acessibilidade

Superintendência de Gestão Ambiental

Competências

I – supervisionar a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal e dos Programas Gerais e Setoriais, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais;

II – supervisionar a implantação e coordenação das ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental;

III – supervisionar a elaboração da implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano Municipal de Coleta Seletiva e do Plano Municipal de Educação Ambiental;

IV – supervisionar a elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município;

V – supervisionar estudos e projetos ambientais, bem como a alimentação do banco de dados para o efetivo controle do licenciamento ambiental;

VI – supervisionar as ações para coibir as variadas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município, e outras ações que causem poluição ou degradação ambiental;

VII – supervisionar as ações para coibir a ocorrência de poluição visual e sonora, exigindo que as fontes emissoras de sons ou ruídos não ultrapassem os limites previstos na legislação;

VIII – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.”

Departamentos

Diretoria - Superintendência de Gestão Ambiental

Diretoria de Gestão Ambiental e Mudanças Climáticas

I – implementar, coordenar, controlar e avaliar as ações e projetos dos Subprogramas de Gerenciamento e Proteção Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento, de Drenagem Urbana, de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos do Município, nos aspectos de gestão ambiental; II – avaliar, nos aspectos de gestão ambiental, a elaboração e implantação dos programas e subprogramas previstos no Plano Diretor de Goiânia; III – elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Plano Municipal de Coleta Seletiva e do Plano Municipal de Educação Ambiental; IV – desenvolver e executar, direta ou indiretamente, ações que forem necessárias à implantação dos mecanismos de desenvolvimento limpo, com vistas a diminuir a emissão de carbono, bem como de outros aspectos negativos do processo produtivo; V – promover a elaboração de planos e programas de coleta seletiva e de reciclagem de resíduos urbanos, monitorando e avaliando a sua execução; VI – fomentar a participação social na elaboração e avaliação das políticas públicas ambientais, com a formulação de indicadores ambientais, gerenciamento de informações e desenvolvimento de projetos e pesquisas; VII – gerenciar ações que objetivem a execução da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e que estimulem a utilização racional dos recursos ambientais do Município; VIII – elaborar diretrizes técnicas ambientais para implantação dos programas de gestão ambiental; IX – coordenar, orientar e acompanhar pesquisas, projetos e políticas públicas relativas à gestão ambiental nas diversas áreas técnicas da Agência; X – desenvolver mecanismos de transparência, informação, interação e controle das pesquisas, projetos e políticas públicas ambientais; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Diretoria - Superintendência de Gestão Ambiental

Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

I – coordenar os estudos, pesquisas e o cadastro de Áreas Verdes do Município; II – promover a identificação e o inventário dos recursos naturais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; III – coordenar a implantação e manutenção de sistema de gerenciamento e controle das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; IV – elaborar projetos de recomposição florística e paisagística para as Áreas Verdes e Unidades de Conservação; V – promover e coordenar a elaboração e implementação do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município; VI – proceder à execução de obras por administração direta e fiscalizar as que forem licitadas, de acordo com os projetos executivos aprovados; VII – elaborar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Drenagem Urbana; VIII- gerenciar e controlar o cadastro georreferenciado das erosões do Município, com a atualização sistemática, afim de monitorar a evolução dos processos erosivos, bem como, todas as informações referentes a destinação dos resíduos sólidos; IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Diretoria - Superintendência de Gestão Ambiental

Diretoria de Saúde e Bem-Estar Animal

I – dirigir e coordenar o funcionamento da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; II – coordenar as práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; III – coordenar os atendimentos ambulatoriais e farmacológicos da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; IV – coordenar o procedimento de identificação técnica de todos os animais que forem atendidos; V – dirigir e supervisionar a implantação de programas e projetos que envolvem a Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal; VI – exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

- Superintendência de Gestão Ambiental

Supervisor de Ações Ambientais