À Gerência do Contencioso Fiscal (Gercfis), departamento subordinado à Diretoria do Contencioso e Controle Tributário do Conselho Tributário da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:
I – acompanhar os processos fiscais contenciosos de autos de infrações, interdições e outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação municipal;
II – gerir os processos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final, na esfera administrativa;
III – adotar procedimentos legais e complementares, nos processos relacionados às penalidades aplicadas pela fiscalização;
IV – sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e controle do Município;
V – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pela chefia mediata e imediata.