acessibilidade

Competências

I – preparar o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;

II – coordenar a elaboração dos decretos de nomeação, exoneração, aposentadoria e pensão, progressão funcional, licenças, cessão, diárias e outros atos de concessão de benefícios a servidores de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei, que serão submetidos à análise do Superintendente Jurídico;

III – orientar a elaboração dos decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar;

IV – preparar para revisão do Superintendente Jurídico os decretos urbanísticos de parcelamentos do solo e remanejamentos e remembramentos de áreas para análise do Superintendente Jurídico;

V – preparar os Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e submeter à análise do Superintendente Jurídico;

VI – controlar o quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da Administração Municipal e apresentar relatórios periódicos ao Superintendente Jurídico;

VIII – conferir a elaboração dos atos decisórios dos Processos Administrativos Disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo e submeter à análise do Superintendente Jurídico;

IX – executar estudos e diligências quanto à legitimidade dos documentos e procedimentos adotados em processos submetidos ao seu exame;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Superintendente Jurídico.

Departamentos

Prefeitura - Diretoria Jurídica

Gerência de Atos Administrativos

I – verificar a documentação e a instrução de processos de aprovação de parcelamentos do solo, que devam ser objeto de ato administrativo por parte do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os dispositivos legais em vigor; II – elaborar decretos de aprovação de loteamentos e parcelamentos e demais atos necessários à instrução dos processos; III – verificar a instrução dos processos relativos a Termos de Permissão de Uso de áreas públicas, escrituras e em outros atos de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município em que é necessária a assinatura do Chefe do Poder Executivo; IV – verificar a instrução dos processos e analisar as minutas de contratos, convênios e outros termos de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município em que é necessária a assinatura do Chefe do Poder Executivo; V – elaborar decretos orçamentários e de restos a pagar; VI – realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dos atos, processos e outros documentos da sua área de competência; VII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam conferidas pelo Diretor Jurídico.

Gerência - Diretoria Jurídica

Gerência de Atos de Pessoal

I – providenciar a elaboração dos decretos de nomeação, exoneração, pensão, progressão funcional e de concessão de benefícios aos servidores de competência privativa do Chefe do Poder Executivo e submeter à apreciação do Superintendente Jurídico; II – analisar os processos relativos aos pedidos de cessão e disposição de servidores do Município a outros órgãos e entidades, elaborando os respectivos atos a serem firmados pelo Chefe do Executivo; III – elaborar e preparar atos autorizativos pertinentes à contratação temporária de servidores, bem como de estagiários; IV – elaborar os atos do Chefe do Poder Executivo relativos à autorização de viagem a serviço dos servidores e agentes políticos e de concessão de diárias; V – analisar e preparar atos concessivos de licença remunerada para aprimoramento profissional, e outros benefícios afins, previsto na legislação municipal; VI – analisar e preparar decretos pertinentes ao cumprimento de decisões do Poder Judiciário, bem como do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, inerentes aos servidores municipais; VII – manter o controle diário dos quantitativos de vagas e do provimento dos cargos em comissão do Poder Executivo e elaborar relatórios periódicos para controle do Diretor Jurídico; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Diretor Jurídico.

Gerência - Diretoria Jurídica

Gerência de Atos Gerais

I – analisar os processos referentes às Progressões Funcionais previstas na legislação de carreira dos servidores públicos municipais e solicitar diligências para sua completa instrução, por meio de atos a serem editados pelo Chefe da Casa Civil; II – elaborar os decretos de progressão funcional de servidores de competência privativa do Chefe do Poder Executivo e submeter à apreciação do Diretor Jurídico; III – auxiliar a Gerência de Consolidação Legislativa a manter a legislação relativa à progressão nas carreiras da Administração Pública Municipal devidamente compilada no Sistema de Controle da Legislação Municipal; IV – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam conferidas pelo Diretor Jurídico.