I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente e do Secretário Executivo;
II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente e do Secretário Executivo, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso ao Presidente e/ou ao Secretário Executivo e a outras unidades da Agência;
IIII – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente e ao Secretário Executivo;
IV – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente e do Secretário Executivo;
V – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
VI – promover o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente e ao Secretário Executivo ou por eles despachados;
VII – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores, Gerentes e Coordenadores da Agência as determinações e orientações do Presidente e do Secretário Executivo;
VIII – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente e do Secretário Executivo; IX – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;
X -examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmo;
XI – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral, Gerência do Contencioso, Assessoria de Comunicação e Assessoria de Tecnologia da Informação;
XII – substituir o Presidente ou o Secretário Executivo nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;
XIII – divulgar e publicar os atos do Presidente ou do Secretário Executivo, quando de interesse público;
XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência, observando sempre os princípios legais, éticos e morais