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SEFIN Secretaria Municipal de Finanças

Departamentos

Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro

À Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro (SUPPOT) da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – promover a elaboração, execução, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), alinhado ao Plano de Governo, buscando assegurar a coerência, o alinhamento e a otimização dos programas e ações propostos pelos órgãos / entidades da Administração Municipal;

II – coordenar a elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – coordenar, orientar e controlar a programação e elaboração orçamentária dos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e fundos especiais da organização administrativa do Poder Executivo Municipal;

IV – subsidiar o Secretário e Chefe do Poder Executivo no acompanhamento, tomada de decisão sobre o Planejamento Governamental;

V – zelar pelo equilíbrio financeiro;

VI – administrar os haveres financeiros e mobiliários;

VII – elaborar a programação financeira e o fluxo financeiro;

VIII – subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública, inclusive da despesa de pessoal;

IX – gerir a dívida pública mobiliária e a dívida externa de responsabilidade do Município;

X – controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Municipal;

XI – administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Município;

XII – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Município junto a entidades ou organismos internacionais;

XIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira;

XIV – promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

XV – promover a integração com as demais esferas de Governo em assuntos de administração, programação financeira e contabilidade;

XVI – orientar os órgãos/entidades municipais sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, a serem aos prestadas aos órgãos federais;

XVII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades municipais, no sentido de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;

XVIII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades da Administração Municipal para manter a regularidade dos dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

XIX – coordenar o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.