I – planejar, elaborar, executar e acompanhar os processos de regularização fundiária;
II – manter permanente articulação com a Diretoria de Fiscalização sobre a real situação das áreas públicas de domínio do município, promovendo monitoramento permanente dos processos de permissão ou concessão de uso;
III – coordenar as atividades técnico-operacionais para a produção de vistorias e mapeamento nas poligonais de origem nos projetos de Regularização Fundiária;
IV – viabilizar a coleta de informações e documentos necessários para análise sócio-econômicas e mapeamentos dos imóveis e das famílias a serem removidas nas poligonais de interferências;
V – auxiliar na viabilização das políticas públicas de Habitação de Interesse Social;
VI – emitir parecer técnico sobre o levantamento realizado;
VII – planejar, elaborar, executar e acompanhar os processos de regularização fundiária;
VIII – desenvolver ações que objetivem a regularização do uso e ocupação do solo, incluindo a sua avaliação, desapropriação ou aquisição;
IX – fazer o mapeamento das poligonais sujeitas à regularização fundiária, com a identificação e a correlação dos grupos familiares das unidades habitacionais com o endereço por logradouro, quadra, lote na área sob intervenção;
X – planejar, executar e acompanhar intervenções como remoção, assentamento e ré-assentamento, observando as normas e preceitos legais da legislação federal, estadual, referentes a assentamentos urbanos;
XI – preparar famílias para o processo de ré-assentamento, articulando a participação de outras Pastas para transferência e inclusão em serviços e programas sociais;
XII – elaborar planos de desocupação de áreas invadidas juntamente com as demais áreas envolvidas;
XIII – intermediar negociações entre invasores de terras e proprietários;
XIV – elaborar pareceres e relatórios sobre a situação das construções existentes em áreas de risco;
XV – monitorar os locais que possuem risco potencial ou reincidente, acionando os órgãos competentes para atuarem coercitivamente, quando necessário;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Regularização Fundiária.