Compete à Diretoria de Políticas e Eventos Culturais:
I – coordenar a execução da política cultural do Município, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Cultura e do Secretário Municipal de Cultura;
II – promover a realização de estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais no âmbito do Município;
III – desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais;
IV – fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais;
V – propor a instalação, recuperação e manutenção equipamentos culturais municipais;
VI – promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, festivais, eventos populares e projeções cinematográficas;
VII – promover a orientação ao público em geral sobre os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura, bem como o suporte à Comissão de Projetos Culturais;
VIII – organizar a realização da Conferência Municipal de Cultura;
IX – propor o Calendário de Eventos Culturais do Município, compatibilizando-o com os das esferas estadual e nacional;
X – favorecer e divulgar o desenvolvimento artístico e cultural de todos os segmentos sociais do Município, enfatizando o surgimento de novos valores no campo das artes plásticas, música, literatura e da cultural popular;
XI – desenvolver o intercâmbio entre produtores, consumidores e estudiosos da cultura goianiense, bem como entre as entidades congêneres em âmbito local, estadual, nacional e internacional, visando a cooperação técnica e cultural;
XII – propor a criação e o aprimoramento de instrumentos legais relativos à preservação do patrimônio cultural no Município;
XIII – executar no âmbito de suas competências as decisões do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia e do Conselho Municipal de Cultura;
XIV – participar do planejamento e da execução dos programas e projetos sócio-culturais do Município e divulgar, permanentemente, os benefícios por eles proporcionados ao processo cultural da cidade;
XV – desenvolver, juntamente com as demais unidades da Secretaria, o intercâmbio cultural, em âmbito local, regional, nacional e internacional;
XVI – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural;
XVII – desenvolver programas, projetos e atividades voltados para a preservação do patrimônio cultural goianiense
XVIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem delegadas pelo Secretário.