acessibilidade

Conselho Municipal de Cultura

Competências

I – formular a política cultural municipal no limite de suas atribuições;

II – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, e com universidades, escolas e instituições culturais, de modo a assegurar a coordenação e a execução dos programas culturais;

III – opinar sobre o reconhecimento das instituições culturais, mediante a aprovação de seus estatutos;

IV – cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional, estadual e municipal;

V – promover campanhas que visem o desenvolvimento cultural e artístico;

VI – proceder a publicação de um boletim informativo de natureza cultural;

VII – informar sobre a situação das instituições particulares de caráter cultural, com vistas ao recebimento de subvenções dos Governos Federal e Estadual;

VIII – propor convênios com órgãos e/ou entidades culturais públicas ou privadas, visando ao levantamento das necessidades regionais e locais e ao desenvolvimento e integração da cultura do Município;

IX – apreciar os planos parciais de trabalhos elaborados pelos órgãos culturais do Município;

X – fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura;

XI – elaborar o seu regimento a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;

XII – submeter à homologação do Chefe do Poder Executivo os fatos e resoluções que fixem doutrinas ou normas de ordem legal;

XIII – propor convênios que possibilitem exposições, festivais de cultura artística e congressos de caráter científico, artístico e literário;

XIV – promover articulando-se com os órgãos e/ou entidades culturais públicas ou privadas, exposições, espetáculos, conferências e debates, projeções cinematográficas e demais atividades conexas, dando também especial atenção à difusão cultural e ao melhor conhecimento das diversas regiões brasileiras;

XV – propor e fiscalizar ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural no Município, a partir de iniciativas governamentais e/ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;

XVI – contribuir e apoiar a política cultural a ser implementada pela Administração Pública Municipal;

XVII – propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;

XVIII – colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área de cultura;

XIX – emitir e analisar pareceres sobre questões técnico-culturais;

XX – acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações culturais desenvolvidas pelo Município;

XXI – elaborar e manter, permanentemente atualizado, um cadastro das entidades culturais do Município.

XXII – emitir orientações, diretrizes e normas pertinentes ao SMC;

XXIII – delegar às diferentes câmaras e comissões integrantes de sua estrutura a análise e o acompanhamento de matérias específicas.