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Chefia da Advocacia Setorial

Competências

I – fazer observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais;

II – promover a instrução e a emissão de parecer jurídico em processos fiscais contenciosos, de autos de infrações, interdições, apreensões e de outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação de competência do PROCON/GOIÂNIA;

III – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente do PROCON/GOIÂNIA, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

IV – assessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordos entre as partes envolvidas nas reclamações, individuais ou coletivas;

V – promover o registro dos processos contenciosos, acompanhando sua tramitação até a solução final nas esferas administrativa e judicial;

VI – formular, sempre que for o caso, representações em favor do consumidor, a serem impetradas pela Presidência do PROCON/GOIÂNIA;

VII – manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções;

VIII – providenciar a notificação dos autuados para o cumprimento das decisões de primeira instância, na forma da lei;

IX – assessorar de forma jurídica todos os departamentos, emitir pareceres sobre matérias, submetidas à sua apreciação;

X – elaborar minutas de decretos, convênios, contratos e de outros atos administrativos, necessários à adequada e fiel execução do processo de defesa dos direitos do consumidor, quando solicitados;

XI – proceder a defesa dos interesses do PROCON/GOIÂNIA, impetrando recursos e outras medidas judiciais cabíveis, conjuntamente com a (Procuradoria Geral do Município);

XII – representar, propor e ajuizar ações coletivas, de que trata o artigo 81, da Lei Federal nº. 8.078/90, contestando e acompanhando o seu andamento, junto a fóruns, tribunais e demais órgãos competentes;

XIII – tomar as providências necessárias para inscrição, na Dívida Ativa, de infratores que não tenham quitado seus débitos nos prazos legais;

XIV – desenvolver outras atividades compatíveis com as suas atribuições e que lhes forem designadas pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA.

Departamentos

Gerência - Chefia da Advocacia Setorial

Gerência de Fiscalização

I – programar, coordenar e executar as ações de fiscalização relativas à defesa dos direitos dos consumidores no âmbito do Município, nos termos da Lei Federal nº. 8.078/90 e Decreto Federal nº. 2.181/97; II – fiscalizar e lavrar autos de infração e apreensão, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes; III – efetuar diligências e vistorias, visando subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações de consumidores; IV – proceder à fiscalização da publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas; V – realizar a fiscalização de preços, abastecimento, quantitativo e qualitativo de bens e serviços; VI – executar operações especiais de fiscalização, em conjunto com outros órgãos federais, estaduais e municipais; VII – sugerir ao Presidente o encaminhamento de expedientes a outros órgãos de fiscalização, visando informá-los das irregularidades detectadas e que extrapolam as suas atribuições; VIII – solicitar junto aos órgãos competentes, quando necessário, a realização de testes, análises, diagnósticos, visando à solução de questões envolvendo as denúncias; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Gerência - Chefia da Advocacia Setorial

Gerência de Pesquisa e Cálculo

I – realizar cálculos específicos, no sentido de possibilitar o equilíbrio financeiro entre consumidor e fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; II – facilitar o acordo entre fornecedor e consumidor, evitando abusos praticados por parte de alguns fornecedores na cobrança de dívidas; III – fornecer laudos técnicos como revisão de contrato, evitando que o consumidor endividado tenha, ainda, mais gastos com a elaboração destes laudos; IV – elaborar cálculos, com base em taxas de juros médios mensais, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, para cada tipo de modalidade, dentre outros: a) Revisional de contrato (empréstimos, financiamento de carros, motos); b) Antecipação para quitação; c) Atualização de parcelas ou prestações em atraso; d) Cartão de crédito/ carnê/ cheque; e) Atualização de financiamento, cartão de crédito e empréstimo. V – realizar pesquisas sobre os preços praticados pelos estabelecimentos; VI – informar e orientar os consumidores sobre como proceder na compra de determinado produto, seus direitos e deveres; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.