acessibilidade

Superintendência de Bem-Estar Animal

Competências

I – articular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir e supervisionar a unidade de bem-estar animal;

II – planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao bem estar animal, respeitando a política e as diretrizes estabelecidas pelo Município, bem como praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições;

III – elaborar políticas públicas de proteção e defesa animal;

IV – supervisionar o atendimento hospitalar, clínico, terapêutico, cirúrgico, intensivo, reparatório, de internação e emergencial na Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal;

V – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Bem-Estar Animal

Diretoria de Bem-Estar Animal

I – dirigir e coordenar o funcionamento da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; II – coordenar as práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; III – coordenar os atendimentos ambulatoriais e farmacológicos da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; IV – coordenar o procedimento de identificação técnica de todos os animais que forem atendidos; V – dirigir e supervisionar a implantação de programas e projetos que envolvem a Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; VI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.