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Diretoria de Administração

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de gestão de pessoas no âmbito da Agência;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas as normas e instruções do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;

III – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;

IV – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da Agência e FMMA, de acordo com as diretrizes do Órgão de Finanças;

V – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, e de forma centralizada na Secretaria Municipal de Administração;

VI – supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Agência e FMMA;

VII – efetuar solicitações de autorização de despesas, empenhos, anulações, liquidação da despesa e ordem de pagamento da Agência;

VIII – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, protocolo, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e vigilância;

IX – propor e coordenar a realização de leilões públicos para a venda dos bens e das mercadorias apreendidas pela fiscalização e não reclamadas nos prazos legais, de acordo com as normas que regem a matéria e mediante autorização do Presidente da Agência e do Chefe do Poder Executivo;

X – promover o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da Agência;

XI – controlar a utilização de veículos por parte da estrutura organizacional da Agência, de acordo com as normas regulamentares da Administração Municipal;

XII – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais, mobiliários e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência;

XIII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XIV – examinar as denúncias relacionadas a servidores, ou fatos no âmbito da Agência, encaminhando para confecção de ato do Presidente, em caso de necessidade de abertura de processo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar através de Portaria;

XV – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da Agência, conforme diretrizes do Órgão Municipal de Finanças;

XVI – promover os procedimentos administrativos necessários para terceirização de serviços e venda de créditos ambientais, com respaldo da Chefia da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da Agência;

XVII – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos da Agência e do FMMA ao Conselho Municipal do Meio Ambiente por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas;

XVIII – gerenciamento do depósito dos bens apreendidos;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências

Departamentos

Gerência - Diretoria de Administração

Gerência de Apoio Administrativo e Transporte

I – coordenar e instruir os processos de aquisições de bens e serviços, de acordo com as especificações técnicas dos itens a serem contratados ou adquiridos, conforme normas e regulamentos pertinentes; II – acompanhar, junto aos órgãos responsáveis, os processos relativos à aquisição de bens e serviços com recursos da Agência e do FMMA; III – receber e armazenar o material, zelando pela limpeza e ventilação das instalações do almoxarifado; conferir e atestar o padrão de qualidade e a quantidade recebida de materiais nas respectivas notas de empenho e notas fiscais, bem como, orientar e controlar a distribuição, mediante requisição autorizada pelo responsável; IV – promover o inventário do material em estoques e dos bens permanentes alocados à Agência, conforme normas e instruções emanadas da Secretaria Municipal de Administração; V – realizar a análise da viabilidade de reparos em materiais, mobiliários e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado; na Agência; VI – propor o recolhimento do material inservível ou em desuso existente na Agência; VII – coordenar as atividades de recepção, protocolo, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos, vigilância e limpeza das instalações da Agência; VIII – coordenar e controlar os serviços de transporte da Agência, conforme normas estabelecidas no Regulamento da Frota de Veículos do Município; IX – promover o atendimento ao público em geral, os serviços de protocolo e a distribuição de processos e demais documentos protocolados; X – autuar e dar andamento aos processos e demais documentos da Agência; XI – informar aos interessados quanto à documentação necessária para os diversos tipos de requerimentos e sobre a tramitação de processos; XII – manter sob sua guarda os processos arquivados, para posterior verificação; XIII – autorizar, juntamente com o Diretor Administrativo, o uso de veículos em serviços e horários especiais, de acordo com as demandas de serviços encaminhadas pelas unidades da Agência, nos termos do regulamento; XIV – verificar as condições gerais dos veículos e equipamentos obrigatórios, periodicamente e promover a manutenção preventiva e reparos necessários nos veículos integrantes da frota da Agência, visando o seu perfeito funcionamento, nelas incluídas as atividades de limpeza, lubrificação; XV – promover o controle do abastecimento dos veículos da Agência e registrar os gastos com combustíveis, lubrificantes e outros; XVI – organizar e manter atualizado o cadastro e licenciamento dos veículos pertencente à Agência ou que esteja à sua disposição, assim como a carteira nacional de habilitação dos condutores designados; XVII – comunicar à Diretoria Administrativa a ocorrência de irregularidades e/ou infrações cometidas por condutores, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos sob a responsabilidade da Agência, para apuração; XVIII – promover e executar os serviços de limpeza, higienização e conservação das instalações e dos equipamentos, além da manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como acompanhar os serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos da Agência; XIX – executar as atividades de copa e cozinha e responsabilizar-se pela guarda das chaves das salas e portas de entrada da Agência; XX – exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.

