acessibilidade

Diretoria de Planejamento Habitacional

Competências

I – analisar e propor projetos, em conjunto com as demais unidades da Superintendência, objetivando a integração e adequação das ações ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;

II – promover a realização de estudos e levantamentos voltados para a captação de recursos, junto a entidades governamentais e não governamentais, com vistas a viabilização de programas e projetos de interesse do órgão municipal de planejamento urbano;

III – estabelecer mecanismos e ações voltadas para o apoio técnico e científico às entidades privadas e públicas que desempenham funções de interesse da política habitacional;

IV – planejar, coordenar e elaborar projetos, em conformidade com a política municipal de habitação e as diretrizes específicas dos programas habitacionais a serem implementados pelo órgão municipal de planejamento urbano;

V – elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, levantamentos, plantas, projetos de desenho, de habitação e reordenamento urbano em áreas de intervenção especial;

VI – coordenar a elaboração de orçamentos e cronogramas de execução dos projetos, obras e serviços a serem executados;

VII – coordenar a execução dos serviços de topografia, necessários à elaboração de projetos;

VIII – desenvolver programas e projetos nas áreas habitacional e urbanística, especialmente de prevenção e controle de assentamentos precários abrangendo, no mínimo, áreas de risco e de proteção ambiental;

IX – estabelecer diretrizes, definir instrumentos e metodologias de pesquisa social e cadastro de famílias para inclusão nos programas habitacionais;

X – identificar e selecionar as famílias a serem atendidas e priorizá-las de acordo com os critérios definidos para inclusão nos programas habitacionais;

XI – prestar esclarecimentos e solicitar aos beneficiários a documentação comprobatória necessária à sua inclusão no programa;

XII – coordenar a elaboração, execução e controle do cadastro social;

XIII – coordenar e desenvolver ações sociais nas áreas de mobilização e organização comunitária, capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental voltadas ao desenvolvimento da política habitacional;

XIV – participar da elaboração de proposta da Política Municipal, do Plano e do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social e deliberações do Conselho Municipal de Habitação e Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

XV – analisar e propor programas, em conjunto com as demais unidades da Superintendência, objetivando a integração e adequação das ações ao Plano Municipal de Habitação de Interesse Social;

XVI – acompanhar sistematicamente a execução da Política Municipal de Habitação, por meio de instrumentos gerenciais de avaliação, relatórios e outros;

XVII – estabelecer mecanismos de articulação necessários ao fomento da Política Municipal de Habitação de Interesse Social junto aos demais entes federativos e entidades privadas, em conjunto com o titular da Pasta;

XVIII – articular meios e instrumentos de investimentos e subsídios, visando prover a sustentação econômica e financeira das políticas, programas e projetos;

XIX – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenhem funções no setor habitacional no âmbito do Município;

XX – propor e elaborar convênios de fomento e cooperação, ajustes, acordos e atos similares e, ainda, acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar a sua execução;

XXI – programar, coordenar e orientar quanto aos aspectos técnicos das instalações das obras; e

XXII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Superintendente.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Planejamento Habitacional

