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Conselho Recursal de Defesa do Consumidor

Competências

Art. 23-A. Fica instituído o Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC), com competência para apreciar e proferir decisão em segunda e última instância recursal, das sanções administrativas e pecuniárias aplicadas pelo Secretário Executivo do PROCON/GOIÂNIA, previstas nas legislações consumeristas.