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Chefia da Advocacia Setorial

Competências

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão do próprio; II – orientar e prestar assistência jurídica, quando solicitada aos demais setores da SECULT, emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame quando devidamente instruídos;

III – elaborar dentro dos prazos definidos respostas às requisições , requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Controladoria Geral do Município de Goiânia, dentre outros, endereçados ao Secretário Municipal de Cultura de Goiânia, em conjunto com as diretorias pertinentes, sendo o caso, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município de Goiânia ou a outros setores da SECULT;

IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com as diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

V – elaborar, examinar, opinar, revisar minutas de projetos de leis, justificativas, certidões, decretos e outros atos jurídicos de interesse da SECULT;

VI – realizar estudos e pesquisa jurídica, visando a elaboração de pareceres a serem exarados em processos e sobre assuntos jurídicos de interesse da Secretaria, ouvindo, quando necessário, a Procuradoria Geral do Município;

VII – elaborar, examinar, opinar e visar as minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a SECULT seja parte;

VIII – assistir ao Secretário na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com aquiescência deste, na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

IX – orientar e prestar assistência jurídica na elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos;

X – examinar, opinar e revisar as minutas das justificativas, portarias, resoluções, e outros atos de competência da SECULT;

XI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário.