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SEFAZ Secretaria Municipal da Fazenda

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Gerência de Notas Fiscais e Declarações Eletrônicas

À Gerência de Notas Fiscais e Declarações Eletrônicas (GERNFDER), departamento subordinado à Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças compete, dentre outras atribuições:

I – coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes (via telefone, e-mail e presencial) referente aos serviços de Relação de Serviços de Terceiros (REST), Declaração Mensal de Serviços (DMS), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica (NFSA-e) e demais serviços prestados no âmbito de sua competência;

II – manter o funcionamento dos programas: Relação de Serviços de Terceiros (REST), Declaração Mensal de Serviços (DMS), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica (NFSA-e), efetuando os ajustes necessários, exceto os ajustes referentes a softwares;

III – monitorar os contribuintes de ISS, a partir dos dados produzidos pela REST e pela DMS;

IV – oferecer suporte técnico aos Auditores de Tributos e ao Contribuinte, quanto ao funcionamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), da REST e da DMS;

V – expedição de despachos, pareceres técnicos e diligências, quando for o caso, em processos de cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica (NFSA-e);

VI – acompanhamento e orientação fiscal aos contribuintes, tomadores de serviços e nomeados como Substitutos Tributários, bem como aos Órgãos Públicos Federais que efetuam recolhimento do ISS Retido via SIAF;

VII – autorizar, através de análise dos processos, os pedidos de autorização para emissão da NFS-e e NFSA-e;

VIII – promover o levantamento junto ao Sistema de Arrecadação dos débitos lançados e não pagos correspondentes aos grandes contribuintes, visando identificar e apurar diferenças de receitas entre lançamentos e recebimentos, emitindo notificações aos grandes contribuintes;

IX – Promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando ao departamento administrativo as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta gerência;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

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