I – assessorar o Secretário Municipal de Cultura nos assuntos técnicos, políticos e sociais a critério do Secretário;
II – substituir o Secretário Municipal de Cultura nos compromissos e eventualidades assim que necessário;
III – promover integração permanente das funções e atividades do Secretário Municipal de Cultura;
IV – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Cultura.