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Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Obras Habitacionais

Competências

I – coordenar a execução de obras, desde seu processo licitatório até seu acompanhamento e fiscalização;

II – programar, coordenar e orientar quanto aos aspectos técnicos das instalações das obras;

III – executar projetos, obras e serviços diretamente ou mediante contratação;

IV – promover os serviços de fiscalização e controle de obras por administração direta ou mediante contrato, conforme cronograma de execução;

V – cumprir e fazer cumprir as normas de procedimentos e/ou manuais técnico-administrativos que viabilizem a execução dos projetos de construção propostos;

VI – apoiar, em conjunto com a Gerência de Cadastros e Informações Sociais, a mobilização e organização comunitária nas etapas das obras e serviços e estabelecer a interlocução entre os participantes (comunidade, técnicos e governo), bem como o desenvolvimento de sistemática para divulgação e informação dos assuntos de interesse comum;

VII – estabelecer critérios e normas para a utilização e manutenção dos equipamentos e materiais a serem utilizados nas obras e serviços;

VIII – planejar, coordenar, acompanhar a execução das obras de administração direta, de acordo com os projetos aprovados;

IX – cumprir o cronograma de execução das obras e serviços e apropriar os custos dos serviços executados;

X – cumprir e fazer cumprir as normas que assegurem a manutenção e conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas obras e serviços;

XI – propor e justificar planos para o melhoramento e a aquisição de equipamentos, visando o regular andamento das obras fiscalizadas;

XII – promover a verificação dos aspectos que envolvam segurança, salubridade e qualidade da edificação, observada a legislação municipal;

XIII – desenvolver ações, em conjunto com outras áreas afins, que favoreçam o desenvolvimento econômico financeiro das pessoas da comunidade beneficiada, sua consequente fixação na área e a sustentabilidade da intervenção, nas áreas de capacitação profissional ou geração de emprego e renda;

XIV – planejar, coordenar, acompanhar e executar os projetos e ações a serem desenvolvidas para o aperfeiçoamento continuado da gestão da qualidade no processo de projeto de edificações habitacionais;

XV – implementar medidas que objetivem adequação de hábitos da população, visando a correta apropriação e uso das obras implantadas e seus benefícios, nas áreas de educação sanitária ou ambiental;

XVI – coordenar os trabalhos de fiscalização de obras e serviços executados diretamente pela SEPLANH ou mediante contratação;

XVII – acompanhar as obras, vistoriando-as periodicamente, a fim de verificar a execução das etapas previstas em cronograma, bem como a correta utilização dos materiais especificados nas exigências técnicas;

XVIII – promover o controle da execução dos cronogramas das obras e serviços em execução, apontando as irregularidades verificadas;

XIX – emitir laudos técnicos, pareceres e relatórios de medições, informando o andamento e a verificação de qualquer desconformidade quanto à execução das obras, guarda e conservação de materiais, utilização de ferramentas, maquinário e demais recursos;

XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Habitação.