I – preparar o expediente, correspondência e documentos de interesse do Chefe do Poder Executivo;
II – coordenar a elaboração dos decretos de nomeação, exoneração, aposentadoria e pensão, progressão funcional, licenças, cessão, diárias e outros atos de concessão de benefícios a servidores de competência do Chefe do Poder Executivo, nos termos da lei, que serão submetidos à análise do Superintendente Jurídico;
III – orientar a elaboração dos decretos orçamentários e de cancelamento de restos a pagar;
IV – preparar para revisão do Superintendente Jurídico os decretos urbanísticos de parcelamentos do solo e remanejamentos e remembramentos de áreas para análise do Superintendente Jurídico;
V – preparar os Termos de Permissão de Uso de áreas públicas e de regularização fundiária, escrituras, contratos e convênios e outros atos correlacionados, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município e submeter à análise do Superintendente Jurídico;
VI – controlar o quantitativo de vagas dos cargos comissionados e das funções de confiança da Administração Municipal e apresentar relatórios periódicos ao Superintendente Jurídico;
VIII – conferir a elaboração dos atos decisórios dos Processos Administrativos Disciplinares, submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo e submeter à análise do Superintendente Jurídico;
IX – executar estudos e diligências quanto à legitimidade dos documentos e procedimentos adotados em processos submetidos ao seu exame;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam delegadas pelo Superintendente Jurídico.