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Gerência de Projetos de Reestruturação Urbana

Competências

I – coordenar a elaboração de programas e projetos que versem sobre regularização fundiária das áreas de posse e de parcelamentos ilegais do município e o reordenamento urbano em áreas de intervenção especial;

II – analisar e instruir processos pertinentes à regularização fundiária de posses urbanas e de parcelamentos ilegais, conforme a legislação urbanística em vigor;

III – realizar vistorias in loco, quando necessário, nas áreas de posse e de parcelamentos ilegais passíveis de ser regularizadas e nas áreas em processo de regularização;

IV – emitir parecer técnico em processos de regularização fundiária, subsidiando a elaboração das minutas de decreto de aprovação de áreas de posse urbana;

V – analisar e verificar o cumprimento das exigências da legislação municipal nos projetos referentes aos processos de regularização fundiária e urbanística das áreas de posse urbana e parcelamentos ilegais de propriedades do Estado e da União;

VI – exercer outras atividades inerentes às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Regularização Fundiária.