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SEFIN Secretaria Municipal de Finanças

Departamentos

Gerência de Avaliação de Registro Contábil e Conciliação Bancária

À Gerência de Avaliação de Registro Contábil e Conciliação Bancária (GERARCB), departamento subordinado à Diretoria Geral de Contabilidade da Superintendência Central de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – verificar a conformidade documental dos registros contábeis com os movimentos bancários;

II – realizar cadastros, alterações e manutenções nos sistemas vinculados a tesouraria;

III – orientar e supervisionar os lançamentos manuais de tesouraria dos atos e fatos, definidos, que não tenham rotinas automáticas implantadas;

IV – controlar e executar os trabalhos e serviços de tesouraria dos fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta;

V – definir quais são os documentos válidos e suficientes para realização dos lançamentos de tesouraria voltadas à sistematização e a padronização dos procedimentos, observando a legislação vigente e os princípios contábeis;

VI – solicitar dos setores responsáveis a regularização dos débitos bancários não identificados com a apresentação dos respectivos documentos para elaboração da conciliação bancária;

VII – solicitar dos agentes financeiros os documentos pertinentes necessários para a elaboração da conciliação bancária;

VIII – elaborar os movimentos contábeis com os documentos dos movimentos bancários para subsidiar a montagem do Balancete Mensal;

IX – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos;

X – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

XI – responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Avaliação Contábil e Conciliação Bancária nos prazos estabelecidos;

XII – informar à Diretoria de Contabilidade Geral qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências;

XIII – disponibilizar sempre que solicitado relatórios demonstrativos da disponibilidade financeira dos Órgãos da Administração Direta e Indireta;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.