I – assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II – representar a Agência em compromissos oficiais quando não for possível a presença do Presidente;
III – promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;
IV – atender as pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao Titular;
V – conferir o encaminhamento necessário aos processos e assuntos determinados pelo Presidente;
VI – exercer a organização, coordenação e supervisão das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional básica;
VII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, previstas em dispositivos legais e/ou que lhe forem atribuídas pelo Presidente observando sempre os princípios legais, éticos e morais.