acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Presidente;

II – controlar a agenda de compromissos do Presidente;

III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Pasta, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito do PROCON/GOIÂNIA;

V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados à Presidência ou por ele despachados;

VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Presidente, bem como orientar sua adequada distribuição;

VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos do PROCON/GOIÂNIA;

VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito do PROCON/GOIÂNIA;

IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria Geral

I – receber e controlar processos e demais documentos protocolados ou encaminhados ao Gabinete do Presidente ou por ele despachados; II – elaborar, controlar, numerar e encaminhar toda correspondência e/ou expediente emitidos pelo Gabinete do Presidente; III – manter arquivado e organizado os documentos e expedientes do Gabinete do Presidente; IV – providenciar a publicação e encaminhamento dos atos expedidos pelo Presidente, quando autorizado; V – acompanhar a tramitação de processos e demais documentos de interesse do PROCON/GOIÂNIA; VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FMPDC, em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, que regulamentam a execução das ações, programas e projetos financiados com recursos do Fundo; II – executar o orçamento do FMPDC, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, o Orçamento Anual do Município e demais legislação pertinente, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas da União; III – movimentar e controlar os recursos financeiros, assinando todos os documentos de gestão e pagamentos do FMPDC, em conjunto com o Presidente do PROCON/GOIÂNIA; IV – identificar a natureza da despesa dentro do Projeto Atividade, informando a dotação orçamentária e a fonte de recursos a ser utilizada para a mesma; V – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade; VI – efetuar solicitações de autorização de despesas, emitindo empenhos, anulações, suplementações, reduções, reajuste de saldo e a liquidação da despesa realizada diretamente pelo FMPDC; VII – providenciar a abertura de contas bancárias para movimentação dos recursos do FMPDC; VIII – controlar e acompanhar a execução financeira dos recursos do FMPDC, verificando a sua destinação, de acordo com o disposto no art. 16, da Lei nº 7.770/97, com alterações pelo art. 5º, da Lei Complementar nº 273, de 29 de dezembro de 2014; IX – programar as atividades de pagamento de credores e adiantamentos com os recursos do FMPDC; X – emitir ordens de pagamento, de acordo com a disponibilidade financeira do FMPDC, mediante autorização do Presidente do PROCON/GOIÂNIA; XI – manter informações atualizadas pertinentes a gastos realizados e saldos das contas correntes movimentadas pelo FMPDC; XII – efetuar o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do FMPDC, promovendo a sua conciliação mensal; XIII – efetuar pagamentos, com a autorização expressa do Presidente do PROCON/GOIÂNIA; XIV – elaborar, diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária do Fundo, demonstrando as entradas e saídas de numerários, para acompanhamento do Presidente do PROCON/GOIÂNIA; XV – manter registro e controle de adiantamentos e provimentos especiais a servidores credenciados pelo Presidente do PROCON/GOIÂNIA; XVI – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos, conforme determinação do Órgão Central do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil da Prefeitura; XVII – emitir ordens de pagamentos extra-orçamentárias; XVIII – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do FMPDC, de acordo com as Normas e Instruções dos órgãos centrais dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Contábil e Patrimonial e demais disposições legais pertinentes; XIX – elaborar Balancetes Mensais, Quadrimestrais, o Balanço Anual e outros demonstrativos contábeis do FMPDC, conforme orientação do Órgão Central de Contabilidade; XX – registrar contabilmente, os bens patrimoniais do FMPDC, acompanhando as suas variações; XXI – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico contábil do FMPDC; XXII – organizar e manter arquivado toda a documentação e toda escrituração contábil do FMPDC, de forma clara, precisa e individualizada, obedecendo a ordem cronológica da execução orçamentária; XXIII – manter arquivado e em perfeita ordem as prestações de contas pelo prazo estipulado em lei; XXIV – analisar e encaminhar os processos de prestação de contas da aplicação dos recursos do FMPDC ao Órgão de Controle Interno do Município, para parecer; XXV – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas contábil da gestão do FMPDC, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los aos órgãos competentes, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXVI – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMDC ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro; XXVII – contabilizar, diariamente, toda a documentação que originaram receitas e despesas, para fins de elaboração do Balancete Mensal; XXVIII – prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FMPDC aos órgãos competentes; XXIX – acatar as deliberações de instâncias superiores e executá-las no âmbito de sua responsabilidade; XXX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do Programa de Defesa do Consumidor.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Tecnologia da Informação

I – fornecer suporte técnico na área de informática nas instalações do PROCON/GOIÂNIA, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração; II – instituir, em conjunto com o Presidente do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON/GOIÂNIA, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do PROCON/GOIÂNIA; III – dar suporte técnico na área de informática, assessorando os trabalhos que necessitarem de recurso digital para sua elaboração; IV – prover os sítios eletrônicos e a intranet do PROCON/GOIÂNIA, em articulação com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Administração Municipal; V – desenvolver sistemas e programas de menor complexidade, a fim de facilitar os trabalhos SEGOV, sob a orientação técnica da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; VI – controlar os acessos dos servidores aos sistemas informatizados do PROCON/GOIÂNIA, devidamente definidos pela autoridade competente; VII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito do PROCON/GOIÂNIA; VIII – atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos do PROCON/GOIÂNIA; IX – coordenar a atualização das informações nos sistemas informatizados de responsabilidade do PROCON/GOIÂNIA e demais endereços eletrônicos relacionados; X – solicitar a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia alterações e novas inserções nos sistemas operacionais e de informação utilizados pela do PROCON/GOIÂNIA; XI – solicitar e/ou gerar as senhas de acesso dos servidores do PROCON/GOIÂNIA aos sistemas de grande porte, conforme orientação do gerente do sistema; XII – desenvolver atividades voltadas para a segurança, arquivo eletrônico, disponibilidade eletrônica das informações e dos sistemas de uso específico do PROCON/GOIÂNIA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – SEDETEC; XIII – solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e hardwares em todo o âmbito do PROCON/GOIÂNIA; XIV – Coordenar a elaboração de Softwares e desenvolvimento de programas do PROCON e o do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC, que é o Programa Nacional exclusivos aos PROCON´s; XV – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pela Chefia de Gabinete.