I – deliberar, de acordo com os requisitos da lei e do edital, os projetos culturais a serem beneficiados com recursos fiscais da Lei de Incentivo à Cultura;
II – ajustar os orçamentos dos projetos culturais propostos, quando seus valores não corresponderem à prática do mercado, bem como emitir pareceres e autorização para captação de recursos em valores inferiores aos pretendidos pelos proponentes;
III – solicitar, quando necessário, informações à Gerência de Projetos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura, visando subsidiar as suas decisões;
IV – desempenhar outras competências que lhe forem determinadas excepcionalmente pelo Secretário Municipal de Cultura.