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SEFIN Secretaria Municipal de Finanças

Departamentos

Diretoria de Planejamento e Orçamento

À Diretoria de Planejamento e Orçamento (Dirpla), departamento subordinado à Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – coordenar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com o Plano de Governo;

II – formular as diretrizes para a administração dos Sistemas Orçamentários;

III – gerenciar e coordenar elaboração orçamentária do Município de Goiânia;

IV – coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;

V – orientar e subsidiar os órgãos da Administração Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira;

VI – emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências;

VII – articular-se, permanentemente, com os órgão/entidades da Administração Municipal e do Poder Legislativo, visando uma atuação harmônica e integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária do Município;

VIII – coordenar e orientar o controle da despesa no Município;

IX – coordenar, juntamente com a superintendência, o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;

X – gerar arquivos magnéticos, eletrônicos e físicos referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA);

XI – preparar e consolidar informações e dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e gerenciais;

XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.