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SEFAZ Secretaria Municipal da Fazenda

Departamentos

Diretoria da Dívida Ativa

À Gerência da Dívida Ativa (Gerdiv), departamento subordinado à Diretoria de Cobrança da Dívida Ativa da Superintendência de Inteligência e Cobrança da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – promover a inscrição dos créditos, tributários e não tributários, não pagos em Dívida Ativa e encaminhar à Procuradoria Geral do Município para ajuizamento da ação de execução fiscal;

II – instruir processos de Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal;

III – expedir Certidões através do Sistema Integrado de Arrecadação;

IV – executar as atividades de atendimento, informação e orientação aos contribuintes ou devedores em geral para a solução das demandas requeridas;

V – emitir despacho informativo em processos administrativos;

VI – proceder a alteração, baixa e exclusão de débitos, em decorrência de processos administrativos e judiciais, com anuência do Diretor ou da Assessoria Técnica;

VII – atender as decisões administrativas e judiciais, quanto a alteração, baixa e exclusão de créditos tributários e não tributários dos processos dos pedidos de isenção, imunidade, equidade e relativos à remissão tributária;

VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa.

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