Gerência de Projetos Habitacionais

I – planejar, coordenar e elaborar projetos referentes a Equipamentos Urbanos e Habitação de Interesse Social, em conformidade com a Política Municipal de Habitação e as diretrizes específicas dos programas habitacionais a serem implementados pela SEPLANH; II – elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, levantamentos, plantas, projetos de desenho e de habitação; III – coordenar a elaboração de orçamentos e cronogramas de execução dos projetos, obras e serviços; IV – coordenar a execução dos serviços de topografia necessários à elaboração de projetos; V – acompanhar e orientar a execução de programas para fins da fiscalização de obras; VI – desenvolver programas e projetos nas áreas habitacional e urbanística; VII – coordenar, orientar, supervisionar e elaborar estudos, diagnósticos e projetos nas áreas de arquitetura, urbanismo e paisagismo; VIII – orientar na composição dos custos dos projetos, elaborando orçamentos em geral; IX – proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para construção de obras habitacionais; X – proceder à elaboração de projetos de especificações de materiais e de mão de obra a serem empregados nas obras projetadas; XI – coordenar a elaboração dos cronogramas de execução das obras e serviços; XII – avaliar e monitorar o desenvolvimento dos projetos habitacionais de interesse social; XIII – acompanhar junto com a Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Habitacionais a fiscalização das obras dos Equipamentos Urbanos e Habitação de Interesse Social com vistas ao atendimento das especificações técnicas projetadas; XIV – buscar inovações tecnológicas na área de arquitetura, com vistas à redução de custos e de tempo de execução e a melhoria do padrão dos serviços; XV – participar de estudos e pesquisas, visando a identificação das necessidades de atuação do município na área de habitação; XVI – acompanhar e controlar o processo de aprovação de projetos referentes a Equipamentos Urbanos e Habitação de Interesse Social junto aos órgãos competentes; XVII – elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações técnicas na área de engenharia de obras habitacionais; XVIII – coordenar atividades de vistoria, avaliação, parecer técnico, padronização, mensuração e controle de qualidade, orçamento e produção técnica; XIX – programar, orientar e coordenar a elaboração de projetos, de cálculo estrutural, de instalações hidro-sanitárias, elétricas, telefônicas e outras; XX – proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para a construção de obras; XXI – coordenar todas as atividades requeridas para elaboração e análise de projetos para construção de unidades habitacionais; XXII – orientar e prestar informações técnicas aos órgãos responsáveis envolvidos na aprovação de projetos habitacionais; XXIII – elaborar projetos de arquitetura de construção popular e conceder cópias aos interessados, após análise socioeconômica, para fins de licenciamento; XXIV – apoiar e dar assistência no planejamento e licenciamento dos projetos que utilizam planta popular; XXV – promover, em conjunto com a Gerência de Cadastros e Informações Sociais, diagnósticos de natureza socioeconômica, com a finalidade de subsidiar ações relativas à distribuição de planta popular; XXVI – emitir pareceres socioeconômicos referentes a liberação de plantas populares; XXVII – promover vistorias e levantamentos, quando necessários, para verificação e atualização de dados e informações referentes a Projetos de Equipamentos Urbanos e Habitação de Interesse Social; XXVIII – informar ao Superintendente quaisquer ocorrências irregulares no fluxo dos processos de aprovação de projetos de interesse da Secretaria; XXIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Habitação.

Gerência - Diretoria de Planejamento Habitacional

Gerência Socio-Habitacional

Compete à Gerência Socio-Habitacional, unidade integrante da Diretoria de Planejamento Habitacional, e ao seu Gerente: I – planejar, elaborar, coordenar e sistematizar o trabalho social desenvolvido pela Política Municipal de Habitação, compreendendo a elaboração de diagnóstico, concepção do projeto e formulação de propostas de intervenção social; II – manter banco de dados de informações sociais; III – coletar, armazenar e analisar informações socioeconômicas concernentes à demanda de habitação do Município; IV – desenvolver atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias dos programas habitacionais; V – promover a realização de cursos e eventos nas áreas de mobilização e organização comunitária, capacitação profissional ou de geração de emprego e renda e de educação sanitária ou ambiental; VI – realizar coleta de dados e elaborar relatórios e estatísticas de atendimento às famílias participantes dos projetos sociais promovidos pelo órgão municipal de planejamento urbano; VII – realizar o cadastramento e a triagem das famílias de baixa renda que preencham os requisitos estabelecidos pelo Programa de Habitação de Interesse Social; VIII – avaliar os cadastros das famílias inscritas em entidades cooperativas e associações de moradia que serão beneficiadas com lotes e/ou unidades habitacionais, quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos pelos programas integrantes da política Municipal de Habitação; IX – programar as ações de vistoria, visando subsidiar a concepção dos projetos técnicos sociais; X – apoiar e dar assistência no planejamento e licenciamento dos projetos que utilizam Planta Popular; XI – emitir pareceres técnicos-sociais referentes à liberação de plantas populares; e XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Planejamento Habitacional

