acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente e do Secretário Executivo;

II – atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Presidente e do Secretário Executivo, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso ao Presidente e/ou ao Secretário Executivo e a outras unidades da Agência;

IIII – promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente e ao Secretário Executivo;

IV – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente e do Secretário Executivo;

V – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

VI – promover o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente e ao Secretário Executivo ou por eles despachados;

VII – transmitir, quando for o caso, aos demais Diretores, Chefes, Assessores, Gerentes e Coordenadores da Agência as determinações e orientações do Presidente e do Secretário Executivo;

VIII – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Presidente e do Secretário Executivo; IX – proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;

X -examinar os processos a serem despachados ou referendados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmo;

XI – supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral, Gerência do Contencioso, Assessoria de Comunicação e Assessoria de Tecnologia da Informação;

XII – substituir o Presidente ou o Secretário Executivo nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

XIII – divulgar e publicar os atos do Presidente ou do Secretário Executivo, quando de interesse público;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência, observando sempre os princípios legais, éticos e morais

Departamentos

Secretaria - Chefia de Gabinete

Secretaria Geral

I – receber, distribuir e controlar a tramitação dos processos, documentos e demais expedientes dirigidos ao Presidente e/ou Secretário Executivo; II – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos à Agência; III – registrar e encaminhar todas as correspondências, processos e demais documentos dirigidos à Secretaria Geral; IV – autuar os documentos recebidos conforme sua alçada de competência; V – promover o atendimento às solicitações de remessa, desarquivamento de processos e outras informações sobre documentos; VI – encaminhar com celeridade todos os processos, documentos e expedientes aos destinatários; VII – providenciar fotocópias de documentos, quando autorizado; VIII – controlar e fiscalizar quantitativo de fotocópias da Agência; IX – manter organizado o arquivo de documentos da lavra do Presidente e do Secretário Executivo até o seu encaminhamento ao arquivo geral; X – elaborar e promover o encaminhamento de citações, intimações, mandados de segurança e notificações referentes às ações ou processos ajuizados contra a Agência ou em que seja parte interessada à repartição competente; XI – acompanhar as solicitações encaminhadas às unidades da Agência, para que os prazos estabelecidos nos expedientes sejam cumpridos, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar cabível; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete, pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência do Contencioso

I – julgar, em primeira instância administrativa, os processos contenciosos fiscais, advindos da aplicação de autos de infrações, interdições, apreensões e outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação de cunho ambiental e de posturas municipais, segundo preceitos legais e procedimentais vigentes. II – promover o registro, instrução e a decisão de processos fiscais contenciosos de autos de infração, embargos, interdições, apreensões e de outros atos fiscais de cunho administrativo, nos termos do Decreto Federal nº 6.514/2008 e na legislação de posturas do Município e outras legislações pertinentes; III – expedir notificações aos autuados que não tenham dado assinado o auto de infração para apresentação de defesa ou pagamento da multa devida e providências cabíveis, conforme o caso; IV – receber e encaminhar aos órgãos de julgamento de 2ª Instância Administrativa, os processos contendo recursos apresentados pelos autuados, sendo os de cunho ambiental à Chefia da Advocacia Setorial para emissão de parecer, com posterior decisão do Presidente da Agência e os decorrentes da legislação de posturas ao Conselho Tributário Fiscal; V – recorrer, de ofício, às respectivas autoridades julgadoras de segunda instância administrativa, sempre que a lei determinar, as decisões administrativas que julgarem os autos de infração improcedentes e que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas; VI – notificar o infrator das decisões de primeira e segunda instância, na forma da lei específica; VII – formalizar as minutas de Termos de Compromisso Ambiental, propostos pelos autuados nos processos oriundos de auto de infração, devidamente instruídos nos termos da lei, com apreciação e aprovação do Presidente desta Agência; VIII – gerar no sistema de grande porte de arrecadação integrada do Município, no CPF e/ou CNPJ e na inscrição do cadastro imobiliário dos contribuintes as multas e demais sanções aplicadas pela Gerência; IX – dar o encaminhamento necessário, para a inscrição na Dívida Ativa ou outro procedimento de cobrança aos processos contenciosos, cujos infratores não tenham saldado seus débitos nos prazos legais; X – organizar os arquivos e os cadastros necessários aos serviços de informações sobre infrações, responsabilizando-se, em termos legais, pela correção e pela exatidão das informações; XI – emitir certidão informativa, quanto à reincidência ou não dos infratores, para fim de instrução de processos contenciosos administrativos da AMMA; XII – elaborar, na área de atuação do Contencioso, respostas à serem encaminhadas às requisições oriundas do Ministério Público, Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e do Poder Judiciário, resguardadas as competência inerentes à Procuradoria Geral do Município; XIII- promover a catalogação e o arquivamento do acervo documental da Gerência; XIV – manter o controle e a distribuições dos processos para julgamento; XV – acompanhar e auxiliar a Chefia da Advocacia Setorial nos processos judiciais de matérias de interesse da Gerência do Contencioso; XVI – efetuar o cálculo de valor das penalidades pecuniárias, aplicadas aos infratores da legislação ambiental, sob fiscalização da Agência; XVII – proceder a devolução dos bens e mercadorias apreendidos, mediante apresentação, pelo proprietário, dos comprovantes de pagamentos de taxas e/ou multas devidas e a autorização expressa do Presidente ou Chefe de Gabinete; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete, Presidente ou pelo Secretário Executivo, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município.

Gerência - Chefia de Gabinete

Assessoria de Comunicação

I – coordenar a execução da política de comunicação da Administração Municipal no âmbito da Agência, em articulação com a Secretaria Municipal de Comunicação; II – a divulgação dos atos do presidente da Agência, por meio de veículos próprios ou terceirizados, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais; III – o assessoramento ao Presidente e ao Secretário Executivo no relacionamento com os meios de comunicação; IV – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações da agência, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do blog da Agência no site da Prefeitura de Goiânia; V- o oferecimento de informações precisas sobre atividades da Agência aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo, bem como a apresentação das informações e dados relevantes à Secretaria de Comunicação; VI – a interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal; VII – o monitoramento, a produção e a inserção de informações da Prefeitura de Goiânia nas redes sociais; VIII – promover, acompanhar e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal à imprensa em geral; IX – elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação e diretrizes da SECOM; X – prestar apoio jornalístico aos correspondentes da imprensa em geral; XI – providenciar a seleção e envio dos materiais fotográficos e vídeos em atendimento às demandas da imprensa em geral; XII – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação dos órgãos/entidades municipais veiculadas pelos meios de comunicação, junto à Diretoria de Jornalismo da SECOM; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências bem como àquelas que lhe forem determinadas pela Chefia de Gabinete, pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.