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Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural

Competências

Compete à Diretoria de Políticas e Eventos Culturais:

I – coordenar a execução da política cultural do Município, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Cultura e do Secretário Municipal de Cultura;

II – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais no âmbito do Município;

III – desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais;

IV – fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais;

V – propor a instalação, recuperação e manutenção equipamentos culturais municipais;

VI – promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, festivais, eventos populares e projeções cinematográficas;

VII – promover a orientação ao público em geral sobre os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura, bem como o suporte à Comissão de Projetos Culturais;

VIII – organizar a realização da Conferência Municipal de Cultura;

IX – propor o Calendário de Eventos Culturais do Município, compatibilizando-o com os das esferas estadual e nacional;

X – favorecer e divulgar o desenvolvimento artístico e cultural de todos os segmentos sociais do Município, enfatizando o surgimento de novos valores no campo das artes plásticas, música, literatura e da cultural popular;

XI – desenvolver o intercâmbio entre produtores, consumidores e estudiosos da cultura goianiense, bem como entre as entidades congêneres em âmbito local, estadual, nacional e internacional, visando a cooperação técnica e cultural;

XII – propor a criação e o aprimoramento de instrumentos legais relativos à preservação do patrimônio cultural no Município;

XIII – executar no âmbito de suas competências as decisões do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia e do Conselho Municipal de Cultura;

XIV – participar do planejamento e da execução dos programas e projetos sócio-culturais do Município e divulgar, permanentemente, os benefícios por eles proporcionados ao processo cultural da cidade;

XV – desenvolver, juntamente com as demais unidades da Secretaria, o intercâmbio cultural, em âmbito local, regional, nacional e internacional;

XVI – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural;

XVII – desenvolver programas, projetos e atividades voltados para a preservação do patrimônio cultural goianiense

XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural

Gerência de Projetos Culturais e Planejamento Estratégico

I – Atender e orientar o público sobre a Lei de Incentivo à Cultura e como solicitar seus benefícios; II – Orientar os proponentes sobre como apresentar projetos e prestar as respectivas contas; III – Dar apoio operacional às atividades da CPC; IV – Analisar, aprovar ou rejeitar solicitações de autorização e/ou remanejamento dos recursos do projeto cultural aprovado; V – Autorizar o pedido de movimentação bancária do projeto cultural, observando o percentual definido em Lei e discriminado por este Decreto de até 50%; VI – Monitorar a execução dos projetos aprovados, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento, inclusive quanto à observância dos cronogramas ajustados, comunicando ao proponente através dos meios de comunicação disponíveis os prazos a serem cumpridos; VII – Determinar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais levantamentos necessários à perfeita observância deste Decreto; VIII – Elaborar pareceres quanto a execução do mérito do projeto, observar se houve a inclusão das logomarcas, conforme determinado pela legislação; IX – Encaminhar ao Secretário Municipal de Cultura para ato conclusivo a finalização do processo do projeto cultural. X – Manter sistema de informações sobre os projetos culturais em andamento e os concluídos. XI – oferecer suporte técnico e operacional à Comissão de Projetos Culturais, do Conselho Municipal de Cultura; XII – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas.

Gerência - Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural

Gerência de Equipamentos e Infraestrutura Culturais

I – Promover reuniões com representantes da cultura popular, no intuito de promover e organizar, junto aos demais setores da SeCult, apresentações que integram o calendário cultural do município. II – Organizar, solicitar, agendar reuniões com os representantes e responsáveis pelos desfiles cívicos militares e escolares e coordenar sua execução. III – A organização, vistoria e acompanhamento de as todas as montagens de estruturas físicas para a realização de eventos de calendário cultural desta pasta; IV – Prestar assessoria e acompanhamento às solicitações externas que se fizerem necessárias; V – Cuidar, preservar, zelar pelos equipamentos e estruturas colocados à sua disposição ou guarda; VI – Promover ações que contribuam para a garantia e preservação da segurança de todos participantes junto a montagem e utilização das estruturas e equipamentos pertinentes às incumbências da gerência.

