À Gerência de Cadastro Mobiliário (Gercam), departamento subordinado à Diretoria de Cadastro da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:
I – promover o levantamento e a vistoria de imóveis, revisando o correto preenchimento dos campos dos formulários de cadastramento imobiliário, através de diligência fiscal;
II – executar os serviços de desenho de croquis dos imóveis, plantas e mapas setoriais;
III – realizar diligências fiscais relativas à identificação dos imóveis, emitindo relatório detalhado, contendo a especificação do uso, dimensão, finalidade e ocupação;
IV – elaborar as programações de diligência fiscal e distribuir as respectivas ordens de serviço, visando o atendimento às necessidades de atualização do cadastro imobiliário em cumprimento às prioridades estabelecidas;
V – instruir e/ou emitir parecer técnico e/ou solicitar relatório de auditoria fiscal em processos submetidos ao seu exame;
VI – proceder o cálculo e análise dos croquis provenientes de diligência fiscal ou declaração de área edificada;
VII – realizar levantamento e cálculo da área edificada através do SIGGO DOCS ou outro equivalente;
VIII – analisar e homologar a declaração de informações cadastrais do imóvel;
IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Cadastro e Atendimento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.