Gerência - Diretoria de Administração

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – realizar as atividades relacionadas ao pagamento, recebimento e guarda de valores, controle do movimento de caixa e contas bancárias e demais tarefas correlatas relacionadas aos recursos da Agência em conjunto com o ordenador de despesas; II – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto a sua legalidade e conformidade; III – conferir os relatórios de ordem bancária, documentos de arrecadação, guias de recolhimentos; IV – acompanhar e controlar a execução financeira de convênios, subvenções sociais, adiantamentos, acordos, projetos e atividades custeados com recursos da Agência; V – executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais da Agência, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos dos Sistemas de Administração orçamentária, financeira, contábil e gestão patrimonial e demais disposições legais pertinentes; VI – providenciar a documentação relativa à prestação de contas de convênios, contratos, acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou concedidos com recursos da Agência; VII – realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Agência; VIII – registrar contabilmente, os bens patrimoniais da Agência, acompanhando as suas variações; IX – apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico-contábil; X – efetuar e conferir registros contábeis na conta de compensação e gerar outros relatórios contábeis de sua responsabilidade; XI – manter sob sua guarda, para futuras averiguações, toda documentação orçamentária e financeira da Agência; XII – programar, controlar e efetuar pagamentos de despesas executadas com recursos do Agência; XIII – efetuar a abertura e o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do Agência, promovendo a sua conciliação mensal, observada a legislação municipal vigente; XIV – providenciar os documentos relativos aos pagamentos a credores da Agência e adiantamentos de numerários, através de ordem bancária, após a autorização expressa do Presidente e do Diretor Administrativo; XV – controlar as aplicações financeiras dos recursos próprios e relativos a convênios, transferências do Tesouro Municipal e recursos próprios da Agência após a autorização expressa do Diretor e/ou Presidente; XVI – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria, conforme determinação do Órgão Central de Finanças da Administração Municipal; XVII – programar, controlar e efetuar a movimentação fiscal/tributária da Agência em relação ao REST, PASEP, IRRF e outros descontos na fonte com o devido repasse aos órgãos competentes, mantendo arquivo próprio dos documentos para a devida prestação de contas; XVIII – manter atualizadas as certidões de regularidade fiscal da Agência; XIV – exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.

Gerência - Diretoria de Administração

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituído pelo Órgão Central do Sistema de Gestão de Pessoas, bem como a legislação de pessoal em vigor, nos limites de sua competência; II – promover e supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle da vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na Agência; III – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e dossiê documental dos servidores da Agência; IV – controlar o registro de frequência dos servidores; V – elaborar a folha de pagamento do pessoal, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças e descontos, devidamente autorizados, nos termos da lei; VI – revisar e efetivar fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores da Agência, conforme as normas vigentes; VII – encaminhar relatórios da folha de pagamento, das consignações, do RPPS, RGPS e dos demais descontos e bonificações à Diretoria Administrativa para as providências cabíveis; VIII – elaborar a escala de férias dos servidores da Agência; IX – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores; X – desenvolver as atividades relacionadas à segurança do trabalho, promovendo o cumprimento das normas e instruções pertinentes; XI – exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.

Gerência - Diretoria de Administração

Gerência de Planejamento

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental; II – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro da esfera de atribuição do órgão/entidade; III – planejar e elaborar o fluxo financeiro do órgão/entidade, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo; IV – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor Administrativo; V – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; VI – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Agência; VII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais do órgão/entidade; VIII – manter sistema de informações gerenciais e estatísticas sobre o andamento dos trabalhos da Agência, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidas; IX – solicitar, preparar e consolidar os dados e informações sobre as atividades desenvolvidas pela Agência, emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais; X – fazer o acompanhamento junto ao Escritório de Prioridades Estratégicas em relação aos estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para a viabilização de programas e projetos de interesse da Agência; XI – acompanhar as atividades de programação e execução orçamentárias, em observância aos critérios, normas, quadro de detalhamento das despesas e cronograma mensal de desembolso da Agência; XII – examinar e conferir atos originários de despesa da Agência; XIII – solicitar as alterações orçamentárias referentes às suplementações e reduções de créditos orçamentários da Agência; XIV – exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.

