I – articular, promover, planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir e supervisionar a unidade de bem-estar animal;
II – planejar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao bem estar animal, respeitando a política e as diretrizes estabelecidas pelo Município, bem como praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições;
III – elaborar políticas públicas de proteção e defesa animal;
IV – supervisionar o atendimento hospitalar, clínico, terapêutico, cirúrgico, intensivo, reparatório, de internação e emergencial na Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal;
V – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.