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SEFIN Secretaria Municipal de Finanças

Departamentos

Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil

À Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil (DIRNCC), departamento subordinado à Superintendência Central de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – consolidar as informações da execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta, dos Fundos e Autarquias, conciliando e conferindo os dados para emissão de relatórios;

II – elaborar os relatórios fiscais do município, realizando as devidas conferências para publicação;

III – encaminhar aos órgãos de controle interno e externo por meio físico ou eletrônico, informações e dados fiscais do município, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;

IV – acompanhar os índices constitucionais legais obrigatórios obtidos e promover alertas aos gestores quanto aos limites;

V – realizar estudos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, acompanhando a legislação e normativos vigentes, para apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de contabilidade;

VI – promover a publicação dos demonstrativos contábeis e relatórios fiscais do município nos meios oficiais;

VII – apresentar os documentos, esclarecimentos e justificativas nas diligências exaradas pelo controle interno e externo nos apontamentos nos balancetes e balanços, inerentes aos aspectos contábeis;

VIII – solicitar aos órgãos da Administração Municipal os documentos, esclarecimentos e justificativas para subsidiar a elaboração das respostas às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO);

IX – monitorar os andamentos dos processos de prestação de contas de gestão e governo junto ao órgão de controle externo, propondo ações e providências;

X – enviar à Câmara Municipal relatórios contendo as receitas de aplicações financeiras e outras obrigações legais, conforme previsão legal;

XI – desenvolver relatórios e análises contábeis dos órgãos da administração direta e indireta;

XII – interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da Superintendência Central de Contabilidade;

XIII – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

XIV – responder às solicitações de informações encaminhadas à Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil nos prazos estabelecidos;

XV – informar ao Superintendente Central de Contabilidade qualquer situação adversa no processo de consolidação das informações contábeis dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo adequações e demais providências;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.