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SEFIN Secretaria Municipal de Finanças

Departamentos

Gerência de Contabilidade da Administração Indireta

À Gerência de Contabilidade da Administração Indireta (Gerconi), departamento subordinado à Diretoria Geral de Contabilidade da Superintendência Central de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – elaborar relatórios contábeis dos Balancetes Mensais da Administração Indireta e respectivas notas explicativas, em conformidade com a legislação vigente;

II – prestar apoio e assessoramento técnico aos órgãos da Administração Indireta, quanto às normas e procedimentos execução orçamentária, financeira e patrimonial, naquilo que couber;

III – solicitar documentos necessários para elaboração dos Balancetes Mensais da Administração Indireta;

IV – enviar aos órgãos de controle interno e externo a documentação comprobatória das informações contábeis da Administração Indireta, quando solicitado;

V – transmitir dados e informações contábeis dos órgãos da Administração Indireta aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;

VI – Cadastrar, alterar e dar manutenção ao Plano de Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no Sistema de Contabilidade dos órgãos da Administração Indireta;

VII – disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da Administração Indireta, sempre que solicitado e naquilo que couber;

VIII – propor o bloqueio dos órgãos da Administração Indireta, sempre que necessário e devidamente justificado;

IX – acompanhar a legislação e normativas vigentes inerentes aos aspectos contábeis dos órgãos da Administração indireta;

X – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Contabilidade da Administração Indireta, nos prazos estabelecidos;

XI – informar à Diretoria de Contabilidade Geral qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta, para suas adequações e demais providências;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.