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Chefia de Advocacia Setorial

Competências

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente e ao Secretário Executivo e emitir parecer jurídico nos processos submetidos ao seu exame, por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;

II – elaborar informações às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins quando encaminhados pelo Presidente, Secretário Executivo ou Chefe de Gabinete;

III – orientar o Presidente e o Secretário Executivo quanto ao recebimento de citações, intimações e notificações nas ações propostas em face dos mesmos ou contra a Agência;

IV – examinar, previamente, a formalidade de minutas de acordos, contratos, convênios, termos de ajuste e compromisso em que a Agência seja parte interessada, por força de Despacho do Presidente do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete, ressalvadas as competências da Procuradoria Geral do Município;

V – subsidiar a Procuradoria Geral do Município, munindo-a com os documentos necessários à instrução de processos, ações e defesas, devidamente encaminhados pelas unidades administrativas competentes;

VI – desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Agência, bem como orientar e prestar assistência na elaboração de normas, instruções e regulamentos, quando solicitados pelo Presidente, Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete;

VII – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de interesse ou competência da Agência, submetidos por despacho do Presidente, do Secretário Executivo ou da Chefia de Gabinete à sua apreciação;

VIII – elaborar, examinar, opinar e revisar minutas de portarias, instruções normativas e outros atos jurídicos;

IX – elaborar os Termos de Responsabilidade Ambiental, de Compromisso Ambiental e outros instrumentos, a fim de firmar as devidas compensações ambientais e ajustamentos de conduta, a serem assinados pelo Presidente;

X – emitir pareceres jurídicos referentes à expedição de licenças, autorizações e outros instrumentos afins, quando necessário, bem como à recursos, em segunda instância administrativa, para posterior decisão do Presidente;

XI – elaborar atas e demais documentos relativos às Audiências Públicas, que versarem sobre licenciamento ambiental e outros assuntos da Agência;

XII – promover as medidas administrativas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais, mediante informação e/ou solicitação da Procuradoria Geral do Município;

XIII – emitir pareceres, visando a instrução de processos de recursos de primeiro grau, obrigatórios e voluntários, ad referendun do Presidente da Agência;

XIV – assessorar o Presidente e o Secretário Executivo na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários;

XV – elaborar e revisar manuais de procedimentos referentes as atividades da Agência;

XVI – manter atualizadas as instruções normativas e outros instrumentos normativos referentes as atividades da Agência;

XVII – participar, sempre que convocado, de reuniões de Conselhos, Comissões e Grupos de Trabalhos, visando a elaboração de legislações e normativas ambientais.

XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente, Secretário Executivo ou pelo Chefe de Gabinete, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.