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SEFIN Secretaria Municipal de Finanças

Departamentos

Gerência de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano

À Gerência de Lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU (GERLIP), departamento subordinado à Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e taxas vinculadas, bem como expedir as notificações aos contribuintes para o pagamento dos tributos;

II – elaborar e fazer publicar os editais sobre o Imposto Territorial Urbano (ITU) conforme o Calendário Fiscal em vigor;

III – definir os parâmetros de cálculos para os lançamentos IPTU e taxas vinculadas, em conformidade com os dados cadastrais, observados os critérios do Código Tributário Municipal e da Lei da Planta de Valores vigente à época da ocorrência do fato gerador;

IV – proceder, quando for o caso, as revisões de lançamentos do IPTU, após a devida atualização dos dados cadastrais

V – manter controle do zoneamento e alíquotas aplicáveis, responsabilizando-se pelas alterações nos sistemas utilizados para definição de parâmetros e cálculos do imposto;

VI – instruir e/ou emitir parecer técnico em processos com requerimentos relativos ao lançamento do IPTU;

VII – executar e controlar os procedimentos de lançamento da Contribuição de Melhoria e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);

VIII – emitir pareceres técnicos sobre cancelamento, restituições e aproveitamento de créditos relativos às Contribuições de Melhoria e Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);

IX – colaborar e auxiliar elaboração dos editais de Contribuição de Melhoria, com base nos projetos e orçamentos de obras a serem realizadas pela Administração Municipal;

X – promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta Gerência;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Lançamentos e Fiscalização Imobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.