Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio
acessibilidade
SEFAZ Secretaria Municipal da Fazenda

Departamentos

Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro

À Superintendência de Planejamento, Orçamento e Tesouro (SUPPOT) da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – promover a elaboração, execução, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), alinhado ao Plano de Governo, buscando assegurar a coerência, o alinhamento e a otimização dos programas e ações propostos pelos órgãos / entidades da Administração Municipal;

II – coordenar a elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – coordenar, orientar e controlar a programação e elaboração orçamentária dos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e fundos especiais da organização administrativa do Poder Executivo Municipal;

IV – subsidiar o Secretário e Chefe do Poder Executivo no acompanhamento, tomada de decisão sobre o Planejamento Governamental;

V – zelar pelo equilíbrio financeiro;

VI – administrar os haveres financeiros e mobiliários;

VII – elaborar a programação financeira e o fluxo financeiro;

VIII – subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública, inclusive da despesa de pessoal;

IX – gerir a dívida pública mobiliária e a dívida externa de responsabilidade do Município;

X – controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Municipal;

XI – administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Município;

XII – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Município junto a entidades ou organismos internacionais;

XIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira;

XIV – promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

XV – promover a integração com as demais esferas de Governo em assuntos de administração, programação financeira e contabilidade;

XVI – orientar os órgãos/entidades municipais sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, a serem aos prestadas aos órgãos federais;

XVII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades municipais, no sentido de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;

XVIII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades da Administração Municipal para manter a regularidade dos dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;

XIX – coordenar o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.