I – promover e coordenar a execução da política de gestão de pessoas no âmbito da Agência;
II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas as normas e instruções do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;
III – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados da Secretaria, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental;
IV – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da Agência e FMMA, de acordo com as diretrizes do Órgão de Finanças;
V – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, e de forma centralizada na Secretaria Municipal de Administração;
VI – supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Agência e FMMA;
VII – efetuar solicitações de autorização de despesas, empenhos, anulações, liquidação da despesa e ordem de pagamento da Agência;
VIII – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, protocolo, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e vigilância;
IX – propor e coordenar a realização de leilões públicos para a venda dos bens e das mercadorias apreendidas pela fiscalização e não reclamadas nos prazos legais, de acordo com as normas que regem a matéria e mediante autorização do Presidente da Agência e do Chefe do Poder Executivo;
X – promover o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da Agência;
XI – controlar a utilização de veículos por parte da estrutura organizacional da Agência, de acordo com as normas regulamentares da Administração Municipal;
XII – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais, mobiliários e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência;
XIII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;
XIV – examinar as denúncias relacionadas a servidores, ou fatos no âmbito da Agência, encaminhando para confecção de ato do Presidente, em caso de necessidade de abertura de processo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar através de Portaria;
XV – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da Agência, conforme diretrizes do Órgão Municipal de Finanças;
XVI – promover os procedimentos administrativos necessários para terceirização de serviços e venda de créditos ambientais, com respaldo da Chefia da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da Agência;
XVII – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos da Agência e do FMMA ao Conselho Municipal do Meio Ambiente por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas;
XVIII – gerenciamento do depósito dos bens apreendidos;
XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências