acessibilidade

Gerência de Cadastros e Informações Sociais

Competências

I – estabelecer diretrizes, definir instrumentos; metodologias de pesquisa social e cadastro de famílias para inclusão nos programas habitacionais;

II – identificar e selecionar as famílias a serem atendidas e priorizá-las de acordo com os critérios definidos para inclusão nos programas habitacionais;

III – prestar esclarecimentos e solicitar aos beneficiários a documentação comprobatória necessária à sua inclusão no programa;

IV – coordenar a elaboração, execução e controle do cadastro social;

V – coordenar as atividades de cadastramento das famílias das áreas de posse do município e desenvolver estudos socioeconômicos para fins de projetos de regularização e legalização fundiária em áreas de intervenção especial;

VI – coordenar e desenvolver ações sociais nas áreas de mobilização e organização comunitária, capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental;

VII – planejar, elaborar, coordenar e sistematizar o trabalho de levantamento de dados sociais para elaboração de projetos habitacionais de interesse social;

VIII – elaborar diagnósticos para a concepção de projetos e formulação de propostas de intervenção social;

IX – manter banco de dados de informações sociais;

X – coletar, armazenar e analisar informações socioeconômicas concernentes à demanda de projetos habitacionais de interesse social;

XI – programar as ações de vistoria, visando subsidiar a concepção dos projetos técnicos sociais;

XII – realizar levantamentos, inclusive em regime de plantão, para atender as necessidades de informações;

XIII – emitir parecer técnico-social;

XIV – desenvolver atividades de cunho social voltadas para a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias dos programas habitacionais;

XV – promover a realização de cursos e eventos nas áreas de mobilização e organização comunitária; capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental;

XVI – realizar coleta de dados e elaborar relatórios e estatísticas de atendimento às famílias participantes dos projetos sociais promovidos pela secretaria;

XVII – implantar e gerenciar a inscrição e o cadastro único das famílias de baixa renda que necessitem de moradia no âmbito do Município;

XVIII – realizar o cadastramento e a triagem das famílias de baixa renda que preencham os requisitos estabelecidos pelo Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme o previsto na Lei nº 8.487, de 2006 e em outros programas públicos na área habitacional;

XIX – avaliar os cadastros das famílias inscritas em entidades cooperativas e associações de moradia que serão beneficiadas com lotes e/ou unidades habitacionais, quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos pelos programas integrantes da Política Municipal de Habitação;

XX – elaborar, coordenar e executar as atividades de triagem e seleção de beneficiários de projetos de planta popular;

XXI – apurar às denúncias de situações emergenciais de famílias, endereçadas à secretaria;

XXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Regularização Fundiária.