I – promover atividades necessárias à regularização fundiária e urbanística relativas às áreas de posses urbanas e de parcelamentos ilegais;
II – monitorar a execução dos planos de urbanização e regularização fundiária específicos das áreas de posse urbana e de parcelamentos ilegais do Município de Goiânia;
III – orientar a comunidade, prestando-lhes esclarecimentos referentes a assuntos de regularização das áreas de posses urbanas e de parcelamentos ilegais em que estão inseridas;
IV – promover o cadastramento, monitoramento e atualização dos dados e informações referentes às ocupações de logradouros e áreas públicas do Município, bem como das áreas de interesse da Política Municipal de Habitação de Interesse Social;
V – elaborar conforme orientação e diretrizes da Política Municipal de Habitação, a proposta de assentamento e ré-assentamento dos posseiros urbanos do município, definindo a metodologia de atuação, bem como o envolvimento dos órgãos afins e movimentos populares envolto na questão habitacional do município; (Incluído pelo Decreto nº 3.023, de 2021.)
VI – exercer outras atividades inerentes às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Secretário.