acessibilidade

Programa de Defesa do Consumidor - PROCON

Competências

I- prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

II – receber, analisar, avaliar consultas e apurar denúncias ou sugestões apresentadas por consumidores e entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;

III – promover a realização de estudos, pesquisas, programas e projetos, visando o incremento das ações de orientação e defesa do consumidor, no âmbito do município de Goiânia;

IV – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078), e Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997 e outras normas pertinentes à defesa do consumidor;

V – funcionar, no procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei nº.8.078/90, pelo Decreto Federal nº 2.18/97, e pela legislação complementar;

VI – levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores, bem como as de natureza civil e penal;

VII solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, dos Estados e dos Municípios para a consecução de seus objetivos, bem como auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, quantidade e segurança de produtos e serviços;

VIII incentivar, por meios de programas e projetos especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelas entidades e órgãos públicos municipais;

IX – manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, promovendo a sua divulgação anualmente, nos termos do artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a informação aos órgãos competentes sobre as infrações decorrentes a violação dos interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

X – promover campanhas, palestras, concursos, feiras, seminários, exposições, debates e outras atividades correlatas, visando educar e informar os consumidores sobre seus direitos e deveres;

XI – atuar junto ao Sistema Municipal Formal de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas já existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo;

XII – gerir o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos da Lei;

XIII – representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis no âmbito de suas atribuições;

XIV – solicitar a Polícia Judiciária a instauração de inquérito para a apuração de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;

XV – ajuizamento de ações civis públicas para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneas, definidas no artigo 81 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, alterada pela Lei Federal nº 8.884, de 11 de julho de 1994;

XVI – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;

Parágrafo Único – Para a consecução de suas finalidades, PROCON/ GOIÂNIA, através da Secretaria de Governo Municipal, poderá firmar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos legais com órgãos e entidades de direito público ou privado nacional ou estrangeiras. Após a reforma administrativa proposta pelo executivo e aprovada pelo legislativo em 21 de maio de 2015, o Procon Goiânia se torna superintendência de defesa do consumidor.

Departamentos

Secretaria - Programa de Defesa do Consumidor – PROCON

Secretaria Executiva

I – promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pela Presidência do Programa de Defesa do Consumidor; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – informar ao Presidente sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – substituir o Presidente na sua ausência, exceto no Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC); (Redação dada pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.) VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente. IX – proferir decisão de primeira instância nos processos administrativos instaurados no âmbito deste órgão de defesa do consumidor.

Gabinete - Programa de Defesa do Consumidor – PROCON

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Presidente; II – controlar a agenda de compromissos do Presidente; III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Pasta, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito do PROCON/GOIÂNIA; V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados à Presidência ou por ele despachados; VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Presidente, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do PROCON/GOIÂNIA; VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do PROCON/GOIÂNIA; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente

Gerência - Programa de Defesa do Consumidor – PROCON

Assessoria de Comunicação

I – Assessorar o Presidente do Programa de Defesa do Consumidor em assuntos de sua especialidade; II – Planejar procedimentos a serem adotados na área de comunicação; III – Encaminhar para publicação os trabalhos e matérias de interesse do Programa de Defesa do Consumidor; IV – Preparar material para as entrevistas aos meios de comunicação; V – Divulgar, por meio dos veículos de comunicação, orientações, materiais técnicos relativos à defesa e proteção do consumidor e materiais institucionais, já submetidos à apreciação da Presidência; VI – Redigir artigos, notas, anúncios e avisos de interesse do Programa de Defesa do Consumidor; VII – Efetuar controle diário do noticiário veiculado em jornais, revistas, rádio, sites e televisão e outros meios de comunicação; VIII – Redigir e distribuir relatórios interno do Programa de Defesa do Consumidor; IX – Preparar e adequar à apresentação do material técnico; X – Participar, quando solicitado, do planejamento das atividades relativas à realização de eventos, inclusive na redação e revisão de textos e seleção de matérias para divulgação; XI – Efetuar triagem de entrevistas para os meios de comunicação, encaminhando aos técnicos especializados no assunto; XII – Atualizar a Presidência do PROCON/GOIÂNIA, com informações sobre assuntos pertinentes ao consumidor; XIII – Realizar outras atividades correlatas e pertinentes ao seu campo de atuação, aprovadas pela Presidência do Programa de Defesa do Consumidor.

Gabinete - Programa de Defesa do Consumidor – PROCON

Chefia da Advocacia Setorial

I – fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais; II – promover a instrução e a emissão de parecer jurídico em processos fiscais contenciosos, de autos de infrações, interdições, apreensões e de outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação de competência do PROCON/GOIÂNIA; III – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente do PROCON/GOIÂNIA, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos; IV – assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordos entre as partes envolvidas nas reclamações, individuais ou coletivas; V – promover o registro dos processos contenciosos, acompanhando sua tramitação até a solução final nas esferas administrativa e judicial; VI – formular, sempre que for o caso, representações em favor do consumidor, a serem impetradas pela Presidência do PROCON/GOIÂNIA; VII – manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções; VIII – providenciar a notificação dos autuados para o cumprimento das decisões de primeira instância, na forma da lei; IX – assessorar de forma jurídica todos os departamentos, emitir pareceres sobre matérias, submetidas à sua apreciação; X – elaborar minutas de decretos, convênios, contratos e de outros atos administrativos, necessários à adequada e fiel execução do processo de defesa dos direitos do consumidor, quando solicitados; XI – proceder a defesa dos interesses do PROCON/GOIÂNIA, impetrando recursos e outras medidas judiciais cabíveis, conjuntamente com a (Procuradoria Geral do Município); XII – representar, propor e ajuizar ações coletivas, de que trata o artigo 81, da Lei Federal nº. 8.078/90, contestando e acompanhando o seu andamento, junto a fóruns, tribunais e demais órgãos competentes; XIII – tomar as providências necessárias para inscrição, na Dívida Ativa, de infratores que não tenham quitado seus débitos nos prazos legais; XIV – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições e que lhes forem designadas pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA.

Diretoria - Programa de Defesa do Consumidor – PROCON

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade do PROCON/GOIÂNIA; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados no PROCON/GOIÂNIA; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Presidente; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade do PROCON/GOIÂNIA; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado ao PROCON/GOIÂNIA; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia do PROCON/GOIÂNIA; VIII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos do PROCON/GOIÂNIA; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – participar das atividades de planejamento governamental; XI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao PROCON/GOIÂNIA e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XIII – apresentar, mensalmente, ao Presidente relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção.

Unidade - Programa de Defesa do Consumidor – PROCON

Conselho Recursal de Defesa do Consumidor

Art. 23-A. Fica instituído o Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC), com competência para apreciar e proferir decisão em segunda e última instância recursal, das sanções administrativas e pecuniárias aplicadas pelo Secretário Executivo do PROCON/GOIÂNIA, previstas nas legislações consumeristas.