À Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil (DIRNCC), departamento subordinado à Superintendência Central de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:
I – consolidar as informações da execução orçamentária e financeira dos órgãos da Administração Direta, dos Fundos e Autarquias, conciliando e conferindo os dados para emissão de relatórios;
II – elaborar os relatórios fiscais do município, realizando as devidas conferências para publicação;
III – encaminhar aos órgãos de controle interno e externo por meio físico ou eletrônico, informações e dados fiscais do município, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;
IV – acompanhar os índices constitucionais legais obrigatórios obtidos e promover alertas aos gestores quanto aos limites;
V – realizar estudos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais, acompanhando a legislação e normativos vigentes, para apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de contabilidade;
VI – promover a publicação dos demonstrativos contábeis e relatórios fiscais do município nos meios oficiais;
VII – apresentar os documentos, esclarecimentos e justificativas nas diligências exaradas pelo controle interno e externo nos apontamentos nos balancetes e balanços, inerentes aos aspectos contábeis;
VIII – solicitar aos órgãos da Administração Municipal os documentos, esclarecimentos e justificativas para subsidiar a elaboração das respostas às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO);
IX – monitorar os andamentos dos processos de prestação de contas de gestão e governo junto ao órgão de controle externo, propondo ações e providências;
X – enviar à Câmara Municipal relatórios contendo as receitas de aplicações financeiras e outras obrigações legais, conforme previsão legal;
XI – desenvolver relatórios e análises contábeis dos órgãos da administração direta e indireta;
XII – interagir e integrar trabalhos e ações com os demais setores da Superintendência Central de Contabilidade;
XIII – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;
XIV – responder às solicitações de informações encaminhadas à Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil nos prazos estabelecidos;
XV – informar ao Superintendente Central de Contabilidade qualquer situação adversa no processo de consolidação das informações contábeis dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, propondo adequações e demais providências;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.