Gerência - Diretoria de Administração

Gerência do Fundo Municipal do Meio Ambiente

I – programar, orientar, gerir e controlar os recursos orçamentários e financeiros do FMMA. II – executar o orçamento do FMMA, conforme o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Orçamento Anual do Município, Instruções Normativas do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como do Tribunal de Contas da União, e demais legislações pertinentes; III – movimentar e controlar os recursos financeiros, assinando todos os documentos de gestão e pagamentos do FMMA, em conjunto com a Diretoria Administrativa e o Presidente da Agência; IV – programar, controlar, emitir empenhos, proceder a liquidação mediante a apresentação regular de atestado da despesa, e efetuar pagamentos de despesas executadas com recursos do FMMA; V – efetuar a abertura e o controle da movimentação das contas correntes e aplicações financeiras do FMMA, promovendo a sua conciliação mensal; VI – providenciar os documentos relativos aos pagamentos a credores do FMMA e adiantamentos de numerários, através de ordem bancária, após a autorização expressa do Diretor Administrativo e do Presidente; VII – examinar e conferir atos originários de todas as despesas, verificando a sua legalidade e conformidade; VIII – controlar e acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios, acordes e ajustes firmados com o FMMA, atendendo os prazos estabelecidos, conforme legislações e instrumentos pertinentes; IX – orientar os responsáveis pela execução do Plano de Aplicação dos Adiantamentos com recursos do FMMA e a sua prestação de contas; X – promover e controlar, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no Sistema Integrado de Tesouraria, conforme determinação do Órgão Central de finanças da Administração Municipal, sob pena de responsabilidade; XI – coordenar a prestação de contas da aplicação dos recursos do FMMA; XII – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos FMMA ao Conselho Municipal do Meio Ambiente por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas; XIII – prestar informações que lhe forem solicitadas sobre a gestão do FMMA aos órgãos competentes; XIV – programar, controlar e efetuar a movimentação fiscal/tributária do FMMA em relação ao REST, PASEP, IRRF e outros descontos na fonte com o devido repasse aos órgãos competentes, mantendo arquivo próprio dos documentos para a devida prestação de contas; XV – manter atualizadas as certidões de regularidade fiscal do FMMA; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo, desta Agência.

Gerência - Diretoria de Administração

Gerência de Contratos e Convênios

I – elaborar as minutas dos contratos, convênios e termos aditivos realizados entre o Município de Goiânia, via Agência, tendo como fundamento a legislação pertinente e orientações da Procuradoria Geral do Município, bem como as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios; II – promover a publicação dos extratos de contratos/convênios, aditivos, e apostilamentos firmados, observando os prazos legais; III – manter o registro dos atos relativos à contratos/convênios, termos aditivos e apostilamentos no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade; IV – promover toda execução de tarefas referente ao planejamento, controle e execução dos contratos/convênios firmados pela Agência, bem como sua respectiva prestação de contas; V – inserir no Sistema de Contratos e Convênios e Portal da Transparência dados relativos aos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos, nos termos exigidos pela Controladoria Geral do Município e pelo Tribunal de Contas dos Municípios; VI – efetuar as alterações necessárias no Sistema de Contratos e Convênios a fim de garantir o equilíbrio orçamentário/financeiro dos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos; VII – revisar os contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos realizados entre o Município de Goiânia, via Agência, tendo como fundamento a legislação pertinente e orientações da Procuradoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios; VIII – responder às diligências oriundas da Controladoria Geral do Município acerca de assuntos pertinentes aos contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos; IX – acompanhar a vigência dos contratos, convênios, e termos aditivos, e proceder com revisão conforme interesse da administração; X – orientar os departamentos, as demais unidades da Agência, bem como os gestores e fiscais de contratos quanto aos procedimentos necessários ao planejamento, execução e controle na formalização de contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos, nos termos da legislação; XI – analisar as documentações com vistas à habilitação dos prestadores de serviço e fornecedores; XII – promover a instrução processual nos termos exigidos pela legislação pertinente nos processos de contratos, convênios, termos aditivos e apostilamentos; XIII – manter arquivo atualizado dos contratos, convênios, termos aditivos, e apostilamentos celebrados pela Agência; XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pela Diretoria Administrativa, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo desta Agência.