Gerência de Políticas e Programas Habitacionais e Convênios

I – acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Habitação e de programas habitacionais, em conjunto com as demais áreas afins do órgão municipal de planejamento urbano; II – propor, elaborar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos habitacionais; III – estudar e disseminar junto às unidades do órgão municipal de planejamento urbano a legislação referente às políticas públicas no campo da habitação de interesse social; IV – acompanhar a aprovação das propostas de convênios e contratos de fomento e de cooperação a serem firmados pela Gerência de Contratos e Convênios do órgão municipal de planejamento urbano; V – acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução, em todos os âmbitos, os convênios e contratos de fomento e cooperação firmados pelo órgão municipal de planejamento urbano; VI – manter controle dos prazos, obrigações e das prestações de contas dos convênios celebrados, em conjunto com a Gerência de Contratos e Convênios; VII – estabelecer mecanismos de articulação com os órgãos das demais esferas do Poder Público, em conjunto com o titular da Pasta; VIII – elaborar propostas de parcerias público-privadas na produção e manutenção de habitação de interesse social, em especial com as cooperativas habitacionais populares e associações habitacionais de interesse social e entidades privadas; IX – orientar e assistir as cooperativas habitacionais populares e associações habitacionais de interesse social em assuntos relacionados às competências do órgão municipal de planejamento urbano; X – manter atualizado o cadastro de instituições e de fontes de recursos que possam contribuir para a execução dos programas e projetos do órgão municipal de planejamento urbano; e XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor.

Gerência - Diretoria de Planejamento Habitacional

Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras Habitacionais

I – coordenar a execução de obras, desde seu processo licitatório até seu acompanhamento e fiscalização; II – programar, coordenar e orientar quanto aos aspectos técnicos das instalações das obras; III – executar projetos, obras e serviços diretamente ou mediante contratação; IV – promover os serviços de fiscalização e controle de obras por administração direta ou mediante contrato, conforme cronograma de execução; V – cumprir e fazer cumprir as normas de procedimentos e/ou manuais técnico-administrativos que viabilizem a execução dos projetos de construção propostos; VI – apoiar, em conjunto com a Gerência de Cadastros e Informações Sociais, a mobilização e organização comunitária nas etapas das obras e serviços e estabelecer a interlocução entre os participantes (comunidade, técnicos e governo), bem como o desenvolvimento de sistemática para divulgação e informação dos assuntos de interesse comum; VII – estabelecer critérios e normas para a utilização e manutenção dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas obras e serviços; VIII – planejar, coordenar, acompanhar a execução das obras de administração direta, de acordo com os projetos aprovados; IX – cumprir o cronograma de execução das obras e serviços e apropriar os custos dos serviços executados; X – cumprir e fazer cumprir as normas que assegurem a manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas obras e serviços; XI – propor e justificar planos para o melhoramento e a aquisição de equipamentos, visando o regular andamento das obras fiscalizadas; XII – promover a verificação dos aspectos que envolvam segurança, salubridade e qualidade da edificação, observada a legislação municipal; XIII – desenvolver ações, em conjunto com outras áreas afins, que favoreçam o desenvolvimento econômico financeiro das pessoas da comunidade beneficiada, sua consequente fixação na área e a sustentabilidade da intervenção, nas áreas de capacitação profissional ou geração de emprego e renda; XIV – planejar, coordenar, acompanhar e executar os projetos e ações a serem desenvolvidas para o aperfeiçoamento continuado da gestão da qualidade no processo de projeto de edificações habitacionais; XV – implementar medidas que objetivem adequação de hábitos da população, visando a correta apropriação e uso das obras implantadas e seus benefícios, nas áreas de educação sanitária ou ambiental; XVI – coordenar os trabalhos de fiscalização de obras e serviços executados diretamente pela SEPLANH ou mediante contratação; XVII – acompanhar as obras, vistoriando-as periodicamente, a fim de verificar a execução das etapas previstas em cronograma, bem como a correta utilização dos materiais especificados nas exigências técnicas; XVIII – promover o controle da execução dos cronogramas das obras e serviços em execução, apontando as irregularidades verificadas; XIX – emitir laudos técnicos, pareceres e relatórios de medições, informando o andamento e a verificação de qualquer desconformidade quanto à execução das obras, guarda e conservação de materiais, utilização de ferramentas, maquinário e demais recursos; XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Habitação.