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Diretoria de Regularização Fundiária

Competências

I – promover atividades necessárias à regularização fundiária e urbanística relativas às áreas de posses urbanas e de parcelamentos ilegais;

II – monitorar a execução dos planos de urbanização e regularização fundiária específicos das áreas de posse urbana e de parcelamentos ilegais do Município de Goiânia;

III – orientar a comunidade, prestando-lhes esclarecimentos referentes a assuntos de regularização das áreas de posses urbanas e de parcelamentos ilegais em que estão inseridas;

IV – promover o cadastramento, monitoramento e atualização dos dados e informações referentes às ocupações de logradouros e áreas públicas do Município, bem como das áreas de interesse da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

V – elaborar conforme orientação e diretrizes da Política Municipal de Habitação, a proposta de assentamento e ré-assentamento dos posseiros urbanos do município, definindo a metodologia de atuação, bem como o envolvimento dos órgãos afins e movimentos populares envolto na questão habitacional do município; (Incluído pelo Decreto nº 3.023, de 2021.)

VI – exercer outras atividades inerentes às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Regularização Fundiária

Gerência de Cadastros e Informações Sociais

I – estabelecer diretrizes, definir instrumentos; metodologias de pesquisa social e cadastro de famílias para inclusão nos programas habitacionais; II – identificar e selecionar as famílias a serem atendidas e priorizá-las de acordo com os critérios definidos para inclusão nos programas habitacionais; III – prestar esclarecimentos e solicitar aos beneficiários a documentação comprobatória necessária à sua inclusão no programa; IV – coordenar a elaboração, execução e controle do cadastro social; V – coordenar as atividades de cadastramento das famílias das áreas de posse do município e desenvolver estudos socioeconômicos para fins de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial; VI – coordenar e desenvolver ações sociais nas áreas de mobilização e organização comunitária, capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental; VII – planejar, elaborar, coordenar e sistematizar o trabalho de levantamento de dados sociais para elaboração de projetos habitacionais de interesse social; VIII – elaborar diagnósticos para a concepção de projetos e formulação de propostas de intervenção social; IX – manter banco de dados de informações sociais; X – coletar, armazenar e analisar informações socioeconômicas concernentes à demanda de projetos habitacionais de interesse social; XI – programar as ações de vistoria, visando subsidiar a concepção dos projetos técnicos sociais; XII – realizar levantamentos, inclusive em regime de plantão, para atender as necessidades de informações; XIII – emitir parecer técnico-social; XIV – desenvolver atividades de cunho social voltadas para a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias dos programas habitacionais; XV – promover a realização de cursos e eventos nas áreas de mobilização e organização comunitária; capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental; XVI – realizar coleta de dados e elaborar relatórios e estatísticas de atendimento às famílias participantes dos projetos sociais promovidos pela secretaria; XVII – implantar e gerenciar a inscrição e o cadastro único das famílias de baixa renda que necessitem de moradia no âmbito do Município; XVIII – realizar o cadastramento e a triagem das famílias de baixa renda que preencham os requisitos estabelecidos pelo Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme o previsto na Lei nº 8.487, de 2006 e em outros programas públicos na área habitacional; XIX – avaliar os cadastros das famílias inscritas em entidades cooperativas e associações de moradia que serão beneficiadas com lotes e/ou unidades habitacionais, quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos pelos programas integrantes da Política Municipal de Habitação; XX – elaborar, coordenar e executar as atividades de triagem e seleção de beneficiários de projetos de planta popular; XXI – apurar às denúncias de situações emergenciais de famílias, endereçadas à secretaria; XXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Regularização Fundiária.

Gerência - Diretoria de Regularização Fundiária

Gerência de Vistoria e Acompanhamento das Ocupações Habitacionais

I – planejar, elaborar, executar e acompanhar os processos de regularização fundiária; II – manter permanente articulação com a Diretoria de Fiscalização sobre a real situação das áreas públicas de domínio do município, promovendo monitoramento permanente dos processos de permissão ou concessão de uso; III – coordenar as atividades técnico-operacionais para a produção de vistorias e mapeamento nas poligonais de origem nos projetos de Regularização Fundiária; IV – viabilizar a coleta de informações e documentos necessários para análise sócio-econômicas e mapeamentos dos imóveis e das famílias a serem removidas nas poligonais de interferências; V – auxiliar na viabilização das políticas públicas de Habitação de Interesse Social; VI – emitir parecer técnico sobre o levantamento realizado; VII – planejar, elaborar, executar e acompanhar os processos de regularização fundiária; VIII – desenvolver ações que objetivem a regularização do uso e ocupação do solo, incluindo a sua avaliação, desapropriação ou aquisição; IX – fazer o mapeamento das poligonais sujeitas à regularização fundiária, com a identificação e a correlação dos grupos familiares das unidades habitacionais com o endereço por logradouro, quadra, lote na área sob intervenção; X – planejar, executar e acompanhar intervenções como remoção, assentamento e ré-assentamento, observando as normas e preceitos legais da legislação federal, estadual, referentes a assentamentos urbanos; XI – preparar famílias para o processo de ré-assentamento, articulando a participação de outras Pastas para transferência e inclusão em serviços e programas sociais; XII – elaborar planos de desocupação de áreas invadidas juntamente com as demais áreas envolvidas; XIII – intermediar negociações entre invasores de terras e proprietários; XIV – elaborar pareceres e relatórios sobre a situação das construções existentes em áreas de risco; XV – monitorar os locais que possuem risco potencial ou reincidente, acionando os órgãos competentes para atuarem coercitivamente, quando necessário; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Regularização Fundiária.

Gerência - Diretoria de Regularização Fundiária

Gerência de Projetos de Reestruturação Urbana

I – coordenar a elaboração de programas e projetos que versem sobre regularização fundiária das áreas de posse e de parcelamentos ilegais do município e o reordenamento urbano em áreas de intervenção especial; II – analisar e instruir processos pertinentes à regularização fundiária de posses urbanas e de parcelamentos ilegais, conforme a legislação urbanística em vigor; III – realizar vistorias in loco, quando necessário, nas áreas de posse e de parcelamentos ilegais passíveis de ser regularizadas e nas áreas em processo de regularização; IV – emitir parecer técnico em processos de regularização fundiária, subsidiando a elaboração das minutas de decreto de aprovação de áreas de posse urbana; V – analisar e verificar o cumprimento das exigências da legislação municipal nos projetos referentes aos processos de regularização fundiária e urbanística das áreas de posse urbana e parcelamentos ilegais de propriedades do Estado e da União; VI – exercer outras atividades inerentes às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Regularização Fundiária.