acessibilidade

Competências

I – verificar a documentação e a instrução de processos de aprovação de parcelamentos do solo, que devam ser objeto de ato administrativo por parte do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os dispositivos legais em vigor;

II – elaborar decretos de aprovação de loteamentos e parcelamentos e demais atos necessários à instrução dos processos;

III – verificar a instrução dos processos relativos a Termos de Permissão de Uso de áreas públicas, escrituras e em outros atos de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município em que é necessária a assinatura do Chefe do Poder Executivo;

IV – verificar a instrução dos processos e analisar as minutas de contratos, convênios e outros termos de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município em que é necessária a assinatura do Chefe do Poder Executivo;

V – elaborar decretos orçamentários e de restos a pagar;

VI – realizar estudos e diligências quanto à legitimidade dos atos, processos e outros documentos da sua área de competência;

VII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições ou que lhe sejam conferidas pelo Diretor Jurídico.