Gerência - Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural

Gerência de Patrimônio Artístico e Cultural

I – Prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia; II – Elaborar Dossiês e Pareceres dos Bens Culturais materiais e imateriais e Ambientais de interesse público, manter inventário destes em livros próprios assim como da mesma forma agir nos processos de Tombamento e Registro de bens de valor histórico, artístico, cultural e arquitetônico de interesse desta municipalidade; III – Comunicar o tombamento de bens aos órgãos estadual e federal competentes, bem como ao oficial do cartório de registro para o devido assentamento em consonância com as determinações do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia; IV – Promover a preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos, propondo a instituição de áreas de proteção ambiental, estações ecológicas e outros; V – Definir a área de entorno do bem cultural tombado, controlado por sistemas de ordenações espaciais tecnicamente adequadas; VI – Promover a fiscalização da preservação e do uso dos bens tombados; VII – Manifestar-se, após análise, sobre planos, projetos e propostas de construção, conservação, reparação, restauração, demolição, e ainda sobre licenciamentos, para atividades comerciais e residenciais, de áreas e entornos referentes aos bens culturais e ambientais tombados, protegidos ou de interesse de preservação na cidade de Goiânia; VIII – Contatar com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando a obtenção de recursos e intercâmbio de cooperação técnica e cultural; IX – Formular propostas objetivando a concessão de benefícios aos proprietários dos bens tombados em consonância Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia; X – Arbitrar e aplicar sanções conforme previsto em lei, sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa ao possível sancionado; XI – Realizar estudos e encaminhar proposições atinentes à questão da preservação e restauração dos bens culturais e ambientais; XII – Promover a articulação entre as instituições de preservação do patrimônio cultural existentes no Município, respeitando sua autonomia jurídicoadministrativa, cultural e técnico-científica; XIII – Estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de preservação que respeitem e valorizem o patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais de acordo com as suas especificidades; XIV – Criar, implantar e contribuir para a manutenção e atualização do Cadastro Municipal de Bens Culturais; e incentivar a inclusão de informações do Município em Bancos de Dados e Cadastros Nacionais visando à proteção e difusão do conhecimento; XV – Propor a criação e aprimoramento de instrumentos legais para melhor desempenho e desenvolvimento das instituições de preservação do patrimônio cultural no Município; XVI – Propor medidas para a política de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações de interesse cultural do Município; XVII – Incentivar a formação e capacitação, atualização e valorização dos profissionais de instituições de preservação do patrimônio cultural do Município e ainda; XVIII – Estimular políticas de permuta, aquisição, documentação, investigação, pesquisa, preservação, conservação, restauração e difusão de bens culturais materiais e imateriais do Município.

Gerência - Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural

Gerência de Ação Cultural

I – A realização e execução de programas do calendário cultural da cidade de Goiânia. II – A realização e execução de programas, projetos e eventos artístico culturais que a superintendência atribuir; III – A promoção de ações formativas no atendimento junto a grupos de cultura popular, artistas de todos os segmentos artísticos; IV – A movimentação e acompanhamento de serviços e documentos em suas etapas necessárias, para que sejam executadas e realizadas no prazo legal as diversas ações da Superintendência; V – Acompanhamento de licenças e expedições das atividades culturais; VI – Acompanhar as fases de pré-produção, produção e pós-produção, no que se refere à execução e apoio aos projetos e produtos artísticos culturais; VII – Atendimento e encaminhamento da demanda cultural solicitada junto a secretaria municipal de Cultura. VIII – E outras atribuições que a Superintendência for designada.

Gerência - Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural

Supervisão de Arte, Design e Comunicação

I – Coordenar a elaboração de publicações internas ou externas e subsidiar a elaboração dos trabalhos técnico-científicos no que se refere às normas de documentação e editoração, cuidando, inclusive, dos elementos de sua arte-finalização; II – Programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria; III – Orientar, coordenar e supervisionar a organização dos eventos e promoções em geral, promovidos ou apoiados pela Secretaria; IV – Zelar pela promoção da imagem da Secretaria frente aos outros órgãos públicos e à comunidade em geral V – Acompanhar a realização de qualquer material de propaganda e/ou educativo; VI – Produzir imagens e fotografias para serem utilizadas nas unidades da Secretaria; VII – Zelar pela promoção da imagem da Secretaria frente aos outros órgãos públicos e à comunidade em geral VIII – Coordenar e alimentar as redes sociais e sites ligados a Secretaria. IX – Orientar a produção de material gráfico e de divulgação a divulgação, instrução e fomento das atividades de Calendário desta Secretária. X – Elaborar e produzir artes para atender a Secretaria Municipal de Cultura e suas unidades de forma criativa, educativa e cultural.

Unidade - Diretoria de Políticas, Ações e Patrimônio Cultural

Diretoria Técnica do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro

Art. 26. O Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro é a unidade da SECULT que tem por objetivos promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, tais como cursos, exposições, conferências, seminários, debates, congressos, apresentações, shows, saraus e outros correlatos, com vistas a estimular e contribuir para as manifestações artísticas da comunidade goianiense. Parágrafo único. Compete ao Supervisor Administrativo do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro: I – elaborar e propor o cronograma anual de atividades e eventos da unidade, submetendo à aprovação superior; II – manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos da unidade; III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela unidade, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade; IV – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes da SECULT; V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança; VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados à unidade; VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público; VIII – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural; IX – solicitar subvenções, doações e patrocínios, bens e serviços, de instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o fomento das atividades da unidade; X – definir as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizados, assegurando a aquisição correta pela unidade competente; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.