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Gerência de Vistoria e Acompanhamento das Ocupações Habitacionais

Competências

I – planejar, elaborar, executar e acompanhar os processos de regularização fundiária;

II – manter permanente articulação com a Diretoria de Fiscalização sobre a real situação das áreas públicas de domínio do município, promovendo monitoramento permanente dos processos de permissão ou concessão de uso;

III – coordenar as atividades técnico-operacionais para a produção de vistorias e mapeamento nas poligonais de origem nos projetos de Regularização Fundiária;

IV – viabilizar a coleta de informações e documentos necessários para análise sócio-econômicas e mapeamentos dos imóveis e das famílias a serem removidas nas poligonais de interferências;

V – auxiliar na viabilização das políticas públicas de Habitação de Interesse Social;

VI – emitir parecer técnico sobre o levantamento realizado;

VII – planejar, elaborar, executar e acompanhar os processos de regularização fundiária;

VIII – desenvolver ações que objetivem a regularização do uso e ocupação do solo, incluindo a sua avaliação, desapropriação ou aquisição;

IX – fazer o mapeamento das poligonais sujeitas à regularização fundiária, com a identificação e a correlação dos grupos familiares das unidades habitacionais com o endereço por logradouro, quadra, lote na área sob intervenção;

X – planejar, executar e acompanhar intervenções como remoção, assentamento e ré-assentamento, observando as normas e preceitos legais da legislação federal, estadual, referentes a assentamentos urbanos;

XI – preparar famílias para o processo de ré-assentamento, articulando a participação de outras Pastas para transferência e inclusão em serviços e programas sociais;

XII – elaborar planos de desocupação de áreas invadidas juntamente com as demais áreas envolvidas;

XIII – intermediar negociações entre invasores de terras e proprietários;

XIV – elaborar pareceres e relatórios sobre a situação das construções existentes em áreas de risco;

XV – monitorar os locais que possuem risco potencial ou reincidente, acionando os órgãos competentes para atuarem coercitivamente, quando necessário;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Regularização Fundiária.