acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pela Presidência do Programa de Defesa do Consumidor;

II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal;

III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas;

IV – manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município;

V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal;

VI – informar ao Presidente sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais;

VII – substituir o Presidente na sua ausência, exceto no Conselho Recursal de Defesa do Consumidor (CRDC); (Redação dada pelo Decreto nº 1.939, de 18.03.2021.)

VIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente.

IX – proferir decisão de primeira instância nos processos administrativos instaurados no âmbito deste órgão de defesa do consumidor.