a garantir a integridade do arquivo permanente e do acervo histórico-cultural do Município sob responsabilidade da Administração Municipal; XII – propor juntamente com a Gerência de Patrimônio Artístico e Cultural a implantação anual do calendário comemorativo organizando exposição do acervo documental e cultural de valor histórico para o município; XIII – apoiar a participação de artistas e produtores culturais de instituições públicas e privadas que desejam promover atividades artísticas culturais nas dependências do Centro Cultural Grande Hotel, como também favorecer a sociabilidade de todos os interessados; XIV – participar do planejamento e da execução dos programas e projetos sócio-culturais do Município e divulgar, permanentemente, os benefícios por eles proporcionados ao processo cultural da cidade; XV – desenvolver, juntamente com as demais unidades da Secretaria, o intercâmbio cultural, em âmbito local, regional, nacional e internacional; XVI – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural; XVII – definir as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizados, assegurando a aquisição correta pela unidade competente; XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.